TJSP 08/04/2022 - Pág. 2122 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
2122
atenção ao art. 1017, que diz o seguinte: “O preenchimento da guia poderá ser feito diretamente no sítio eletrônico do Banco do
Brasil na internet, do qual será gerado o correspondente boleto de pagamento. Além da indicação do valor e da conta corrente
do depósito, o interessado preencherá a guia informando os nomes do depositante e das partes (autor e réu), a comarca ou
fórum onde ajuizado o feito, o ano do processo e, quando conhecidos, a vara de tramitação e o número do processo (100937048.2019.8.26.0348)”, o recolhimento das diligências faltantes no valor de R$ 16,01, conforme observado acima, em atendimento
aos provimentos CG nº 27/2014 e CG nº 28/2014. - ADV: MIRIAM ANGÉLICA DOS REIS (OAB 180355/SP)
Processo 1009971-83.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Aloísio Cagnoto - - Rute Auta Santiago
Cagnotto - - Claudia Cagnotto Maniero - - Patricia de Souza Cagnotto - - Rogerio Cagnotto - - Maria Luiza Cagnotto - - Renato
Cagnotto - - Rosana Cagnotto - - Sergio Cagnotto - - Aparecida Donizete Cagnotto Zandonadi - - Luciana Santiago Cagnotto
- - Eric Santiago Cagnotto - - Viviane Cristina Santiago Cagnotto da Silva - - Marcelo Santiago Cagnotto - Ante o exposto,
INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo
485, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando o autor ao pagamento de eventuais custas e despesas processuais.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CAMILA MANIERO DE SOUZA FILINTO (OAB 385138/SP)
Processo 1009984-24.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV Engenharia e Participações
S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Anderson Fabrício da Cruz Vistos. 1. Inicialmente, a parte autora/exequente deverá cumprir o
disposto no Comunicado nº 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura, providenciando o recolhimento na Guia do Fundo
de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando o código 434-1 Impressão de informações do Sistema BACENJUD, do valor de
R$ 16,00 (dezesseis reais) para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado. 2. Efetuado o recolhimento, proceda-se às pesquisas
necessárias nas bases de dados dos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, COMGASJUD
e/ou SIEL, conforme o caso. Int. - ADV: KALIL & SALUM SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG), SILVIA PEREIRA
PERSECHINI (OAB 98575/MG), MARCELO VALLE DOS REIS (OAB 210390/MG)
Processo 1010791-73.2019.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Juiz(a) de Direito:
Dr(a). Anderson Fabrício da Cruz Vistos. 1. Inicialmente, a parte autora/exequente deverá cumprir o disposto no Comunicado
nº 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura, providenciando o recolhimento na Guia do Fundo de Despesas do TJSP
(FEDTJ), informando o código 434-1 Impressão de informações do Sistema BACENJUD, do valor de R$ 16,00 (dezesseis reais)
para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado. 2. Efetuado o recolhimento, proceda-se às pesquisas necessárias nas bases de
dados dos sistemas informatizados RENAJUD, SERASAJUD e SIEL. Int. - ADV: ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP)
Processo 1010892-42.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ana Maria da Silva Solon
- Vistos. Ante o tempo transcorrido notifique-se o perito nomeado para apresentação do laudo pericial e/ou informações sobre
sua realização, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei, observando-se que o comprovante de depósito dos honorários
encontra-se juntado a fls. 223. Int. - ADV: BIANCA DINIZ PORTA (OAB 411127/SP)
Processo 1010908-98.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fatex Indústria, Comércio, Importação
e Exportação Ltda. - Para expedição da intimação do bloqueio, o autor deverá informar o endereço do requerido, tendo em vista
a certidão de fls.121. - ADV: JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP)
Processo 1011145-30.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Movimentos Repetitivos/Tenossinovite/LER/DORT Valdicleide Sabino da Silva - Vistos. Ante o tempo transcorrido notifique-se o perito nomeado para apresentação do laudo pericial
e/ou informações sobre sua realização, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei, observando-se que o comprovante de
depósito dos honorários encontra-se juntado a fls. 86. Int. - ADV: DAYANE LIMA RODEIRO (OAB 375983/SP)
Processo 1011728-15.2021.8.26.0348 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Gonçalves
Assessoria S/A - ATO ORDINATÓRIO: Ante a Certidão Negativa do Sr. Oficial de Justiça (fls.100), MANIFESTE(M)-SE O(A)(S)
AUTOR(A)(ES) EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. - ADV: EDUARDO SILVANO AVEIRO (OAB 344435/SP), EDUARDO
BARROS DE MOURA (OAB 248845/SP)
Processo 1012337-95.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Tamara Maria Fernandes
de Oliveira - - Jean Fernandes de Oliveira - MRV Engenharia e Participações S/A - ATO ORDINATÓRIO: Especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, justificando-as, bem como informem se possuem interesse na realização de audiência de
tentativa de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), KARINA ROSA
DA SILVA (OAB 374476/SP)
Processo 1012426-21.2021.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Digimais
S.a - ATO ORDINATÓRIO: Ante a Certidão Negativa do Sr. Oficial de Justiça (fls.54), MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTOR(A)
(ES) EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. - ADV: ALEX SCHOPP DOS SANTOS (OAB 304968/SP)
Processo 1012609-89.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Gade - ATO
ORDINATÓRIO: Ante as Certidões Negativas do Sr. Oficial de Justiça (fls.56/57), MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES)
EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. - ADV: PITERSON BORASO GOMES (OAB 206834/SP)
Processo 3000086-89.2013.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Metodista de Ensino
Superior - Vistos. 1. Fls. 11/15: Certo é que não mais se discute a possibilidade de deferimento de justiça gratuita também
à pessoa jurídica, conforme expressamente consta do art. 98, do Código de Processo Civil. Entretanto, a presunção de
insuficiência de recursos prevista no §3º do art. 99, do Código de Processo Civil, refere-se apenas à pessoa física. Ao contrário
do que ocorre relativamente às pessoas naturais, não basta à pessoa jurídica asseverar a insuficiência de recursos, devendo
comprovar o fato de se encontrar em situação inviabilizadora da assunção dos ônus decorrentes do ingresso em Juízo. Logo,
a concessão da gratuidade à pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos vincula-se a indispensável demonstração, no contexto
fático, da hipossuficiência econômica, nos termos da Súmula 481 do STJ que dispõe: Faz jus ao benefício da justiça gratuita
a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.
Contudo, a exequente não comprovou de forma cabal que não possui condições de arcar com as custas e despesas inerentes
à demanda judicial. É importante observar que a simples presença de dívidas e até mesmo eventual pedido de recuperação
judicial e falência não se revelam suficientes para demonstrar a “impossibilidade” no recolhimento das custas e despesas, já
que a empresa pode ter outros bens suficientes para saldá-las. Assim, indefiro o pedido de gratuidade da gratuita formulado.
2. Indefiro, outrossim, o pedido de diferimento do recolhimento da taxa judiciária para depois da satisfação da execução, uma
vez que não se trata, na hipótese dos autos, de nenhuma das ações previstas nos incisos do art. 5º da Lei nº 11.608/2003: O
recolhimento da taxa judiciária será diferido para depois da satisfação da execução quando comprovada, por meio idôneo, a
momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento, ainda que parcial: I - nas ações de alimentos e nas revisionais
de alimentos; II - nas ações de reparação de dano por ato ilícito extracontratual, quando promovidas pela própria vítima ou
seus herdeiros; III - na declaratória incidental; IV - nos embargos à execução. Ademais, nem mesmo restou configurada a
incapacidade momentânea do exequente de arcar com as despesas processuais, sendo que a mera alegação é insuficiente para
a necessária comprovação. 3. Desta forma, proceda o exequente o recolhimento das custas indicadas às fls. 03/04, no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º