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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 - Página 1719

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TJSP 08/04/2022 - Pág. 1719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3484

1719

S/A. FILIAL LIMEIRA e outro - JOSÉ ANTONIO LEVY ROCCO - - ASSOCIAÇÃO LIMEIRENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA
- ASLEC (FALCULDADE/ESCOLA EINSTEN) - - Centrais Eletricas Brasileiras S/A - Eletrobras - - Caixa Econômica Federal
- - Herzog Imobiliaria Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - - UNIÃO FEDERAL - PRU - - Banco Bandeirantes S/A
e outro - UNIÃO FEDERAL - PRU - - SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Darcy Destefani - R4c
Assessoria Empresarial Ltda. (Administrador Judicial) - - Jumbo Tratamento Termico e Industria Mecanica Ltda - - Claudio
José Garcia e outro - Carlo Ferro - - Mariangela Bellissimo Uebara - Ronor Industria de Maquinas Ltda - - FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL - - PROCURADORIA SECCIONAL DA UNIÃO (em Piracicaba-SP) e outro - FLS. 5711 - DECISÃO - Vistos. Fls.
5690/5691 ciente quanto a arrematação do bem de matrícula 24.112 do 1º CRI local e do valor depositado em conta judicial
(fls.5694 - R$460.800,00). De-se ciência aos interessados, Município e Fazendas Estadual, União Federal, por publicação
no DJE. Encaminhe-se o feito para ciência do Ministério Público. Nesta data assinei o auto de arrematação, relativo ao bem
de matrícula 24.112 do 1º CRI local, o qual já estava assinado pela senhora leiloeira judicial e pela arrematante. Aguardese o decurso do prazo previsto no § 2º do artigo 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando-se ao
final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de
10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da
arrematação. Na inexistência de impugnação, tornem para decisão. Ciente do resultado negativo do leilão, quanto ao imóvel
de matrícula nº 1.685 do 1º CRI de Limeira, diga a administradora em termos de prosseguimento. Fls. 5700/5702 e 5708/5710
diga a administradora quanto a informação recebida do Banco do Brasil e pesquisa junto ao Portal de Custas, a qual indica que
há depositado, em conta judicial, o valor de R$8.399.633,31, R$45,69 e R$463.417,57 (atualizados até a presente data). Fls.
5705 a providência quanto a correta habilitação dos créditos indicados cabe ao interessado. Ademais, já foi publicado o edital
de quadro geral de credores, mesmo que parcial(fls.5604/5606) (pedido do advogado Dr José Martins de Lara). No mais, diga a
administradora, se com a resposta recebida do Banco do Brasil, há condições para análise do pedido de fls. 5628 (banco Itaú).
Diga ainda, quanto ao cumprimento dos itens 4 e 6 da decisão de fls. 5680. Intime-se..........E...........FLS. 5680 - DECISÃO Vistos. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Guilherme Salvatto Whitaker. - Vistos. 1) Expeça-se mensagem eletrônica à leiloeira a fim de
se saber o resultado do leilão de fls. 5636. 2) reexpeça-se carta à União Federal (Fazenda Federal - fls. 5660, 5665 e 5669),
observando-se o endereço correto. 3) Fls. 5672 anote-se. 4) Diga a administradora quanto as cartas devolvidas para intimação
de Ronor (fls. 5655 e 5658) indicando novo endereço, se o caso. Indicado, reexpeçam-se as cartas. 5) ciência ao Banco
Itaú quanto a manifestação da administradora. A decisão, quanto a liberação de valores ao banco, será avaliada quando da
resposta do ofício encaminhado ao Banco do Brasil (fls. 5678). Se o caso, a administradora poderá diligenciar junto ao Banco
do Brasil - agência 6538 para rápida resposta (ofício expedido ao Banco do Brasil fls. 5641). 6) Informe a dministradora judicial,
se houve interposição de impugnações, nos termos da decisão de fls. 5626. Reitero que foi iniciado um incidente digital, para
apresentação de documentos, conforme determinado às fls. 5569/5570, item 6 (proc digital nº 0009126-55.2021.8.26.0320).
Observo também que os srs. Advogados deverão se abster de apresentar os documentos de forma física e devem somente
apresentar documentos junto ao incidente nomeado acima, nos termos já explicados da decisão de fls. 5569/5570. Ciência ao
Ministério Público. Intime-se. Limeira, 11 de março de 2022. - ADV: DANIEL GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 169555/SP),
DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0324/2022
Processo 0001309-71.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 4006695-58.2013.8.26.0320) (processo principal 400669558.2013.8.26.0320) - Liquidação por Arbitramento - Dissolução - G.S.A.S. - G.J.S. - Comprove o requerente, no prazo legal, a
distribuição da carta precatória. - ADV: ALEX ANDREWS PELLISSON MASSOLA (OAB 259771/SP), EDSON ANTONIO DEMO
(OAB 117098/SP), HELOYSE APARECIDA ALVES DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 283370/SP), CARLOS RENATO MONTEIRO
PATRICIO (OAB 143871/SP)
Processo 0002666-18.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1006468-51.2015.8.26.0320) (processo principal 100646851.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Copenor - Companhia Petroquimica do Nordeste - - Sun Energy
Industria e Comercio, Importador e Exportador de Lubrificantes Eireli - O presente incidente foi iniciado por equivoco, já que,
para a juntada de documentos, era o caso de simples petição junto ao feito principal. Providencie-se o peticionário o correto
peticionamento, se o caso. Após publicada a presente decisão, anote-se de imediato a movimentação processual número 22,
já que não se justifica a permanência do presente no fluxo digital ativo e arquive-se. - ADV: MARCIO EDUARDO SAPUN (OAB
227867/SP), CRISTINA ROCHA TROCOLI (OAB 13292/BA), AGNELO BOTTONE (OAB 240550/SP), ÉRIKA ROCHA CIDRAL
(OAB 298114/SP)
Processo 0002685-92.2020.8.26.0320 (processo principal 1012905-06.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Corretagem - Roberto Licioni - Primum Negócios Imobiliários - Spe Ltda. - Vistos. 1- Fls. 298: Ausente impugnação, expeça-se
carta de arrematação. 2- Fls. 301: Anote-se a penhora no rosto dos autos. 3- No mais, como o valor frutífero é suficiente para o
pagamento do débito, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após
o trânsito em julgado, expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente no valor de R$ 61.588,40. Em seguida,
providencie-se a transferência do valor de R$ 56.025,21 para o processo de fls. 301. O remanescente será levantado pela
executada. Expeça-se o necessário para o cancelamento de eventual penhora ou bloqueio. Cabe à parte interessada, sem
a intervenção do Juízo, a retirada do nome do executado de cadastro de inadimplentes ou de Cartório de Protesto. Após o
recolhimento de eventuais custas em aberto, arquive-se. Certifique-se na forma do Art. 1.098 das NSCGJ. P.R.I. - ADV: MAYRA
POLLO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 282673/SP), ANDERSON CORNELIO PEREIRA (OAB 273974/SP)
Processo 0006914-61.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1005574-65.2021.8.26.0320) (processo principal 100557465.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Jorge Alberto da Silva Filho - Manifeste-se a parte sobre a
certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FERNANDA DONAH BERNARDI (OAB 220104/SP), LUIZ CARLOS MAGRI
(OAB 100485/SP)
Processo 0010373-42.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1006463-24.2018.8.26.0320) (processo principal 100646324.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Fixação - H.F.O. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça,
no prazo legal. - ADV: NAYLA WISS MALDONADO DE MOURA (OAB 355393/SP)
Processo 1000449-29.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - ESCOLA DE EDUCAÇÃO
INFANTIL INTEGRAÇÃO LTDA EPP - Manifeste-se a exequente em 10 dias, se o caso apresentando formulário para nos termos
do Comunicado Conjunto n. 915/2019 No silêncio, suspendo a execução, nos termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo de
um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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