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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 - Página 2007

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TJSP 08/04/2022 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 08/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3484

2007

Processo 0000760-68.2021.8.26.0080 (processo principal 1000616-77.2021.8.26.0080) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Marcelo Cortona Ranieri - Em vista do certificado, manifeste-se o(a) exequente para prosseguimento do
feito. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0000959-90.2021.8.26.0080 (processo principal 1000425-66.2020.8.26.0080) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Cooperativa de Crédito Cooplivre Sicoob Cooplivre - Vistos, Expeça-se mandado de busca e apreensão
do veículo GM/CHEVROLET, modelo Classic Life/LS 1.0 VHC, ano/modelo 2012/2013, placa EJV6886. Para acompanhar a
diligência, o representante da parte exequente deverá verificar na movimentação processual, após a distribuição do mandado,
o oficial de justiça designado para cumprir a ordem e entrar em contato com o oficial na Seção Administrativa de Distribuição
de Mandados da Comarca (SADM). Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Intime-se. - ADV: LARISSE DE
PAULA (OAB 349686/SP), FABIO ORTOLANI (OAB 164312/SP)
Processo 0000973-74.2021.8.26.0080 (processo principal 1001398-55.2019.8.26.0080) - Cumprimento de sentença - Fixação
- V.H.R.S. - - E.A.A. - Vistos etc. Defiro a citação por hora certa, desde que presentes seus pressupostos, a serem analisados
no momento do ato pelo oficial de justiça. Cite-se o devedor para que, em três (03) dias, efetue o pagamento do débito, no valor
de R$ 1.664,33, devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda, ou comprove que
já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser decretada sua prisão civil, nos termos do artigo 528
e seus §§ do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. - ADV: ROSANGELA BATISTA CARDOSO (OAB 373890/SP), DENISE APARECIDA BARON (OAB 233704/SP)
Processo 0001370-90.2008.8.26.0080 (100.01.2008.001370) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A.D.A.
- J.S. e outro - 1 - Vistos, Defiro a penhora do veículo Scania T113 H 4x2 360, ano 1997, placas BWH6868, de propriedade de
JLW Supermercado LTDA. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a
presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra
formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou
carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Após a efetivação da
medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não
tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal
ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e
providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil),
a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira
no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias,
arquivem-se os autos. Servirá a presente decisão, acompanhada do extrato Renajud, como termo de constrição. Intime-se.
2 - Vistos. Manifeste-se o(a) demandante em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de
quinze dias. No silêncio, tornem conclusos para deliberação, nos termos do artigo 921, CPC. Int. 3- Vistos, 1. Nos termos do
artigo 921, inciso III, parágrafo 1º, do NCPC, suspendo a execução e o prazo prescricional pelo prazo de 01 (um) ano. 2. Não
havendo manifestação da parte exequente, independente de nova intimação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto
no art. 921, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. 3. Decorrido o prazo estipulado no item 1, sem provocação, começa a
correr o prazo de prescrição intercorrente, independente de nova intimação (art. 921, parágrafo 4º, do NCPC). Intime-se. - ADV:
LUCIANA CELIDONIO WOLP (OAB 161737/SP), ROQUE FERNANDES SERRA (OAB 101320/SP)
Processo 0001652-07.2003.8.26.0080 (100.01.2003.001652) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Espólio de Amelia Moreira
dos Santos - Espólio de Fuad Buchain Repp Aparecida Moreira Buchain e Outros - Prefeitura Municipal de Cabreuva - Alberto
Carlos Cavalcanti e outros - Nereide Moreira - Vistos. Nos termos do Comunicado CG nº. 466/2020, DEFIRO o pedido de
digitalização do processo nº. 0001652-07.2003.8.26.0080. Considerando que o autos físicos já se encontram transformados em
processo eletrônico. Sem prejuízo da deliberação anterior, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que as partes se manifestem
sobre a respectiva conversão, podendo proceder à complementação de peças, apontar eventuais inconsistências, solicitar
desentranhamento de documentos de sua propriedade (indicando a página) ou promover outro requerimento fundamentado.
Inexistindo impugnação, será dado andamento à marcha natural do processo. Advirta-se, ainda, que os autos físicos digitalizados
permanecerão em cartório até regulamentação específica. Registre-se, por fim, que caso haja petição junto ao protocolo
(integrado ou deste foro) em data anterior à da digitalização destes autos e ainda pendente de cadastro, fica determinado que a
parte protocolize novamente a mesma petição, agora nestes autos digitais, de forma que seja apreciada o mais rápido possível,
informando esta circunstância, regularizando-se, oportunamente, os autos físicos arquivados. Providencie a Z. Serventia
eventual cumprimento pendente, com brevidade. Oportunamente, voltem conclusos para novas deliberações. Intimem-se. ADV: CLÁUDIO CESAR ALVES MOREIRA (OAB 171076/SP), ALEXANDRA OLIVEIRA DA COSTA FRANCO (OAB 272573/SP),
JOÃO CARLOS HUTTER (OAB 175887/SP), IVONE CONCEIÇÃO MADRID AMBAR (OAB 167417/SP), CHADIA ABOU ABED
CHIMELLO (OAB 142554/SP), ROBSON ALVES BILOTTA (OAB 142158/SP)
Processo 0001652-07.2003.8.26.0080 (100.01.2003.001652) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Espólio de Amelia Moreira
dos Santos - Espólio de Fuad Buchain Repp Aparecida Moreira Buchain e Outros - Prefeitura Municipal de Cabreuva - Alberto
Carlos Cavalcanti e outros - Nereide Moreira - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO Certifico e dou fé, haver
diligenciado no endereço referido no presente, INTIMANDO o Dr. CLAUDIO CESAR ALVES MOREIRA, dando-lhe (s) ciência
do inteiro teor do presente, entregando-lhe (s) a contrafé, que recebeu, exarando o ciente no mandado. O referido é verdade.
Cabreúva, 17 de outubro de 2014. 01 Ato - ADV: JOÃO CARLOS HUTTER (OAB 175887/SP), ALEXANDRA OLIVEIRA DA
COSTA FRANCO (OAB 272573/SP), CLÁUDIO CESAR ALVES MOREIRA (OAB 171076/SP), ROBSON ALVES BILOTTA (OAB
142158/SP), IVONE CONCEIÇÃO MADRID AMBAR (OAB 167417/SP), CHADIA ABOU ABED CHIMELLO (OAB 142554/SP)
Processo 0002515-50.2009.8.26.0080 (100.01.2009.002515) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Cabreuva - Vistos.
Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo magistrado, nos termos do artigo 487, II,
do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) para a devida manifestação, em cumprimento ao parágrafo único do
dispositivo legal supra mencionado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: IVONE CONCEIÇÃO MADRID AMBAR (OAB 167417/
SP)
Processo 0002517-20.2009.8.26.0080 (100.01.2009.002517) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Cabreuva - Vistos.
Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo magistrado, nos termos do artigo 487, II,
do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) para a devida manifestação, em cumprimento ao parágrafo único do
dispositivo legal supra mencionado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: IVONE CONCEIÇÃO MADRID AMBAR (OAB 167417/
SP)
Processo 0002520-72.2009.8.26.0080 (100.01.2009.002520) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Cabreuva - Vistos.
Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo magistrado, nos termos do artigo 487, II,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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