TJSP 08/04/2022 - Pág. 2592 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
2592
(OAB 196459/SP)
Processo 1000039-74.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Terezinha Pinheiro
dos Reis - Banco Mercantil do Brasil S/A - 1. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão ou digam se pretendem o julgamento antecipado da lide. 2. Após, tornem os
autos conclusos para decisão. Intime-se - ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), BEATRIZ FERNANDA
RAMIRES (OAB 453420/SP)
Processo 1000055-62.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.M.C. - N.J.R. - 1. Diante da interposição
de recurso de apelação por parte do requerido (fls. 385/388), INTIME-SE o requerente, na pessoa de seu advogado, através do
dje, para o oferecimento das contrarrazões. 2. Após decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões de apelação, com
ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO I Complexo Judiciário do
Ipiranga sala 45, com as nossas homenagens, independentemente da formação de autos suplementares. Int. - ADV: MARIA DO
CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/SP), GUILHERME HENRIQUE ROSSI DA SILVA (OAB 341270/SP)
Processo 1000240-66.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tereza
da Silva Bonafé - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - 1. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão ou digam se pretendem o julgamento antecipado da lide.
2. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA (OAB 403274/
SP), CLEOMAR FARIA (OAB 412133/SP), HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB 403268/SP)
Processo 1000485-77.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Lopes da Silva
- - Fernando Rodrigo Baratto - 1.Anote-se a interposição de agravo de instrumento por parte dos requerentes (fls. 139/147).
2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3. Informe o agravante se foi atribuído efeito suspensivo à
decisão agravada. Após, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto pelos autores e seu trânsito em
julgado, que deverá ser oportunamente informado nestes autos pelas partes. Int. - ADV: MANOEL PAULO FERNANDES (OAB
323734/SP)
Processo 1000524-74.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.M.N. - E.S. Manifeste-se a parte requerente, através de seu procurador, sobre a contestação apresentada nestes autos. - ADV: JOSÉ
FELIPE ALPES BUZETO (OAB 381610/SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP)
Processo 1000894-53.2022.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Carmem Cristina Cola - Cilmara Teresinha Cola - - Celso Cesar Cola - 1. Expeça-se ofício ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, agência local,
para que informe a este Juízo o valor total remanescente dos benefícios nº 193.315.873-2, 180.113.961-7 e 114.731.421-4 em
nome da falecida THEREZA MOMENTE COLA, que era portadora do C.P.F. 246.813.288-20, bem como seja encaminhado a
este Juízo a certidão de dependentes do INSS em nome da falecida. Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como
ofício ao INSS. O presente despacho/oficio deverá ser impresso pela advogada da parte autora, diretamente em seu escritório,
com comprovação nos autos do encaminhamento ao respectivo destinatário, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Expeça-se ofício a
SPPREV- SÃO PAULO PREVIDÊNCIA, agência local, para que informe a este Juízo o valor total remanescente do benefício nº
608.099.48-01 em nome da falecida THEREZA MOMENTE COLA, que era portadora do C.P.F. 246.813.288-20, bem como seja
encaminhado a este Juízo a certidão de dependentes do INSS em nome da falecida. Servirá o presente despacho, assinado
digitalmente, como ofício ao INSS. O presente despacho/oficio deverá ser impresso pela advogada da parte autora, diretamente
em seu escritório, com comprovação nos autos do encaminhamento ao respectivo destinatário, no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Expeça-se ofício ao BANCO DO BRASIL, agência local, para que informe a este Juízo o valor total remanescente do título de
capitalização denominado OUROCAP junto a conta número 32.277-6, agência 0950-4 e demais contas e saldos em nome da
falecida THEREZA MOMENTE COLA, que era portadora do C.P.F. 246.813.288-20, bem como seja encaminhado a este Juízo
a certidão de dependentes do INSS em nome da falecida. Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como ofício
ao INSS. O presente despacho/oficio deverá ser impresso pela advogada da parte autora, diretamente em seu escritório, com
comprovação nos autos do encaminhamento ao respectivo destinatário, no prazo de 10 (dez) dias. 4- Com a resposta, tornem
conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR PISSUTTI (OAB 125409/SP)
Processo 1000901-45.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Entertainment
One Uk Limited - Assim, embora com as limitações de início de conhecimento, com fundamento no Artigo 300, § 1º, do CPC,
DEFIRO a tutela de urgência na modalidade antecipada, para determinar à requerida JOSIANE CRISTINE GRIFI, pessoa
física inscrita no CPF/MF nº 312.887.678-97, situada à Rua Coronel Pires Penteado, nº 180, Centro, Monte Alto/SP CEP:
15.910-000, a paralisação imediata de comercialização, exposição à venda, manutenção em depósito, ocultação dos produtos
personalizados e demais produtos que violem as personagens PJ MASKS - “CONNOR/MENINO GATO”, “AMAYA/CORUJITA”,
“GREG/LAGARTIXO”, “GAROTA LUNA”, “NINJA NOTURNO” e “ROMEO” pertencentes à Autora eOne, folhetos, catálogos, listas
de preços, cartazes, ilustrações e outros, que ainda sob qualquer modalidade os contenham, sob pena de multa diária de R$
1.000,00 (um mil reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). A referida multa incidirá a partir da intimação desta decisão.
No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Citese e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, bem como para cumprir a presente medida
antecipada, através de carta com AR. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: MARIO CELSO DA SILVA
BRAGA (OAB 121000/SP)
Processo 1000904-97.2022.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Maria do Carmo Derique - CITE-SE a parte requerida acima mencionada, sobre os termos da ação, bem como de que poderá, se
desejar, oferecer contestação ou purgar a mora, no prazo de 15 (quinze) dias, constados a partir da citação. A presente citação
é acompanhada de senha, para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratase-se de processo eletrônico; assim, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo Diploma de Ritos. Se a parte requerida não contestar a ação, será considerada
revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, salvo se ocorrer quaisquer das hipóteses
previstas no art. 345 do Código de Processo Civil. Em caso de purgação da mora, arbitro os honorários advocatícios em 10% do
débito. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 1000910-07.2022.8.26.0368 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS
DE PAGAMENTO S.A. - Paletes Monte Alto Ltda - Epp - LASPRO CONSULTORIA S/C LTDA - 1. Manifeste-se a recuperanda e
a administradora judicial, através de seus respectivos advogados, no prazo comum de 05 (cinco) dias. 2. A seguir, dê-se vista
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º