TJSP 08/04/2022 - Pág. 1718 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
1718
S/A - Vistos. Manifeste-se a parte autora em prosseguimento à ação, indicando endereço para citação da parte requerida. Prazo:
5 dias, sob pena de extinção. No silêncio, intime-se pessoalmente. Intime-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/
SP)
Processo 1008546-08.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Parque dos Sabiás - Conjunto B - Vistos. Fls. 156/216: Diga a parte exequente em 10 dias. Intime-se. - ADV: IOLANDA CUNHA
(OAB 131702/SP)
Processo 1009987-68.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - MARIA JOSÉ DE
ANDRADE SILVA FRANCA ME - Josiane Serrano e outros - Vistos. Ante o silêncio da parte exequente (fls. 189), fica presumido
o pagamento do débito. Assim, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Se o caso, expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente. Expeça-se o necessário para o cancelamento
de eventual penhora ou bloqueio. Cabe à parte interessada, sem a intervenção do Juízo, a retirada do nome do executado de
cadastro de inadimplentes ou de Cartório de Protesto. Após o recolhimento de eventuais custas em aberto, arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV: GABRIELA JACON SASSI (OAB 240125/SP), JOSE ROBERIO DE PAULA (OAB 112832/SP)
Processo 1011743-68.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Condomínio Attuale
Residencial - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para determinar que a ré entregue as mercadorias
de fls. 40 ao autor, bem como a bicicleta devidamente reparada, tudo no prazo de 20 dias corridos, contados da intimação
da sentença, sob pena de multa diária de R$ 300,00, até o limite de 30 dias. A parte ré pagará as custas e honorários de R$
1.000,00. Desde já, intime-se a parte ré por carta, servindo a presente para tal fim. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. - ADV:
CARINA MOREIRA DIBBERN DE PAULA (OAB 252604/SP), DANILO MOREIRA DIBBERN (OAB 282541/SP)
Processo 1011787-24.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Portal das Flores - Vistos. Ante a informação da parte exequente de que houve o pagamento do débito (fls. 138), JULGO
EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Se o caso, expeça-se guia de
levantamento em favor da parte exequente. Expeça-se o necessário para o cancelamento de eventual penhora ou bloqueio.
Cabe à parte interessada, sem a intervenção do Juízo, a retirada do nome do executado de cadastro de inadimplentes ou de
Cartório de Protesto. Após o recolhimento de eventuais custas em aberto, arquive-se. Certifique-se na forma do Art. 1.098 das
NSCGJ. P.R.I. - ADV: PATRICIA MASSITA ZUCARELI (OAB 174681/SP), DANIEL DEGASPARI (OAB 118829/SP)
Processo 1014945-53.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S. - Vistos.
Fls. 100: considerando o trânsito em julgado da sentença. Diga a parte exequente em prosseguimento, apresentando petição
com o cálculo atualizado do débito e com os requisitos do art. 524 do CPC. A petiçãointermediária deverá ser apresentada na
forma do Comunicado CG nº 1789/2017. O sistema adotará a tramitação em apartado, com numeração própria. Aguarde-se por
30 dias corridos. Iniciado o cumprimento de sentença, dê-se baixa no processo junto ao sistema SAJ e oportunamente, arquivese Intime-se. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1015468-65.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Regiane Cristina Bernardino
Paes - F. Martini Comércio de Vidros e Esquadrias - Epp - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo de fls. 166/68 e julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC. Homologo ainda a renúncia ao
prazo recursal, com o trânsito em julgado nesta data. Desnecessária a permanência do processo em Cartório, pois o interessado
poderá requisitá-lo do arquivo a qualquer tempo, para eventual execução de sentença. Comunique-se o perito (fls. 155/56) e
dê-se baixa na pauta de audiências. Presumem-se convencionados os honorários. Recolhidas eventuais custas em aberto,
arquive-se, anotando-se. P.R.I. - ADV: ALEX SUCARIA BATISTA (OAB 155761/SP), BIBIANI JULIETA DE OLIVEIRA CARDOZO
MAGRI (OAB 292984/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0322/2022
Processo 0013415-02.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1007321-26.2016.8.26.0320) (processo principal 100732126.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Obrigações - LICEU CORAÇÃO DE JESUS - Manifeste-se a parte sobre as
certidões do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: HAMILTON CUSTODIO (OAB 71505/SP), CECILIA VIANNA SABOYA
SALLES (OAB 77442/SP), JOANA RAFAELA LUCAS DA SILVA FERNANDES (OAB 393739/SP)
Processo 1000740-82.2022.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0048963-98.2021.8.26.0100 - 8ª Vara Civel do
Foro Central da Comarca de São Paulo - SP) - E.P. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: CRISTIANE PINHEIRO DIOGENES (OAB 13446/CE)
Processo 1002447-85.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito. Custas pela autora. Oportunamente, arquive-se o processo, observadas as
formalidades legais. P.R.I. Limeira, 07 de abril de 2022. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME SALVATTO WHITAKER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FÁTIMA APARECIDA CORSO GONÇALVES DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0323/2022
Processo 0002202-29.2001.8.26.0320 (320.01.2001.002202) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Jose Antonio Doimo - - DOVI MÁQUINAS
LTDA. - - MARCELO FRANCISCO NOGUEIRA-C.P.F.131.619.618-62 - - ADRIÁTICA S.A. - - JUMBO TRATAMENTO TÉRMICO E
INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA. - - MINERAÇÃO JUNDU LTDA. INCORPORADORA de SIBELCO MINERAÇÃO LTDA. - - ROBE
ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA. - - UNITEC EMBREAGENS e FREIOS INDUSTRIAIS LTDA. - - TANNERT & STELLA LTDA.
- - IMI NORGREN LTDA. - - FUNDIÇÃO CARMENSE LTDA. - - EDERSON ARNALDO GABRIEL - - ALESSANDRO LOURENÇO
DA SILVA - - BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A. - - JOEL BATISTA SOARES - - AGNALDO APARECIDO VENÂNCIO - RITEC COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA. - - Claro S/A - - ELEKTRO REDES S/A.-CNPJ.Nº.02.328.280/0001-97 - Industria
Emanoel Rocco Sa - - BRASIL COMÉRCIO DE BALANCAS ELETRÔNICAS - Darcy Destefani - Procuradoria Seccional da
União - FAZENDA PÚBLICA NACIONAL - Transportadora Americana Ltda e outro - Estado de São Paulo - - Elektro Eletricidade
e Serviço S/A - - Palin & Martins Organização Tributária Ltda Me - José Antonio Levy Rocco - Banco Bradesco S.A. - CLARO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º