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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 - Página 1731

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TJSP 08/04/2022 - Pág. 1731 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3484

1731

Processo 1005387-23.2022.8.26.0320 - Monitória - Espécies de Contratos - Itaú Unibanco S/A - Diante das especialidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). A pretensão visa ao cumprimento de
obrigação adequada ao procedimento e vem petição devidamente instruída com prova escrita, sem eficácia de título executivo
de modo que a ação monitória é pertinente (NCPC, art. 702). Citem-se e intimem-se os réus, cientificando-os que cumprindo a
obrigação, no prazo legal, ficará isento do pagamento das custas, fixados, entretanto, os honorários advocatícios em 5% sobre o
valor do débito corrigido. Cientifiquem-se ainda os réus que o prazo para apresentação de eventual embargos é de quinze dias
úteis. A ausência de embargos constituir-se-á, de pleno de direito o título executivo judicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Havendo embargos, deverá o autor se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de
provas relacionadas a eventuais questões incidentais;III em sendo formulada reconvenção com os embargos ou no seu prazo,
deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 1005390-75.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alexandre Dutra de
Souza - Vistos. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita face o documento de fls. 16. Alexandre Dutra de Souza ajuizou
ação declaratória de propriedade intelectual c.c. Indenização por danos morais e patrimoniais contra Bella Morada Negócios
Imobiliários Ltda.; aduz o autor que é fotográfo profissional, sendo que uma de suas principais atividades é a realização de
sessões de fotos de imóveis a venda, cedendo os direitos da utilização das imagens que produziu a imobiliárias, mediante
o pagamento de contraprestação pelos seus trabalhos; aduz que uma de suas parcerias mais recorrentes é com a empresa
Roque Imóveis, cujo corretores, muitas vezes, chegam a agendar a data da sessão de fotos com os proprietários dos imóveis a
serem comercializados; acrescenta que em uma dessas parcerias, realizou fotos de um imóvel situado no condomínio Maison
Dart Dali, no dia 25 de novembro de 2021 e dada a recorrência da parceria com a Roque Imóveis, a empresa criou um login
para o que pudesse atualizar os anuncios em seu sitio eletrônico, o que significa que, depois de criado o anuncio do imóvel
por um corretor, fazia o upload das imagens na pagina da internet; acrescenta mais que recentemente, se deparou com outros
anuncios do mesmo imóvel promovidos pela imobiliária ré, constando diversas fotos de sua autoria, tratando-se de anúncios
veiculados no sitio eletrônico oficial da ré, bem como nas plataformas Viva Real e Zap Imóveis; prossegue narrando que a ré,
não só deixa de lhe dar créditos pelas imagens produzidas pelo suor do seu trabalho e protegidas por direito autoral, como
adiciona marca d’água de sua empresa para evitar que outras imobiliárias cometam a pratica de usurpação da imagem que
ela propria cometeu. Requer tutela de urgência para determinar que a ré retire de seu anuncio as fotografias que produziu. Os
documentos apresentados indicam a probabilidade do direito do autor, pois evidenciam o seu interesse, além da negativa de
autorização de uso das fotografias de sua autoria. Há também urgência no pedido, consistente na utilização do material sem
a devida permissão e outorga do respectivo crédito. Diante do exposto, defiro a tutela de urgência requerida, a fim de que
a ré retire de seus anuncios as fotografias indicadas pelo autor, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de
R$1.000,00. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Citese e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: NÍCOLAS FILIPE DE OLIVEIRA CAMARGO
(OAB 306919/SP), PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 307015/SP)
Processo 1005414-06.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - João Batista Carrera - Vistos.
Concedo ao autor o prazo de 15 dias para que junte aos autos declaração de hipossuficiência. Após, tornem. Intime-se. - ADV:
JOSIANE TETZNER (OAB 338197/SP)
Processo 1005522-11.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Maison Dart Residencial
Dali - Avcap Spe Empreendimentos Imobiliários Limeira Ltda. - Banco Bradesco S.A. - Soraya Jerico de Carvalho - - Condomínio
Maison Dart Residencial Dalí - Mandado de levantamento de penhora disponível para impressão e encaminhamento pelo
interessado. - ADV: JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), ANDRÉ LUIS DE ASSUMPÇÃO (OAB 289632/SP), FELIPE
SLIKTA PADILHA (OAB 374966/SP), WILLIAM SU (OAB 450709/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP),
ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 1005852-32.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - PROFISSIONAIS DE APOIO - S.H.E.A. - Vistos.
Determino a redistribuição dos presentes autos ao Juízo da Vara da Fazenda Pública local, competente para sua apreciação.
Intime-se. - ADV: RAFAEL GOMES DOS SANTOS (OAB 121842/SP)
Processo 1005864-80.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Vistos. Fls. 115: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo e não havendo
manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora a dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1005926-86.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - S.H.E.A. - Vistos.
Determino a redistribuição dos presentes autos ao Juízo da Vara da Fazenda Pública local, competente para sua apreciação.
Intime-se. - ADV: RAFAEL GOMES DOS SANTOS (OAB 121842/SP)
Processo 1006269-92.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A.
- Vistos. Fls. 273/277 Manifeste-se o(a)(s) Exequente(s), no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da localização de 02 (dois)
veículo(s) automotor(es) em nome do(a)(s) Executado(a)(s), sendo certo que o(s) mesmo(s) encontra(m)-se com restrição. No
silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), DANIEL PEREIRA
GONÇALVES (OAB 329505/SP)
Processo 1006306-17.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - W.D.S. - Vistos. Fls. 64/65 Anote-se. Nada
sendo requerido, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: SIMONE BEATRIZ ALVES DOS SANTOS FUMAGALLI (OAB 316022/
SP)
Processo 1006456-03.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco do Nordeste do
Brasil S/A - Sebastião Merino Roque e outro - Vistos. Fls. 552/553 Anote-se. Defiro, em termos o pedido de fls. 554/555, para
determinar a realização de audiência de conciliação, junto ao CEJUSC. Intimem-se as partes para que no prazo de 10 (dez)
dias, informem o endereço eletrônico (e-mail) da parte e advogado. Após, tornem para designação. Intime-se. - ADV: CÉSAR
AUGUSTO CARRA (OAB 317732/SP), LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES (OAB 373439/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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