TJSP 08/04/2022 - Pág. 1730 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
1730
questões incidentais;III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: LUCAS FELIPE MENEGHETTI JAMBAS (OAB 345522/SP)
Processo 1005181-09.2022.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.C.F. - Vistos. O autor ingressou
com ação revisional de alimentos, alega que constituiu nova família e que teve redução em sua renda devido aos reflexos da
situação da pandemia. Requer tutela de urgência para a redução dos alimentos para 1/3 do salário mínimo. Os documentos
apresentados não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora, a constituição de nova família
por si só não enceja a redução dos alimentos devidos. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob
o contraditório. Diante do exposto, indefiro a tutela provisória. Diante das especialidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a ré, cientificando-a que o prazo para apresentação de
eventual contestação é de quinze dias úteis. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: Ihavendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais;III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: CLAUDENICE BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 262210/SP)
Processo 1005217-56.2019.8.26.0320 - Declaração de Ausência - Sucessão Provisória - Elaine de Freitas Rodini - - Ricardo
Luis Pelegrini - - Marco Antonio Pelegrini - CERTIDÃO disponível para impressão. - ADV: DANIEL FIGUEIRA DE BARROS (OAB
231890/SP)
Processo 1005233-05.2022.8.26.0320 - Interdição/Curatela - Nomeação - T.D.A.F. - - C.D.A. - - T.M.D.A.E. - Vistos. Processese em segredo de justiça (art. 189, II, do C.P.C.). Manifeste-se o Ministério Público. Intime-se. - ADV: IVAN LUIZ CASTRESE
(OAB 250138/SP)
Processo 1005247-86.2022.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Paulo Jorge
Ariza - Vistos. Intime-se a advogada subscritora para que cadastre o cumprimento de sentença como incidente processual
apartado, nos termo do provimento CG 16/2016 e Comunicado 438/2016 do E.TJSP e conforme art. 1286, §2° das NSCGJ.
Proceda o cancelamento da distribuição do presente feito, devendo a parte cadastrar o incidente devidamente. Intime-se. - ADV:
RAABE ARIZA AMARAL (OAB 454420/SP)
Processo 1005290-23.2022.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.G.N.O. - Vistos. Homologo, para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos, o divórcio consensual e o acordo celebrado entre as partes às fls. 01/06 e, em consequência,
julgo extinto o processo nos termos do art. 487, inc. III, alínea “b” do C.P.C.. Oficie-se a empregadora do alimentante informada
a fls. 2 para o desconto dos alimentos na forma acordada. Transitada em julgado a presente decisão, expeça-se mandado de
averbação, arquivando-se o feito. Int. - ADV: SILVIA HELENA MARTINS RAMOS (OAB 154918/SP)
Processo 1005293-75.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Família - A.A.S. - - R.D. - Vistos. HOMOLOGO, para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 01/05, para que seja cumprido como
nele se contém e declaram e, consequentemente, julgo extinta a presente ação nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do
Código de Processo Civil. Expeça-se ofício a empregadora do alimentante informada a fls. 5 para o desconto dos alimentos na
forma acordada. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações necessárias,
inclusive no sistema informatizado do cartório. P.R.I.C. - ADV: TIAGO BRAZ DA SILVA (OAB 287272/SP)
Processo 1005335-27.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiz Henrique Silva Nunes - Vistos.
Concedo a parte autora os benefícios da justiça gratuita face o documento de fls. 18. Diante das especialidades da causa e
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a ré, cientificando-a que o prazo
para apresentação de eventual contestação é de quinze dias úteis. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais;III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: NATÁLIA OLEGÁRIO LEITE (OAB 422372/SP)
Processo 1005369-02.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Luzia Faustino Cesco Marcon
- Vistos. Diante das especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Citem-se e intimem-se as rés, cientificando-as que o prazo para apresentação de eventual contestação é de quinze dias úteis.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no
prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;III em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PAULO OLIVEIRA GOEZ COSMA (OAB
429093/SP)
Processo 1005381-16.2022.8.26.0320 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- E.S.V.R. - - J.F.O. - Vistos. Concedo aos autores os benefícios da justiça gratuita face o documento de fls. 12. Dê-se vistas ao
representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: GIOVANNA BERTOSO AGOSTINI (OAB 458059/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º