Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 - Página 2067

  1. Página inicial  > 
« 2067 »
TJSP 08/04/2022 - Pág. 2067 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3484

2067

MELLO (OAB 425133/SP)
Processo 1001230-23.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Pedro Vicente Vistos. 1-Defiro a parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3- A tutela de urgência será apreciada após o prazo de defesa e,
se o caso, a apresentação de réplica pela parte requerente. 4- Cite-se e intime-se a parte Ré para, querendo, contestar o feito
no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do
CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6Desde já determino ao réu que junte aos autos, no prazo da contestação, prova documental da contratação questionada nos
autos, observado o disposto no art. 400 do CPC, se aplicável à espécie. 7- Oportunamente, venham os autos conclusos. Int. ADV: LEANDRO LUIZ NOGUEIRA (OAB 275175/SP)
Processo 1001240-67.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Maria Aparecida da
Silva - Vistos. Tratando-se de competência absoluta e face a ausência de Juizado Especial da Fazenda Pública na Comarca de
Matão, a competência para processar e julgar a presente causa é do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Matão.
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de obrigação de fazer Pleito que visa o fornecimento de medicamentos Recurso interposto
contra decisão que determina a remessa dos autos a Vara do Juizado Especial Cível, tendo em vista o valor da causa, inferior
a 60 salários mínimos Admissibilidade A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta nas causas cujo
conteúdo econômico não supere 60 salários mínimos Inteligência do art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.153/09 Todavia, na Comarca em
que não houver a instalação de Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública ou Vara da Fazenda Pública, fica designado para
processamento e julgamento dos feitos previstos na Lei nº 12.153/2009, a Vara do Juizado Especial Cível. Decisão mantida.
Recurso desprovido” - (TJSP; Agravo de Instrumento 2122157-09.2021.8.26.0000; Relator (a):Eduardo Gouvêa; Órgão Julgador:
7ª Câmara de Direito Público; Foro de Várzea Paulista -1ª Vara; Data do Julgamento: 30/07/2021; Data de Registro: 30/07/2021)
Reconheço a incompetência absoluta deste Juízo, determinando, com as cautelas e anotações necessárias, a redistribuição dos
autos ao Juizado Cível e Criminal da Comarca de Matão. Int. - ADV: ARIELY BANDEIRA FERREIRA DA SILVA (OAB 425584/
SP), MARCELO CASTELI BONINI (OAB 269234/SP)
Processo 1002938-79.2020.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.R.B.H. - G.M.G. - Fls. 431 - Ciência às partes
acerca petição juntada. Nada Mais - ADV: ARNALDO SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP), THIAGO PIETRO ISHINO (OAB
232302/SP), MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP), ANAILA AUGUSTA REINA LANGNOR (OAB 223277/
SP)
Processo 1003891-09.2021.8.26.0347 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Marly Ramos de Souza Santos - Fls. 87Manifeste-se a parte autora. - ADV: ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP)
Processo 1004351-40.2014.8.26.0347 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Jeni Pereira Lima Crispim - Fls.
466/467 - Ciência às partes acerca do leilão do Prédio residencial situado com frente para a Rua Armando Bellintani, número
1015, edificado em uma área de terra desmembrada de área maior situada nesta cidade, distrito, município e comarca de Matão,
matricula nº 34.641 do Cartório de Registro de Imóveis de Matão (Bem avaliado em R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil
reais), em novembro de 2018, que atualizado pelo índice de setembro/2021 da tabela prática do TJSP, equivale a R$ 517.715,38
(quinhentos e dezessete mil, setecentos e quinze reais e trinta e oito centavos), que foi designado para 1º leilão, que terá início
a partir da publicação do edital, encerrando-se no dia 20 de Junho de 2022 às 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que
seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 11 de Julho de 2022 às 14:00 horas. - ADV: LUIZ FRANCISCO FERNANDES (OAB
37236/SP), ANDRE LUIZ VIEIRA FERNANDES (OAB 232464/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0261/2022
Processo 0000315-25.2021.8.26.0347 (processo principal 0000339-15.2005.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Benefícios em Espécie - Vanderley Gomes - Aguardando-se pelo prazo de 30 dias, conforme solicitado pela exequente. ADV: ADALBERTO LUCIANO BRAZ (OAB 147321/SP), MARIA LUCIA NUNES (OAB 96458/SP), SILVIA DE OLIVEIRA GARCIA
GOMES (OAB 91145/SP)
Processo 0003800-14.2013.8.26.0347 (034.72.0130.003800) - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão
de tempo de serviço especial - Jose Reginaldo Silva - Vistos. Fls. 268/269 aguarde-se o julgamento dos autos pelo TRF. Int. ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP), CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP)
Processo 0004299-32.2012.8.26.0347 (347.01.2012.004299) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo
de Contribuição (Art. 55/6) - Laercio Gardino - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fls. 308/309 aguarde-se o
julgamento dos autos pelo TRF. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP), HELEN CARLA SEVERINO LONGO
(OAB 221646/SP), MARIA CAMILA COSTA DE PAIVA (OAB 252435/SP)
Processo 0005408-52.2010.8.26.0347 (347.01.2010.005408) - Procedimento Comum Cível - Atos Administrativos - Luiz
Donizetti Faria de Avelar - Vistos. Fls. 173/174 aguarde-se o julgamento dos autos pelo TRF. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO
BIELLA (OAB 124496/SP), HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 0005682-79.2011.8.26.0347 (347.01.2011.005682) - Procedimento Comum Cível - Regime Previdenciário
- Natanael Jose Pinto - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Diante da concordância do Ministério Público de
fls. 352/363, libero a importância depositada nos autos. Expeça-se mandado de levantamento da quantia correspondente a
25% (fl. 264) do valor depositado em favor da patrona do autor, a título de honorários contratuais, observando-se a conta
indicada à fl. 366. Quanto ao saldo remanescente, expeça-se MLE em favor do autor (fl. 366). Após, manifeste-se o credor em
prosseguimento. Na inércia, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: RICARDO BALBINO DE SOUZA (OAB 229677/
SP), JARBAS MIGUEL TORTORELLO (OAB 21455/SP), LUCIANA MARA TORTORELLO (OAB 132718/SP), GISELA MARIA
TORTORELLO (OAB 114087/SP)
Processo 0005704-40.2011.8.26.0347 (347.01.2011.005704) - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Mauri
Sabino de Padua - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fls. 468/470 aguarde-se o julgamento dos autos pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo