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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 - Página 2317

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TJSP 08/04/2022 - Pág. 2317 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3484

2317

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0265/2022
Processo 0002194-88.2022.8.26.0361 (processo principal 1003323-58.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maurício Bombacini - Banco do Brasil S/A - Fls. 77/78: manifeste-se o exequente.
Intime-se. - ADV: LINDALVA DIAS NUDI (OAB 145699/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP),
ABILIO DONIZETTI DE MORAIS (OAB 106244/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0003488-49.2020.8.26.0361 (processo principal 1020719-09.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Associação dos Adquirentes de Lotes Em Aruã - Vistos. Fl. 95: Respeitado entendimento diverso, mantenho a
decisão proferida a fl. 92, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS
(OAB 201508/SP)
Processo 0005875-08.2018.8.26.0361 (processo principal 1000594-25.2016.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Esbulho / Turbação / Ameaça - J.R.S.R.S. - Vistos. Considerando que a diligência objeto da carta precatória (fls.
342/352) restou negativa, providencie o exequente o quanto necessário à avaliação do veículo penhorado (fl. 124). No silêncio,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ESTEFÂNIA DOS SANTOS (OAB 359405/SP)
Processo 0008729-67.2021.8.26.0361 (processo principal 1000234-17.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Pagamento em Consignação - Condomínio Comercial Helbor Dual Patteo Mogilar - Fabiana Le Senechal Paiatto - Vistos.
Manifeste-se a executada sobre o depósito de fl. 60. O silêncio será interpretado como satisfação, tornando conclusos para
extinção. Intime-se. - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP), CESAR ALEXANDRE PAIATTO (OAB 186530/SP)
Processo 0012323-94.2018.8.26.0361 (processo principal 1001454-55.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil S/A - E.T.M. - Vistos. 1) Fls. 247: incabível nova concessão de suspensão do
feito nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil posto que a suspensão somente pode ocorrer uma única vez,
após a qual, começa a correr o prazo prescricional. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação monitória. Cumprimento
de sentença. Decisão que não acolheu novo pedido de suspensão do feito com base no art. 921, III, CPC. Irresignação da parte
credora. Descabimento. Suspensão da execução que pode ocorrer uma única vez, pelo prazo de um (01) ano. Decorrido este
período, começa a correr o prazo para a prescrição intercorrente. Correta a decisão agravada que determinou o arquivamento
dos autos, nos termos do art. 921, §2º, CPC. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 219477872.2019.8.26.0000; Relator (a): Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara - 6ª Vara
Cível; Data do Julgamento: 16/12/2021; Data de Registro: 16/12/2021). (grifei) Sendo assim, manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, iniciando-se a partir
de então a fluência do lapso prescricional. Intime-se. - ADV: JOSELAINE RIBEIRO SANO (OAB 361713/SP), LUIZ GASTAO DE
OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 1000005-23.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - João Marcos Coelho - - Célia
Regina Pinto - Vistos. Fls. 43/48: Determino à(s) empresa(s) PAGUEVELOZ SERVIÇOS DE PAGAMENTO LTDA - CNPJ
03.816.413/0001-37, providências para informar a este Juízo o nome, qualificação completa e o(s) endereço(s) constante(s)
em seus cadastros referente ao CPF Nº 400.418.378-27, na transação comercial realizada no dia 09/04/2021, às 13h56min.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO, INSTRUÍDO COM COPIA DE FL. 46, DEVENDO O(A)
AUTOR(A) COMPROVAR O RESPECTIVO ENCAMINHAMENTO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Para processos físicos,
a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser
encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF
e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV:
TACIANA NUNES DOS SANTOS ALVES (OAB 382903/SP)
Processo 1002477-94.2022.8.26.0361 - Monitória - Pagamento - Fact Locação e Contrução Ltda. - homologo o acordo de fls.
33/35, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Isso posto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo
487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: MIGUEL DELLA
GUARDIA CONTI (OAB 326952/SP), MAURILIO GONÇALVES PINTO FILHO (OAB 345101/SP)
Processo 1002937-86.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Marlene Maria dos Santos - Prefeitura Municipal
de Mogi das Cruzes e outros - Vistos. Citem-se por Edital os réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados,
bem como seus cônjuges e/ou sucessores. Expeça-se o respectivo Edital com o prazo de 30 (trinta) dias, devendo a Serventia
encaminhá-lo para publicação no Diário da Justiça Eletrônico (parte autora beneficiária da justiça gratuita - fl. 60). Cumpre
anotar que, após o decurso de prazo da citação por Edital acima, o ciclo citatório estará aparentemente concluído. Intime-se. ADV: ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP), DOURIVAL ANDRADE RODRIGUES (OAB 165556/SP)
Processo 1003925-05.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Maria Aparecida Souza Rodrigues dos Santos - 2)Os elementos trazidos aos autos demonstram a verossimilhança do direito
alegado pela autora, bem como o fundado receio de danos de difícil reparação. Com efeito, a autora afirma peremptoriamente
ter pago o débito levado a registro perante ao órgão de proteção ao crédito. Há fundado receio de dano de difícil reparação,
uma vez que a inscrição nos cadastros de inadimplentes enseja restrições ao crédito da autora. Ademais, a medida ora deferida
é reversível, sem maiores prejuízos para o réu. Diante do exposto, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil,
defiro a antecipação dos efeitos da tutela, para o fim de determinar a retirada do nome do autor dos cadastros de proteção
ao crédito, especificamente em relação aos débitos apontados à fl. 35, até ulterior decisão deste Juízo. A exclusão se refere
exclusivamente às inscrições indicadas e aos débitos nelas representados, mantendo-se o apontamento em relação a outras
eventuais pendências se houver. Deixo de fixar multa diária pelo descumprimento pelo réu, eis que a medida será cumprida
diretamente pelas próprias entidades mantenedoras dos cadastros. Providencie a z. serventia o quanto necessário junto aos
sistemas Serasajud e Boa Vista. 3) Providencie a parte autora o recolhimento das custas para citação no prazo de cinco dias, sob
pena de extinção. 4) Considerando que a realização da audiência de tentativa de conciliação antes da citação do réu prejudica
o direito das partes de obtenção de solução em prazo razoável, como disposto no art. 4º do CPC, já que implica extenso
prolongamento da pauta de audiências do CEJUSC, pois serão designadas inúmeras audiências que ficarão prejudicadas diante
da ausência de citação do réu, a designação da audiência de tentativa de conciliação será realizada oportunamente, após
a citação e o decurso de prazo para resposta. Após o cumprimento do item 3, cite-se e intime-se a parte ré para oferecer
contestação no prazo de quinze dias, nos termos do art. 335, inciso III, do CPC. 5)Intime-se. - ADV: FRANCISCO ALVES DE
LIMA (OAB 55120/SP)
Processo 1005448-67.2013.8.26.0361 - Ação Civil Pública - Flora - Osvaldo Francisco Figueiredo - - Maria de Fátima Silva
Figueiredo - Para análise do pedido de impenhorabilidade de valores, apresente o executado cópia do extrato completo dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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