TJSP 08/04/2022 - Pág. 2495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
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hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório
antes da apreciação das teses lançadas. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Em termos de
prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação,
no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), SONIA
CRISTINA DE SOUZA (OAB 263527/SP)
Processo 1000800-23.2022.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Terras de Mogi - Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos e, em
consequência, julgo EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Certifique-se,
incontinenti, o trânsito em julgado da sentença. Se não for o caso de gratuidade da justiça ou de isenção legal, ou não havendo
acordo entre as partes em sentido contrário, intime-se a parte executada pessoa de seu patrono, por meio de publicação no DJe,
caso tenha constituído, ou por carta postal, para que recolha a taxa judiciária,nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual
n.º 11.608/2003 e do art. 1.098, §2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 60(sessenta) dias,
sob pena de inscrição de dívida ativa. Se decorrido o prazo in albis, expeça-se a certidão à Secretaria da Fazenda, instruindo-o
com cópia das principais peças dos autos, para que tome as providências necessárias à inscrição do débito em dívida ativa.
Oportunamente, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FERNANDA PARENTONI AVANCINI (OAB
317108/SP)
Processo 1000909-37.2022.8.26.0363 - Inventário - Inventário e Partilha - Peterson Araujo Azevedo - Vistos. Fls.13/17:
Ciente. Defiro o prosseguimento do feito neste foro. Nomeio o requerente ao cargo de inventariante, independentemente de
compromisso, deferindo-lhe o benefício da gratuidade de justiça, por presumir verdadeira a declaração de hipossuficiência
financeira. Anote-se. Venham aos autos, em 30 dias, as primeiras declarações; relação de bens e prova da propriedade;
herdeiros e respectivas procurações; plano de partilha e certidões negativas de tributos municipais e da Receita Federal, além
de outros documentos imprescindíveis, se o caso. Apresente, ainda, o inventariante o protocolo de declaração do ITCMD junto
ao fisco estadual, nos termos do Decreto n. 46.655/02, ficando -lhe deferido o prazo para recolhimento do imposto respectivo,
que não poderá exceder a 180 dias da abertura da sucessão (Cap.IX, art.31, inc. I, § 1º, itens 1 e 2, do Dec.Estadual n.
46.655/02). Oportunamente, cumpridas as providências acima, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para conferência da
partilha e tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV: SEBASTIÃO CLAUDIO FIRMINO (OAB 248357/SP)
Processo 1001013-29.2022.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.B.S.P. - Vistos. Fls.08: Ante os
elementos, defiro a gratuidade processual. Anote-se. Acolho o parecer favorável do Ministério Público e, diante da comprovação
do vinculo paterno, arbitro alimentos provisórios à criança, no valor equivalente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos
líquidos mensais do genitor-requerido e, em caso de desemprego ou emprego informal, em 50% do salário mínimo nacional.
Realize-se audiência de tentativa de conciliação das partes pelo CEJUSC, com endereço à Av. 22 de Outubro nº 136 , centro
Mogi Mirim-SP, em data/horário designados por aquele setor, dos quais o autor ficará desde já intimado através de seu Patrono,
enquanto que o réu será intimado através de mandado, inclusive, para que forneça seu endereço eletrônico e celular (whatsapp),
a fim de viabilizar a teleaudiência. Intime-se o(a) autor(a), e CITE-SE DESDE JÁ O RÉU, com as advertências legais, PARA
IMEDIATO PAGAMENTO dos alimentos provisórios ora fixados, cientificando-os que o não comparecimento injustificado na
audiência perante o Cejusc, é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e poderá ser sancionado com multa. Se
negativa a conciliação, passará então a fluir o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o réu contestar, presumindo-se, na inércia,
verdadeiros os fatos articulados na inicial pelo(a) autor(a) - art. 344 do CPC., observando-se as demais advertências constantes
do mandado. Deixo de fixar a remuneração do Conciliador, em razão da tenra idade da criança, uma vez que o Juiz pode, em
casos tais, estender o benefício da gratuidade de justiça nesse particular. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. - ADV: DAIRSON MENDES DE SOUZA (OAB 162379/SP)
Processo 1001140-40.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Taurus Distribuidora de Petróleo
Ltda - Auto Posto Paiva Ltda e outros - Desnecessária a realização de nova avaliação, bastando a correção dos valores pela
tabela do TJSP. Ao recurso não foi atribuído efeito suspensivo. Intime-se o leiloeiro para designação de novas datas, diante da
proximidade das ali designadas (fls. 1207/1209). Intime-se. - ADV: JOÃO CARLOS DE ALMEIDA ZANINI (OAB 270476/SP),
MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 1001193-45.2022.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Mara Elzira Cabral Rodrigues - Intime-se a
parte autora, para no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, atentando-se aos termos do Art. 319, VII do C.P.C., sob pena
de indeferimento da petição inicial. Informe a parte autora, no mesmo prazo, os endereços eletrônicos (e-mails) e telefones
celulares com acesso ao whatsapp ( autor, advogado e PARTE REQUERIDA) para eventual realização de teleaudiência.
Intimem-se. - ADV: MARCUS DOS SANTOS BUSTAMANTE ABREU (OAB 141373/MG)
Processo 1001204-74.2022.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Car Dealer Motors Comercio de Veículos
Eireli - Vistos. 1. Cite(m)-se o (s) executado(s) para pagar a dívida , custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 03(três) dias, a contar da citação. a) poderá(ão)
opor seus embargos em 15 dias, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
independentemente de penhora, depósito ou caução. b)poderá(ão), também, no mesmo prazo, mediante depósito de 30% (trinta
por cento) do valor total executado, requerer o parcelamento do restante em até 06(seis) parcelas mensais, acrescidos de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) mês. c) na hipótese de pagamento integral no prazo declinado, os honorários
poderão ser reduzidos à metade. 2. Do mandado deverá conter que não havendo pagamento, o Oficial de Justiça procederá à
penhora, avaliação e intimação do(s) executado(s). Não encontrado(s) o(s) executado(s) proceda-se ao arresto, prosseguindose na forma do art.830 do CPC. O exequente fica ciente de que não localizado(s) o(s) executado(s) deverá requerer as medidas
necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do CPC. Tratando-se
de pessoa jurídica, deverá providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá, também, comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no Inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada para cada diligência. Havendo citação sem
o pagamento, providencie-se a tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar o
recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente
instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE
OLIVEIRA (OAB 386742/SP)
Processo 1001219-48.2019.8.26.0363 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Maria Rosane Flores - - Vanderlei Flores - - Pedro Airton Flores - - Maria Flores Gerber - - Marilhane Flores - - Adão
Flores - - Angela Maria Flores - Cooperativa Veiling Holambra e outro - Manifeste-se a parte sobre o aviso de recebimento (AR),
no prazo de 15 dias. - ADV: EDUARDO GARCIA DE LIMA (OAB 128031/SP), MARCELO STORCH OLIVEIRA (OAB 64524/RS)
Processo 1001539-69.2017.8.26.0363 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Petra Moveis Comercio
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