TJSP 08/04/2022 - Pág. 2067 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
2067
MELLO (OAB 425133/SP)
Processo 1001230-23.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Pedro Vicente Vistos. 1-Defiro a parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3- A tutela de urgência será apreciada após o prazo de defesa e,
se o caso, a apresentação de réplica pela parte requerente. 4- Cite-se e intime-se a parte Ré para, querendo, contestar o feito
no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do
CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6Desde já determino ao réu que junte aos autos, no prazo da contestação, prova documental da contratação questionada nos
autos, observado o disposto no art. 400 do CPC, se aplicável à espécie. 7- Oportunamente, venham os autos conclusos. Int. ADV: LEANDRO LUIZ NOGUEIRA (OAB 275175/SP)
Processo 1001240-67.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Maria Aparecida da
Silva - Vistos. Tratando-se de competência absoluta e face a ausência de Juizado Especial da Fazenda Pública na Comarca de
Matão, a competência para processar e julgar a presente causa é do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Matão.
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de obrigação de fazer Pleito que visa o fornecimento de medicamentos Recurso interposto
contra decisão que determina a remessa dos autos a Vara do Juizado Especial Cível, tendo em vista o valor da causa, inferior
a 60 salários mínimos Admissibilidade A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta nas causas cujo
conteúdo econômico não supere 60 salários mínimos Inteligência do art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.153/09 Todavia, na Comarca em
que não houver a instalação de Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública ou Vara da Fazenda Pública, fica designado para
processamento e julgamento dos feitos previstos na Lei nº 12.153/2009, a Vara do Juizado Especial Cível. Decisão mantida.
Recurso desprovido” - (TJSP; Agravo de Instrumento 2122157-09.2021.8.26.0000; Relator (a):Eduardo Gouvêa; Órgão Julgador:
7ª Câmara de Direito Público; Foro de Várzea Paulista -1ª Vara; Data do Julgamento: 30/07/2021; Data de Registro: 30/07/2021)
Reconheço a incompetência absoluta deste Juízo, determinando, com as cautelas e anotações necessárias, a redistribuição dos
autos ao Juizado Cível e Criminal da Comarca de Matão. Int. - ADV: ARIELY BANDEIRA FERREIRA DA SILVA (OAB 425584/
SP), MARCELO CASTELI BONINI (OAB 269234/SP)
Processo 1002938-79.2020.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.R.B.H. - G.M.G. - Fls. 431 - Ciência às partes
acerca petição juntada. Nada Mais - ADV: ARNALDO SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP), THIAGO PIETRO ISHINO (OAB
232302/SP), MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP), ANAILA AUGUSTA REINA LANGNOR (OAB 223277/
SP)
Processo 1003891-09.2021.8.26.0347 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Marly Ramos de Souza Santos - Fls. 87Manifeste-se a parte autora. - ADV: ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP)
Processo 1004351-40.2014.8.26.0347 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Jeni Pereira Lima Crispim - Fls.
466/467 - Ciência às partes acerca do leilão do Prédio residencial situado com frente para a Rua Armando Bellintani, número
1015, edificado em uma área de terra desmembrada de área maior situada nesta cidade, distrito, município e comarca de Matão,
matricula nº 34.641 do Cartório de Registro de Imóveis de Matão (Bem avaliado em R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil
reais), em novembro de 2018, que atualizado pelo índice de setembro/2021 da tabela prática do TJSP, equivale a R$ 517.715,38
(quinhentos e dezessete mil, setecentos e quinze reais e trinta e oito centavos), que foi designado para 1º leilão, que terá início
a partir da publicação do edital, encerrando-se no dia 20 de Junho de 2022 às 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que
seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 11 de Julho de 2022 às 14:00 horas. - ADV: LUIZ FRANCISCO FERNANDES (OAB
37236/SP), ANDRE LUIZ VIEIRA FERNANDES (OAB 232464/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0261/2022
Processo 0000315-25.2021.8.26.0347 (processo principal 0000339-15.2005.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Benefícios em Espécie - Vanderley Gomes - Aguardando-se pelo prazo de 30 dias, conforme solicitado pela exequente. ADV: ADALBERTO LUCIANO BRAZ (OAB 147321/SP), MARIA LUCIA NUNES (OAB 96458/SP), SILVIA DE OLIVEIRA GARCIA
GOMES (OAB 91145/SP)
Processo 0003800-14.2013.8.26.0347 (034.72.0130.003800) - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão
de tempo de serviço especial - Jose Reginaldo Silva - Vistos. Fls. 268/269 aguarde-se o julgamento dos autos pelo TRF. Int. ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP), CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP)
Processo 0004299-32.2012.8.26.0347 (347.01.2012.004299) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo
de Contribuição (Art. 55/6) - Laercio Gardino - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fls. 308/309 aguarde-se o
julgamento dos autos pelo TRF. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP), HELEN CARLA SEVERINO LONGO
(OAB 221646/SP), MARIA CAMILA COSTA DE PAIVA (OAB 252435/SP)
Processo 0005408-52.2010.8.26.0347 (347.01.2010.005408) - Procedimento Comum Cível - Atos Administrativos - Luiz
Donizetti Faria de Avelar - Vistos. Fls. 173/174 aguarde-se o julgamento dos autos pelo TRF. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO
BIELLA (OAB 124496/SP), HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 0005682-79.2011.8.26.0347 (347.01.2011.005682) - Procedimento Comum Cível - Regime Previdenciário
- Natanael Jose Pinto - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Diante da concordância do Ministério Público de
fls. 352/363, libero a importância depositada nos autos. Expeça-se mandado de levantamento da quantia correspondente a
25% (fl. 264) do valor depositado em favor da patrona do autor, a título de honorários contratuais, observando-se a conta
indicada à fl. 366. Quanto ao saldo remanescente, expeça-se MLE em favor do autor (fl. 366). Após, manifeste-se o credor em
prosseguimento. Na inércia, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: RICARDO BALBINO DE SOUZA (OAB 229677/
SP), JARBAS MIGUEL TORTORELLO (OAB 21455/SP), LUCIANA MARA TORTORELLO (OAB 132718/SP), GISELA MARIA
TORTORELLO (OAB 114087/SP)
Processo 0005704-40.2011.8.26.0347 (347.01.2011.005704) - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Mauri
Sabino de Padua - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fls. 468/470 aguarde-se o julgamento dos autos pelo
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