TJSP 08/04/2022 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
2080
MUNICIPAL DE MATÃO - Vistos. Aguarde-se por mais trinta dias. Intime-se. - ADV: MARIA DO CARMO SUARES LIMA (OAB
135602/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 0000708-13.2022.8.26.0347 (processo principal 1002884-79.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Prescrição e Decadência - Wesley Felipe Oliveira Silva - Hoepers Recuperadora de Crédito S/A (Hoepers Sa) - Vistos. Diante
dos pagamentos efetuados nos autos, bem como da concordância da parte exequente, julgo EXTINTO o presente Cumprimento
de sentença, promovido por Wesley Felipe Oliveira Silva, em face de Hoepers Recuperadora de Crédito S/A (Hoepers Sa), e
o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Estando presente a hipótese do artigo 1000 do
Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, sendo desnecessária a lavratura de
certidão. Apurem-se eventuais custas processuais em aberto. Apuradas, intime-se a parte executada, por seus patronos, para
recolhimento, no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Decorridos, expeça-se o necessária à inscrição
em dívida ativa. Oportunamente, cumpra-se o necessário arquivamento dos autos. P.R.I. - ADV: WESLEY FELIPE OLIVEIRA
SILVA (OAB 432503/SP), DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB 458486/SP)
Processo 0001075-71.2021.8.26.0347 (processo principal 1002814-96.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Vicente Pollegato & Cia. Ltda. - Me. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento,
no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP), ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB
381201/SP)
Processo 0001382-30.2018.8.26.0347 (processo principal 1002706-72.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Liminar - Tatiane de Fátima Serafin Correa - Pereira & Scutare Matão Ltda ME - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em
termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/
SP), EDINALDO ANGELO PIRES (OAB 379889/SP)
Processo 0001452-76.2020.8.26.0347 (processo principal 1003292-41.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Sergio de Lara Bottura - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias.
Intime-se. - ADV: CLODOALDO DA SILVA MELLO (OAB 370711/SP), CAMILA RONCONI DE MELLO (OAB 425133/SP)
Processo 0002186-90.2021.8.26.0347 (processo principal 1003920-30.2019.8.26.0347) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Isapa Importação e Comércio Ltda - J G Comércio de Bicicletas Ltda e outro - Vistos. Defiro a
pesquisa de endereços. Intime-se. - ADV: ARIELA JANAINA MINIUSSI (OAB 292375/SP), VAGNER AUGUSTO DEZUANI (OAB
142024/SP)
Processo 0002521-12.2021.8.26.0347 (processo principal 1004955-93.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Nelson Barboza - Vistos. Diante dos pagamentos efetuados
nos autos, bem como inércia da parte exequente, julgo EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença contra a Fazenda
Pública, promovido por Nelson Barboza, em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e o faço com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Estando presente a hipótese do artigo 1000 do Código de Processo Civil,
tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, sendo desnecessária a lavratura de certidão. Oportunamente,
cumpra-se o necessário arquivamento dos autos. P.R.I., o INSS via Portal. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB
221646/SP)
Processo 0002522-94.2021.8.26.0347 (processo principal 0003801-96.2013.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial - Jair de Moraes - Vistos. Diante dos
pagamentos efetuados nos autos, bem como inércia da parte exequente, julgo EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública, promovido por Jair de Moraes, em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e o faço com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Estando presente a hipótese do artigo 1000 do Código de
Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, sendo desnecessária a lavratura de certidão.
Oportunamente, cumpra-se o necessário arquivamento dos autos. P.R.I., o INSS via Portal. - ADV: CARLOS AUGUSTO BIELLA
(OAB 124496/SP), HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 0002621-98.2020.8.26.0347 (processo principal 1003567-58.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Reclusão - Lorenzo Miguel Damaceno - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante dos
pagamentos efetuados nos autos, julgo EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, promovido
por L. M. D., em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, cumpra-se o necessário arquivamento dos autos. P.R.I., o INSS via Portal. ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP), BIANCA CAVICHIONI DE
OLIVEIRA (OAB 152874/SP)
Processo 0002846-84.2021.8.26.0347 (processo principal 1003308-58.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Sandra Marta Paula Almeida Silva - Food Center Alimentos e Bebidas Ltda - Vistos. Diante dos
pagamentos efetuados nos autos, bem como da concordância da parte exequente, julgo EXTINTO o presente Cumprimento
de sentença, promovido por Sandra Marta Paula Almeida Silva, em face de Food Center Alimentos e Bebidas Ltda, e o faço
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Estando presente a hipótese do artigo 1000 do Código
de Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, sendo desnecessária a lavratura de
certidão. Apurem-se eventuais custas processuais em aberto. Apuradas, intime-se a parte executada, por seus patronos, para
recolhimento, no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Decorridos, expeça-se o necessária à inscrição
em dívida ativa. Oportunamente, cumpra-se o necessário arquivamento dos autos. P.R.I. - ADV: EDINEIA SIMONI MATURO
(OAB 348003/SP), VINICIUS DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 381366/SP), FELIPE GAVILANES RODRIGUES (OAB 386282/
SP)
Processo 0002944-69.2021.8.26.0347 (processo principal 1001451-40.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Telefonia - Carlos Jose Aparecido Gomes da Silva - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Fls. 68/72: ciente. Aguarde-se por mais
trinta dias o recolhimento das despesas processuais mencionadas na certidão de fls. 64 (Despesas Postais com Citações e
Intimações (Cartas AR Digital) - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1: R$
28,45). Com o atendimento, arquivem-se. Intime-se. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ALBERTO
CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR
(OAB 296739/SP)
Processo 1000514-93.2022.8.26.0347 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Edwilson Rita - Banco
Bradesco S/A - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV:
CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), LARISSA REINA MAGATON (OAB 406009/SP)
Processo 1000526-44.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Amanda A. de
Almeida Implementos Agrícolas Me - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez
dias, acerca dos avisos de recebimento negativos. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO DIAS FIGUEIRA (OAB 171672/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º