TJSP 08/04/2022 - Pág. 2591 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
2591
Processo 0000560-36.2022.8.26.0368 (processo principal 1000445-71.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Exoneração - M.H.M. - K.E.M. - 1. Concedo a parte requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. 2. Fls. 16: Em
alinhamento com a manifestação do Ministério Público, INTIME-SE a parte executada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor exigido na exordial (R$ 11.287,38) (Onze mil, duzentos e oitenta e sete reais e trinta e oito centavos), acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima concedido (art. 523 15 dias), sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação da parte credora, poderá efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/
SP), ELIANA CRISTINA PENÃO (OAB 213084/SP), MARCELO BORSONARO SILVA (OAB 132519/SP)
Processo 0000795-37.2021.8.26.0368 (processo principal 1003652-10.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Previdenciário - José Roberto Munhoz Sanches - Manifeste-se a parte exequente, através de seu procurador(a),
sobre os cálculos apresentados pelo INSS, nos termos da decisão de fls.98 dos autos. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB
271756/SP)
Processo 0001086-37.2021.8.26.0368 (processo principal 1000481-45.2019.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - L.M.F.P. - - A.F.S. - F.G.P. - Vistos. Homologo, para que
produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo estabelecido entre as partes (fl.79), que contou com a concordância
do Ministério Público (fl.84), ficando consignado que as parcelas deverão ser pagas sem prejuízo das parcelas vincendas.
Aguarde-se o cumprimento do avençado, devendo a parte informar nestes autos quando ocorrer o término do ajuste, para
oportuna extinção do feito. A certidão de honorários será expedida por ocasião da extinção desta execução. No que tange ao
contramandado de prisão, anoto que fica prejudicada sua expedição, uma vez que o mandado de prisão determinado na decisão
de fls.68/69 não chegou a ser expedido nestes autos, devido a inconsistência do sistema (certidão de fl.78). Int. - ADV: SONIA
LOPES (OAB 116573/SP), ADEMIR DIZERO (OAB 61976/SP), MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP), ANDRE LUIZ
DELAVECCHIA (OAB 371055/SP), WALDOMIRO LOURENÇO NETO (OAB 224819/SP)
Processo 0001386-96.2021.8.26.0368/01">0001386-96.2021.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Sabrina Gil Mantecon Sociedade Individual de Advocacia - Fl. 28: Expeça-se, desde logo, mandado de
levantamento eletrônico, referente ao depósito de fl. 22, em favor de Sabrina Gil Silva Mantecon Sociedade de Advogados,
observando-se o formulário MLE apresentado à fl. 29. Diante do pagamento do débito (fls. 21/23), JULGO EXTINTO esta
requisição de pequeno valor (proc. nº- 0001386-96.2021.8.26.0368/01">0001386-96.2021.8.26.0368/01), bem como o cumprimento de sentença (proc. nº0001386-96.2021.8.26.0368) ajuizados por Sabrina Gil Mantecon Sociedade Individual de Advocacia em face do(a) PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE ALTO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há custas. Transitada
esta julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos do cumprimento de sentença (proc. nº- 0001386-96.2021.8.26.0368),
devendo ainda, comunicar o DEPRE sobre o pagamento. Após, anote-se a extinção do cumprimento de sentença (proc. nº0001386-96.2021.8.26.0368), bem como desta requisição de pequeno valor (proc. nº- 0001386-96.2021.8.26.0368/01">0001386-96.2021.8.26.0368/01), nos
termos do artigo 924, inciso II, do CPC e arquivem-se ambos os autos, observadas as formalidades legais. P. I. C. - ADV:
SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP)
Processo 0001632-25.2003.8.26.0368 (368.01.2003.001632) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Francine Benedita Momenti - Nardini Agro Industrial Ltda - Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias,
a comprovação da distribuição da Carta Precatória de fls. 722. - ADV: THIAGO FANTONI VERTUAN (OAB 307825/SP), LUÍS
ANTONIO ROSSI (OAB 155723/SP), LUCAS FERNANDES GARCIA (OAB 247211/SP)
Processo 0001719-48.2021.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Perossi Sociedade de Advogados - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com a conta homologada.
Assim, expeça-se ofício requisitório-precatório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se no cumprimento de sentença. Intimese a parte autora, na pessoa de seu procurador, através do DJE. Int. - ADV: DIEGO VILLELA (OAB 316604/SP)
Processo 0001772-29.2021.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 5001965-20.2021.8.24.0010 - 2ª Vara Cível
da comarca de Braço do Norte) - Associação de Proteção do Vale - APROVALE - Tendo em vista que objetivo desta deprecata
se trata de intimação da penhora, avaliação e remoção do bem, conforme determinado pelo Juízo deprecante. Assim, diga o
requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretende nova diligência a ser realizada junto ao mesmo endereço apontado e, em
caso afirmativo, indique o nome e telefone do preposto que acompanhará o meirinho na tentativa de cumprimento da remoção
do bem em questão, haja vista que este Juízo cumprirá estritamente o quanto determinado na presente deprecata. Observo que
a diligência do Oficial de Justiça recolhida às fls. 49/50 dos autos não foi utilizada. Com a vinda das informações, cumpra-se
esta servindo de mandado. Após, cumprida ou não a diligência, devolva-se ao Juízo deprecante, com nossas homenagens. Int.
- ADV: LUCIANO FERMINO KERN (OAB 32218/SC)
Processo 0002030-39.2021.8.26.0368 (processo principal 1000616-86.2021.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Forros e Divisórias Rio Preto Ltda Me - Fls. 18/21: Diante do recolhimento da diligência, e na forma do artigo 513 § 2º,
do Código de Processo Civil, INTIME-SE o executado, no endereço mencionado às fls. 18, através de mandado, para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como
mandado. Intime-se - ADV: DANIELI CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 375610/SP)
Processo 0002117-92.2021.8.26.0368 (processo principal 1001234-31.2021.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - A.A.V. - I.C.S. - Fls. 44: Diante da inércia, aguardem-se os autos provocação em arquivo.
Intime-se - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), SERGIO
EDUARDO MARANGONI (OAB 455186/SP)
Processo 0003344-88.2019.8.26.0368 (processo principal 0002350-41.2011.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Ato /
Negócio Jurídico - Douglas de Andrade - Baltico Automoveis Ltda - V. Fls. 338/342: Diante do trânsito em julgado dos recursos
interpostos, tendo em vista que foi apresentado novo cálculo pelo exequente, defiro o pedido por ele formulado. Na forma do
artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a executada, na pessoa do advogado, via DJe, para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo atualizado do débito, discriminado às fls. 339/340, acrescido de custas,
se houver. Int. - ADV: SERGIO ANTONIO ZANELATO JUNIOR (OAB 135083/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES
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