TJSP 08/04/2022 - Pág. 197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
197
mandado. Int. - ADV: THAIS CARNIEL (OAB 254425/SP), MARA REGINA BUENO KINOSHITA (OAB 86356/SP), JOSE YOITI
KINOSHITA (OAB 300365/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0309/2022
Processo 0000368-46.2020.8.26.0248 (processo principal 1007322-67.2015.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - RENATO INACIO - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Vistos. Fls. 100/101: Considerando que a autarquia previdenciária foi previamente cientificada acerca dos ofícios requisitórios
expedidos (fls. 91), expeça-se alvará para levantamento do valor depositado às fls. 93 em favor da parte autora, observando-se
os dados bancários indicados. Fls. 105: Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado às fls. 92 em favor da advogada
da parte autora Dra. Vanusa Fabiano Mendes, com a ressalva de que o ofício requisitório de fls. 86/87 foi expedido com o nome
de pessoa estranha à lide, quando deveria fazer menção ao nome da advogada da parte autora, razão pela qual consta como
beneficiário no extrato de pagamento juntado às fls. 92 o nome de Vanessa Souza Candido. Providencie, a DD. Patrona da
parte autora, o preenchimento do formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Int. - ADV: CARLOS
ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), VANUSA FABIANO MENDES (OAB 306992/SP)
Processo 0002819-44.2020.8.26.0248 (processo principal 1001752-66.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Condomínio - Diogo Guimarãoes Fernandes - - Mariana Guimarães Fernandes - - Marília Guimarães Fernandes Mencaroni Carl Olav Smith e outros - Vistos. Fls. 143: Como bem esclarecido pela parte exequente às fls. 140/141, o saldo remanescente
informado pela serventia às fls. 131 refere-se à complementação do depósito dos honorários periciais fixados em R$4.730,00
(fls. 67). Nestes termos, expeça-se mandado de levantamento em favor do sr. Perito do saldo remanescente existente em conta
(fls. 132/133). Sem prejuízo, aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá requerer o que de direito, no prazo de
30 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: HUDSON CAMILO DE SOUZA (OAB 33032/PR), ARNALDO
DOS REIS (OAB 32419/SP), NILSON JOSE GALAVOTE (OAB 227918/SP)
Processo 0002931-76.2021.8.26.0248 (processo principal 0000003-56.2001.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Jose Antonio Teixeira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 94: Dê-se ciência à
autarquia previdenciária acerca da manifestação favorável do autor para as providências que se fizerem necessárias, ficando
concedido, para tanto, o prazo de 30 dias. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), RENATO MATOS GARCIA
(OAB 128685/SP)
Processo 0003044-35.2018.8.26.0248 (processo principal 0002717-91.1998.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Higor
Marcelo Maffei Bellini - Cato Antoniale e Cia Ltda - Vistos. Venham os autos conclusos para decisão interlocutória acerca da
impugnação oposta pela executada, conforme determinado às fls. 1330. Int. - ADV: GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO
(OAB 107460/SP), HIGOR MARCELO MAFFEI BELLINI (OAB 188981/SP)
Processo 0004230-88.2021.8.26.0248 (processo principal 1005127-07.2018.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Duplicata - Arysta Lifescience do Brasil Indústria Química e Agropecuária Ltda. - Paiol Produtos Agrícolas Ltda Epp - Vistos. Fls.
08/09: Indefiro o pedido. O disposto na Súmula 410 do STJ não se aplica no caso concreto, uma vez que o presente incidente foi
instaurado para cumprimento da sentença prolatada nos autos principais, a qual rejeitou os embargos monitórios, constituindo
de pleno direito o título executivo judicial (fls. 144/146). Nestes termos, certifique-se o decurso do prazo legal para cumprimento
voluntário da sentença e, também, para oposição de impugnação pela parte executada. Sem prejuízo, aguarde-se manifestação
da parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int.
- ADV: GUILHERME FERNANDES GARDELIN (OAB 132650/SP), ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA (OAB 129989/SP),
CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458/SP), FABIANA APARECIDA VIEGAS (OAB 343293/SP)
Processo 0004519-21.2021.8.26.0248 (processo principal 1012355-96.2019.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Duplicata - S.R.A. - Vistos. Fls. 15/16: Tendo em vista a documentação apresentada, defiro à exequente os benefícios da
assistência judiciária gratuita. Cadastre-se. Outrossim, diante da documentação juntada, determino que o presente feito passe a
prosseguir sob segredo de justiça. Cadastre-se. Cumpra-se o despacho de fls. 12, expedindo-se carta de intimação à executada.
Int. - ADV: SILMARA RODRIGUES ANTONAZZI (OAB 295967/SP)
Processo 0006022-48.2019.8.26.0248 (processo principal 0012269-89.2012.8.26.0248) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Cheque - Ronaldo Boscollo - Vistos. 1- Fls. 74/75: Tendo em vista o julgamento definitivo ocorrido nos autos
principais, converto o presente incidente para cumprimento definitivo de sentença. Cadastre-se. 2- Outrossim, diante da certidão
de fls. 73, intime-se pessoalmente a parte ré para regularizar sua representação processual, no prazo de 30 dias, sob pena de
prosseguimento do feito, por carta direcionada ao endereço ali indicado. Int. - ADV: RAPHAEL ANDRADE MELO FERNANDEZ
(OAB 107248/MG), RAPHAEL ANDRADE MELO FERNANDEZ (OAB 107248/MG)
Processo 0006239-23.2021.8.26.0248 (processo principal 1003169-49.2019.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Pensão
por Morte (Art. 74/9) - Elizabete Azevedo Costa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 21: Ante a concordância
da parte exequente com os cálculos de fls. 12/17, defiro a expedição dos ofícios requisitórios em benefício do exequente no valor
de R$31.147,70, e R$1.874,21 em benefício do advogado da parte autora, a título de honorários sucumbenciais, calculados em
12/2021. Dê-se ciência à autarquia-ré, intimando-se-a para que se manifeste expressamente nos autos, por cota ou petição, a
respeito da concordância ou discordância sobre os valores acima requisitados, advertindo-se, ainda, que após o levantamento
dos valores o processo será extinto. Após, aguarde-se o pagamento. Int. - ADV: LUCIA BENITO DE MORAES MESTI (OAB
272530/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), LUCIANA CIVOLANI DOTTA (OAB 120741/SP)
Processo 0006600-40.2021.8.26.0248 (processo principal 1003837-54.2018.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Restabelecimento - Edson Gomes da Silva - - Eliana Gomes da Silva Castro - - Erlene Gomes da Silva - - Maria da Conceição
Gomes Franco - - Maria Perpétua Gomes da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Comprovado o óbito da
exequente (fls. 04), oficie-se ao órgão previdenciário solicitando informações sobre a existência de dependentes habilitados à
pensão por morte da mesma. Servirá o presente despacho, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO. Int. - ADV: CARLOS
ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), CAIO FABRICIO CAETANO SILVA (OAB 282513/SP)
Processo 0006706-02.2021.8.26.0248 (processo principal 0003271-69.2011.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Acidentário - Zelia Mota Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Oficie-se ao órgão
previdenciário para implantação do benefício concedido nestes autos, nos termos do v. Acórdão de fls. 35/44, encaminhando-se
cópia. Comprovada a implantação do benefício, intime-se a autarquia previdenciária para apresentação de cálculo das parcelas
em atraso devidas. Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como OFÍCIO. Int. - ADV: DANILO ROGÉRIO PERES
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