TJSP 08/04/2022 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
2093
Enunciadonº117doFONAJE, verbis: É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução
de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro Vitória/ES). Oportuno mencionar que enunciados não
contém a cogência de uma norma jurídica, mas se caracterizam por serem orientações visando à padronização de um assunto
controvertido. No caso em análise, diga-se, adoto o entendimento pacificado. Posto isso, prossiga-se na execução do título
extrajudicial, conforme decisão de fls. 18, dando-se início aos atos expropriatórios. Intime-se. - ADV: SAULO SENA MAYRIQUES
(OAB 250893/SP), FABIO LEITE BAYONA PEREZ (OAB 286130/SP)
Processo 1000575-85.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - L. M. Clinica Odontologica Considerando que o executado não atendeu à determinação de fls. 105, concedo-lhe derradeira oportunidade para que no prazo
de 10 dias, informe seus dados bancários (banco, agência, número da conta com digito, tipo de conta: corrente ou poupança),
por meio de Oficial de Justiça. Com a juntada, fica deferido o levantamento. Todavia, o não cumprimento da determinação supra
no prazo assinado, determino, desde logo, a destinação do valor em depósito a fundo especial visando ao combate ao novo
Coronavírus COVID-19, providenciando-se o necessário. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: GIDALTE DE PAULA
DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1000596-27.2022.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Glaucia Cristina
Teixeira Nunes - Anhanguera Educacional Participações S/A - - Banco Bv S/A - Vistos. Intime-se a parte autora a efetuar
o recolhimento do depósito judicial no valor de R$ 32,30 (trinta e dois reais e trinta centavos), referente à remuneração do
conciliador, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do processo por inércia, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código
de Processo Civil. O recolhimento será através do Portal de Custas e deverá ser vinculado ao Processo Administrativo n°
0000655-03.2020.8.26.0347. Após, encaminhe ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. A audiência será
presencial devendo todos comparecerem ao fórum portando documento com foto. As partes serão intimadas da audiência, na
pessoa de seus advogados, através da imprensa oficial, ou quando não tiverem advogados, por mandado, através de oficial de
justiça. Deverá o cartório constar das intimações que a ausência da parte autora acarretará a extinção do processo e a da parte
ré em revelia, nos termos dos artigos 51, inciso I, e 20, da Lei 9.099/95. Intimem-se. - ADV: JULIANA MASSELLI CLARO (OAB
170960/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), HUBSILLER FORMICI (OAB 380941/SP), PAMELA CAROLINA FORMICI
(OAB 390740/SP)
Processo 1000676-25.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Silvio Cesar Rossi
Davoglio - Triangulo do Sol Auto Estradas SA - Tendo em vista o trânsito em julgado, ciência às partes. Aguarde-se por 30 dias.
No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), SILVIO CESAR
ROSSI DAVOGLIO (OAB 329399/SP)
Processo 1000757-71.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marcos
Andrade de Assis - Reputo dispensável a realização de audiência nesse momento processual. Citem-se as rés pessoas jurídicas
nos endereços constantes da petição inicial e o réu pessoa física nos endereços informados a fls. 57 e 60, para responderem
aos termos da ação, no prazo de quinze dias. Em virtude da Pandemia da COVID-19, as manifestações devem ser feitas
por peticionamento eletrônico: acesse o site www.tjsp.jus.br e clique em peticionamento eletrônico. Caso existam dúvidas no
momento de peticionar, o manual do passo a passo poderá ser consultado através do seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.
br/Download/SPI/Downloads/PassoPasso1.pdf Se a parte não possuir certificado digital, deverá se manifestar pelo e-mail do
Juizado Especial Cível e Criminal de Matão: [email protected], inserindo no campo assunto o número do processo e no texto
do e-mail número de telefone para contato. Para possibilitar intimações pessoais e participação em audiências em meio virtual,
deverá o autor/réu informar e-mail da parte e de seu advogado. Int. - ADV: FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP)
Processo 1001024-09.2022.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valdeci Venancio de Oliveira
- 1. CITE o(a,s) executado, para, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 4.199,36, isento(a,s)
de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). No prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da própria
citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução,
o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas
mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não
pagamento de qualquer das parcelas implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do
processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das
prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. 2. Decorrido o prazo, sem prova do pagamento, nem requerimento
deparcelamento, dar-se-á início aos atos expropriatórios, autorizadas desde logo as pesquisas e constrições junto aos sistemas
informatizados à disposição do Juízo (Sisbajud e Renajud). 3. Se infrutíferas as diligências, desentranhe-se o mandado
paraPENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es),
lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. 4. O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DEVERÁ COLHER
A INFORMAÇÃO DO E-MAIL DO EXECUTADO, para possibilitar futura audiência de conciliação em meio virtual. 5. Garantido o
juízo, o(a,s) executado(a,s) será(ão), oportunamente, intimado(a,s) da data da audiência de tentativa de conciliação e do prazo
para oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da Lei 9099/95). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP)
Processo 1001055-29.2022.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Canf Formaturas Eireli - Reputo
dispensável a realização de audiência neste momento processual. Vincule o autor o cheque dos autos ao feito, anotando esta
vara e este processo em seu anverso, à caneta, e sem sobrepor anotações. Cumprida a providência, citem-se os requeridos
para contestação em quinze dias. Sem, tornem para extinção. Int. - ADV: CECÍLIA MARIA VACCARO BRAMBILLA (OAB 44467/
PR)
Processo 1001074-69.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - V. A. dos Santos Odontologia
- Diante da penhora frutífera, intime-se a parte exequente a efetuar o recolhimento do depósito judicial no valor de R$ 32,30,
referente à remuneração do conciliador, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do processo por inércia, nos termos do artigo
485, inciso III. O recolhimento será através do Portal de Custas e deverá ser vinculado ao Processo Administrativo n° 000065503.2020.8.26.0347. Após, encaminhe ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. A audiência será presencial
devendo todos comparecerem ao fórum portando documento com foto e o comprovante de vacinação contra COVID-19. As
partes serão intimadas da audiência, na pessoa de seus seus advogados, através da imprensa oficial, ou quando não tiverem
advogados, por mandado, através de oficial de justiça. Deverá constar das intimações que a ausência da parte exequente
acarretará a extinção do processo e a da parte executada, no prosseguimento do feito, com a alienação ou adjudicação dos
bens penhorados. Intime-se. - ADV: TATIANE KARLA ARROTHEIA CORREA (OAB 421378/SP)
Processo 1001120-24.2022.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Rafael Panegossi Sola
- 1. CITE o(a,s) executado, para, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 737,93, isento(a,s) de
custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). No prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da própria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º