TJSP 08/04/2022 - Pág. 1819 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
1819
Encartada a contestação ou decorrido o prazo sem a sua juntada, tornem conclusos para possível sentenciamento. Intime-se a
parte autora. - ADV: LUIZ ALBERTO GLISSOI (OAB 445256/SP)
Processo 1001559-81.2020.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Maikon Chicotte de Araujo Manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. - ADV: ALEX ANTONIO MASCARO (OAB
209435/SP)
Processo 1001595-89.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alex Sandre Soares Morikawa Manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento, tendo em vista a juntada do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) requerida(s).
- ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1001615-80.2021.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Cleusa Klemp dos
Santos - Intime-se pessoalmente a parte requerente para dar andamento ao processo em 5 dias. - ADV: HELOIZA KLEMP DOS
SANTOS (OAB 167202/SP)
Processo 1001800-21.2021.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Élio Soares de Souza Intime-se novamente a aprte autora a comprovar a condição de ME ou EPP da endossante (Zuliani Aquatti Catanduva Ltda)
demonstrando que ela “é optante pelo simples nacional ou apresentando o balanço patrimonial ou documento equivalente nos
termos da legislação contábil, mostrando que auferiu renda bruta no ano-calendário imediatamente anterior: b.1) igual ou inferior
a R$ 360.000,00 para a microempresa; b.2) superior a R $ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 para a empresa de
pequeno porte.” (fls. 12/13) bem, como a indicar o endereço da parte requerida para citação conforme pesquisas de fls. 41/46 e
48/50. Int. - ADV: HIGOR CARVALHO MARTINS (OAB 419553/SP)
Processo 1001867-83.2021.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Julia Barrionuevo Heise
Nakamura - Banco C6 S/A - Tendo em vista o cadastro do cumprimento de sentença em apartado, arquive-se definitivamente
o presente processo, lançando-se a movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente, nos termos do Comunicado CG nº
1789/2017. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), MATHEUS PAIVA CORRÊA DE MELO (OAB 434495/SP)
Processo 1001977-82.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alex Sandre Soares Morikawa - Defiro a
pesquisa por meio do sistema Renajud. Caso seja(m) localizado(s) veículo(s), e considerando a possibilidade de futura penhora,
proceda-se ao bloqueio de transferência, já que o executado pode vir a alienar o(s) bem(ns) para terceiro de boa-fé, em prejuízo
da efetividade da execução. Se por ocasião do uso do sistema for constatada comunicação de venda a parte exequente deverá
ser intimada para se manifestar sobre se desejará ou não manter o bloqueio. Intimem-se. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS
(OAB 464090/SP)
Processo 1002116-34.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Henrique Moretti Violato
- Expeça-se certidão constando os atos praticados pela advogada e a data do protocolo. Nos termos do comunicado SPI nº
47/2016, todas as certidões expedidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo são gratuitas. Intime-se. - ADV: MELINA CARRINHO
OLIVEIRA (OAB 383096/SP), CARLOS EDUARDO DUENHAS BARBOSA (OAB 421408/SP)
Processo 1002332-63.2019.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Thiago Dias
Plaza - Ariovaldo Esteves Junior - Expeça-se certidão constando os atos praticados pela advogada e a data do protocolo. Nos
termos do comunicado SPI nº 47/2016, todas as certidões expedidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo são gratuitas.
Intime-se. - ADV: GRACIELE BRASIL NUNES DA SILVA (OAB 371922/SP), MELINA CARRINHO OLIVEIRA (OAB 383096/SP),
CARLOS EDUARDO DUENHAS BARBOSA (OAB 421408/SP)
Processo 1002418-97.2020.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Marli Avila
Marques Rodrigues - Ciente dos esclarecimentos prestados pela autora junto à parte dos feitos relacionados a fl. 54. Ante as
pesquisas realizadas (fls. 45/50), intime-se Marli Avila Marques Rodrigues a apresentar o atual endereço da parte requerida
João de Mendonça Munhoz, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção da ação. Intimem-se. - ADV: FÁBIO NILTON CORASSA
(OAB 268044/SP)
Processo 1002668-04.2018.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Juares Cavalli Epp - Anote-se
o novo endereço do executado indicado a fl. 152 junto ao cadastro do sistema Saj. Expeça-se carta precatória para penhora
de bens da parte executada tantos quanto bastem para garantir o débito, ficando deferido o uso de força policial e ordem de
arrombamento, caso necessário. - ADV: NATHALIA DE LAVA ASSUNÇÃO (OAB 373072/SP)
Processo 1002703-90.2020.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marli Avila Marques Rodrigues
- Ciente dos esclarecimentos prestados pela autora junto à parte dos feitos relacionados a fl. 54. Ante as pesquisas negativas de
fls. 47/50 intime-se a exequente a requerer o que for de seu interesse em termos de prosseguimento da execução, no prazo de
10 dais, sob pena de arquivamento. - ADV: FÁBIO NILTON CORASSA (OAB 268044/SP)
Processo 1002828-24.2021.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - David Rodrigo de Mattos - Tendo em vista o cadastro do cumprimento de sentença em apartado, arquive-se
definitivamente o presente processo, lançando-se a movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente, nos termos do
Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: MILENA FERNANDA POLONIO (OAB 377717/SP)
Processo 1002869-25.2020.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fabbro Comércio de Auto Peças Ltda
- Ante a certidão de fl. 70, intime-se a exequente a requerer o que for de seu interesse em termos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 dais, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: FERNANDA BASSI GONÇALVES (OAB 425722/SP)
Processo 1003111-47.2021.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Giane
Ferreira Porto - Proceda-se a anotação junto ao sistema Saj do nome e endereço do sócio-administrador da empresa requerida
conforme indicado a fl. 86. Após, cite-se a parte requerida por oficial de justiça na pessoa de seu administrador (fl. 86) para
oferecer contestação e especificar provas que pretenda produzir, de maneira fundamentada, em 15 dias. O mandado deverá
mencionar a possibilidade de atendimento da parte sem advogado por correio eletrônico ou mediante comparecimento pessoal
agendado (se dentro do prazo para o exercício da defesa estiver sendo oferecido atendimento presencial). Se a peça defensiva
for juntada, intime-se a parte requerente (se não tiver advogado, de preferência, por correio eletrônico com confirmação de
recebimento),para que se manifeste em 10 dias e também especifique provas em maneira fundamentada. A seguir, tornem
conclusos para avaliação sobre a necessidade de produção de outras provas e, se for o caso, para julgamento. Intimem-se. ADV: ANGELICA DE CÁSSIA COVRE ASSEF (OAB 295797/SP), RENATA ROSSI PITAS (OAB 395557/SP)
Processo 1003344-78.2020.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Conceito Serviços Fotográficos
Ltda-me - Se não houver requerimento pendente de apreciação, arquivem-se os autos. Se sobrevier pedido de retomada da
tramitação, a petição deverá afirmar expressamente que não se verificou prescrição intercorrente; deverá relacionar as medidas
constritivas já tomadas e seus resultados e; se a parte desejar que alguma se repita, deverá justificar o seu pedido, de maneira
de que o juízo possa avaliar o grau de efetividade e se a repetição não ofenderá a economia processual. - ADV: MAURICIO
ALEXANDRE ABDALA BOTASSO FILHO (OAB 14787/MS)
Processo 1003356-92.2020.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Cooper Cob Recuperação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º