TJSP 08/04/2022 - Pág. 2045 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
2045
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Ursulina Domingues da Rocha - Vistos. Trata-se de Cumprimento
de Sentença apresentado por Ursulina Domingues da Rocha em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Intimada
a se manifestar, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo não apresentou impugnação aos cálculos, conforme certidão de
fls. 81. Portanto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 65/70, perfazendo
o montante total devido na execução a importância de R$ 1.824,42 (maio/2021), que deverá ser atualizado quando do efetivo
pagamento. Providencie o exequente a solicitação de ofício requisitório por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ,
nos termos do Comunicado nº 64/2015, publicado no DJE aos 23/10/2015. Aguardem-se as providências necessárias por 30
dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se a provocação em arquivo. Ausente o interesse
recursal, dá-se o trânsito em julgado nesta data. Intime-se. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 0006620-34.2021.8.26.0344 (processo principal 1005022-33.2018.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Edna Regina Martini Moraes - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença
apresentado por Edna Regina Martini Moraes em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA. Intimada a se manifestar,
a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA não apresentou impugnação aos cálculos, conforme certidão de fls. 25. Portanto,
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 13/17, perfazendo o montante total
devido na execução a importância de R$ 8.710,26 (agosto/2021), que deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento.
Providencie o exequente a solicitação de ofício requisitório por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, nos termos
do Comunicado nº 64/2015, publicado no DJE aos 23/10/2015. Aguardem-se as providências necessárias por 30 dias. Decorrido
o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se a provocação em arquivo. Ausente o interesse recursal, dá-se o
trânsito em julgado nesta data. Intime-se. - ADV: SAMUEL DE ANDRADE VASCONCELOS (OAB 113770/SP)
Processo 0006795-96.2019.8.26.0344 (processo principal 1007468-09.2018.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Tomie Umeda Teruya - Vistos. Tendo em vista a certidão de fls.
retro,com a notícia deque a obrigação de pagar foi devidamente cumprida em relação ao(s) incidente(s) de RPV 000679596.2019.8.26.0344/01,JULGO EXTINTA aexecução de sentença, movida porTomie Umeda Teruya contraFazenda Pública do
Estado de São Paulo,com fundamentono artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, oficiese ao DEPRE, por meio do(s) incidente(s), conforme Comunicado CG 734/2020, para que sejam tomadas as providências
necessárias à extinção do(s) RPV(s). Após, arquivem-se o(s) incidentes(s). Oportunamente, arquivem-se estes autos. P. I. ADV: DANY PATRICK DO NASCIMENTO KOGA (OAB 253237/SP)
Processo 0009531-87.2019.8.26.0344 (processo principal 1010331-06.2016.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Maria de Lourdes Pereira da Silva - Vistos. Diante da concordância expressa
dos requerentes, por ora, providencie o Município de Marília o rateio da implantação da pensão mensal nos termos da petição
de fls. 149/155. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: OSWALDO SEGAMARCHI NETO (OAB
92475/SP)
Processo 0010676-13.2021.8.26.0344 (processo principal 1008107-61.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Francisco de Almeida - Vistos. Fls. 38/39: Deverá a parte autora redirecionar o pedido relativo aos honorários advocatícios aos
autos do cumprimento de sentença respectivo. Intime-se. - ADV: MARIA FATIMA NORA ABIB (OAB 38417/SP)
Processo 0600783-61.2012.8.26.0344 (344.01.2012.600783) - Execução Fiscal - Departamento Agua e Esgoto Marilia COMUNICAR ARQUIVAR - ADV: MARCELO AUGUSTO LAZZARINI LUCCHESE (OAB 185928/SP)
Processo 1000342-63.2022.8.26.0344 - Mandado de Segurança Cível - Comercialização sem Restrições de Produtos
Industrializados - Lílian Alves Egídio - Ante o exposto, DEFIRO a medida liminar para que seja retirada a restrição tributária
no cadastro do veículo, possibilitando a alienação, sem a cobrança do ICMS isento, do veículo Volkswagen Gol 1.6 AT, AF5,
placa FYN-1805. Notifique-se a autoridade coatora a prestar suas informações, no prazo de 10 (dez) dias (art. 7º, I, da Lei nº
12.016/2009). A presente é acompanhada de senha para o acesso ao processo digital, que contém a integra da petição inicial
e dos documentos. Atribuo à autoridade impetrada a providência prevista no inciso II do art. 7º da Lei nº 12.016/2009, ou seja,
dar ciência da impetração à pessoa jurídica a que pertence a autoridade impetrada, enviando àquele órgão cópia da petição
inicial. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como ofício/notificação, cuja entrega junto à Autoridade Impetrada deverá ser
promovida pela impetrante. Advirta-se que, nos termos do Comunicado CG nº 879/2016, relativamente aos processos digitais,
é obrigatório o uso do formato digital, seja por meio do peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial (a
ser preferencialmente utilizado), seja por meio do e-mail institucional da Unidade Cartorária onde tramita o feito. Ao final, com
ou sem informações, mas desde que decorrido o prazo legal, vista ao Ministério Público, vindo conclusos, na sequência, para
sentença. Intime-se. - ADV: SYDIA CRISTINA MORAES (OAB 183963/SP)
Processo 1000769-60.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marlei da Silva - Fls.
104/115: Proceda a serventia as anotações acerca da interposição do agravo de instrumento. Em obediência ao v. Acórdão
proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2059475-81.2022.8.26.0000, constante de fls. 118/123, anote-se a concessão
dos benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora. No mais, cumpra-se com urgência a decisão proferida a fls.
101/102. Intime-se. - ADV: GUSTAVO COSTILHAS (OAB 181103/SP), CHRISTIAN DE SOUZA GONZAGA (OAB 409692/SP)
Processo 1000926-76.2020.8.26.0417 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de medicamentos - Marcionilio Pilon Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 429/430: Cumpra o impetrante a parte final da decisão de fls. 421. Após,
expeça o MLE. Intime-se. - ADV: NILTON CARLOS DE ALMEIDA COUTINHO (OAB 245236/SP), LUCIMARA ROMERO (OAB
229826/SP)
Processo 1001011-19.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Antônio Delfino Tedesco Maran - Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, ratificando a liminar concedida às fls. 57/59, para o fim de declarar a
inexigibilidade dos créditos tributários por isenção relativos ao IPVA do veículo de propriedade do autor da ação, conforme
descrito na inicial, inclusive no que diz respeito ao exercício de 2022, obstando sua cobrança a partir da data da aquisição,
devendo a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO se abster de exigir o tributo discutido ou de vedar o licenciamento
veicular sob tal fundamento e providenciar a baixa do débito correspondente junto ao sistema de dados fazendário. Sem verba
sucumbencial nesta fase, na forma do que dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Dispensada a remessa necessária, nos termos
do artigo 11 da Lei nº 12.153/2.009. P.R.I.C. Marilia, 06 de abril de 2022 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO ADV: BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP), ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP)
Processo 1001258-97.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - D.T.Z. - Vistos.
Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, sobre a nota técnica nº 542/2022 NATJUS/SP. Após, tornem os autos
conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: REGIANE PAPSCH (OAB 282696/SP)
Processo 1001440-93.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º