TJSP 08/04/2022 - Pág. 1892 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
1892
Processo 0001488-95.2013.8.26.0337 (033.72.0130.001488) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito
Bancário - RENOVA CIA SECURIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A - Diante da cessão dos créditos defiro a
substituição processual para constar no polo ativo o cessinario FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
NÃO PADRONIZADOS NPL2. Providencie-se o necesário. No mais, requeira o exequente o que entender pertinente ao
prosseguimento do feito. Intime-se - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0001531-37.2010.8.26.0337 (apensado ao processo 0000806-19.2008.8.26.0337) (337.01.2010.001531) Execução de Alimentos - Alimentos - M.C.S.S. - - M.A.S.J. - M.A.S. - Ciência as partes dos esclarecimento prestados pela
empregadora as fls. 311/317. A seguir, tornem os autos conclusos para extinção Intime-se - ADV: PATRICIA DIAS BATISTA
PEDROSO MERGUIZO (OAB 131063/SP), ANTONIO CARLOS DE PAULA TESSILLA (OAB 259034/SP)
Processo 0001702-18.2015.8.26.0337 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - NAIR RODRIGUES
MARTINS - Corem Empreendimentos S/A e outro - Ficam as partes intimadas que o Mandado de Averbação está disponível para
impressão, devendo providenciar a distribuição no cartório competente. Ficando advertido(a) de que deverá, se necessário,
instruí-lo com as devidas peças processuais para cumprimento da ordem. - ADV: CLAYTON DE SOUZA FRANQUINI (OAB
327502/SP), ADRIANO ALVES DOS SANTOS (OAB 313011/SP), LUIZ GONZAGA GUIMARAES (OAB 73827/SP), MARCIO
ALEXANDRE PESCE DE CARA (OAB 242146/SP), FABIANA DOS SANTOS SIMÕES (OAB 234538/SP), OSVALDO CAR (OAB
141578/SP)
Processo 0001718-45.2010.8.26.0337 (337.01.2010.001718) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Isabel
Maria Martins Gonçalves - Intime-se a curadora especial nomeada para apresentar oficio de nomeação com a indicação do
numero geral de registro. A seguir, expeça-se certidão de honorários em prol do Curador Especial nomeado a fls. 262 e tornem os
autos ao arquivo. Int. - ADV: LOURDES DE FATIMA VERGILIO M DE MORAES (OAB 142818/SP), ALTAIR CESAR RODRIGUES
DIAS MARTINS (OAB 123048/SP)
Processo 0001958-78.2003.8.26.0337 (337.01.2003.001958) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Empreendimentos
Imobili¦rios Xavier de Jesus Sc Ltda - Armando Teixeira da Silva - Intimada a se manifestar sobre a estimativa de honorários
apresentada pelo perito a parte autora concordou expressamente com a estimativa apresentada e, inclusive, solicitou o
parcelamento da verba honoraria em cinco parcelas (fls. 617 e 619) com o que concordou o perito. Ademais, os honorários
estimados pelo perito judicial a estão conforme a natureza do trabalho a ser desenvolvido, nada havendo de excessivo. Reiterese a intimação do autor para comprovar o deposito dos honorários periciais em cinco parcelas iguais e consecutivas. Int. ADV: ROSEMARIE ROCHA PEREIRA DA SILVA (OAB 55755/SP), SANDRA APARECIDA SANTOS (OAB 191465/SP), ADRIANO
SEIDI FRANCISCO IWAMOTO (OAB 185577/SP), MARLENE GOMES DE MORAES E SILVA (OAB 110325/SP)
Processo 0002356-10.2012.8.26.0337 (337.01.2012.002356) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - A.P.S. e outro - A.A.S. - Aguarde-se manifestação do exequente por mais trinta dias. No silencio, suspendo o
andamento da execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, sem baixa na
distribuição. Int. - ADV: JOAO IDEVAL COMODO (OAB 55241/SP), SILVIA REGINA DOS SANTOS (OAB 339168/SP), DAYANI
AUGUSTA CARDOSO DELAGO (OAB 205859/SP), ITAMARA LUCIANA SILVA CAMARGO MORAES (OAB 265340/SP)
Processo 0002383-71.2004.8.26.0337 (337.01.2004.002383) - Desapropriação - Concessionaria de Rodovias do Oeste de
Sao Paulo Viaoeste Sa - Ficam as partes intimadas que o Aditamento de Carta de Adjudicação esta disponível para retirada em
Cartório. - ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP)
Processo 0002958-98.2012.8.26.0337 (337.01.2012.002958) - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento Empreendimentos Imobiliários Xavier de Jesus Ltda Epp - À exequente para comprovar o complemento do recolhimento da taxa
postal relativo a um endereço. - ADV: SANDRA APARECIDA SANTOS (OAB 191465/SP)
Processo 0002984-96.2012.8.26.0337 (337.01.2012.002984) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Centro
Oeste Rações Sa - Ao autor comprovar a distribuição da Carta Precatória no prazo de 10 dias. - ADV: ANDRÉ FONTOLAN
SCARAMUZZA (OAB 220482/SP)
Processo 0003068-49.2002.8.26.0337 (337.01.2002.003068) - Inventário - Inventário e Partilha - Cipriano Bitencourt Verifico que o feito não tramitou sob segredo de justiça. Publique-se o desarquivamento dos autos em nome da interessada
anotando que o processo permanecerá em cartório por 60 dias. Decorrido o prazo tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV:
TAMIRES APARECIDA FERRAZ (OAB 398931/SP)
Processo 0003132-83.2007.8.26.0337 (337.01.2007.003132) - Inventário - Inventário e Partilha - Alcebiades Domingos
da Rocha - ROSEMARY AOAD DE CAMARGO - Aguarde-se manifestação do inventariante por mais trinta dias. No silencio,
intime-se pessoalmente para dar regular andamento ao inventario, no prazo de 15 dias, sob pena de destituição do cargo
e arquivamento dos autos. Intime-se - ADV: OTAVIO AUGUSTO DE MAGALHAES ALMEIDA (OAB 131978/SP), SÉRGIO DE
OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 195609/SP), CAROLINE SIMÕES AMARAL (OAB 202204/SP)
Processo 0004350-73.2012.8.26.0337 (337.01.2012.004350) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ivone Tavares
Nogueira e outro - José Paulo Medeiros de Almeida - - Vivian de Cássia Milani Baldoni Morais - - Alineiva Camara Santana e
outros - Ivone de Souza - Tendo em vista a extinção do feito sem a realização da perícia defiro o levantamento dos honorários
períciais depositados pelas partes. Intimem-se os autores e os contestantes para apresentarem formulário MLE devidamente
preenchido corresponde aos respectivos depósitos. A seguir, expeçam-se mandado de levantamento eletrônico em prol das
partes de acordo com os depositos realizados as fls. 452 e 455. Intime-se - ADV: JOAO GARCIA NETO (OAB 36624/SP),
ALESSANDRA ROBERTA DE P GEMENTE LOZANO (OAB 127886/SP), DAYANI AUGUSTA CARDOSO DELAGO (OAB 205859/
SP), CARLA SAMIY CONCEIÇÃO (OAB 221822/SP), RENATO PAES DE CAMARGO SOBRINHO (OAB 299325/SP), JOÃO
GUSTAVO VIEIRA GARCIA (OAB 382112/SP)
Processo 0004529-07.2012.8.26.0337 (337.01.2012.004529) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Pleiteia o executado, preliminarmente, o reconhecimento da prescrição intercorrente ao argumento de
que o feito permaneceu no arquivo de 02.2015 até 12.2017 assim como de janeiro. 2018 à fevereiro.2022. No mais, requer o
desbloqueio da constrição que recaiu sobre os ativos financeiros do executado Guilherme de Andrade Dias ao argumento de
que a penhora recaiu sobre verbas de natureza alimentar e portanto impenhorável nos termos do artigo 833, IV, do CPC. De
inicio, cumpre salientar que a prescrição intercorrente é uma sanção imposta ao credor desidioso que deixa de promover o
andamento do processo. Com efeito, a limitação do prazo de suspensão ou inatividade da execução deve ser feita com base
nos princípios da razoabilidade, da efetividade e da duração razoável da prestação jurisdicional. Nessa ordem, não se pode
admitir processos indefinidamente suspensos. O processo, não sendo um fim em si mesmo, tem por escopo uma pretensão
resistida dentro de um limite de tempo. Embora possível a suspensão do feito nos termos do artigo 791, inciso III, do revogado
Código de Processo Civil de 1973, esta não poderá se estender sine die, conforme leciona Araken de Assis: Em primeiro lugar,
a suspensão indefinida se afigura ilegal e gravosa, porque expõe o executado, cuja responsabilidade se cifra ao patrimônio (art.
591), aos efeitos permanentes da litispendência. (...) Consoante se extrai dos autos, a execução foi iniciada em dezembro de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º