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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 - Página 2603

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TJSP 08/04/2022 - Pág. 2603 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3484

2603

modificativos, para, nos termos da fundamentação acima, do dispositivo da sentença passe a constar: Ante o exposto, com
fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido do autor para o
fim de, confirmando a tutela de urgência de p. 28: a) excluir definitivamente o nome do autor dos cadastros de inadimplentes em
relação ao débito de R$ 51,51 (contrato nº 012355388000018FI, de 05/07/2021); b) declarar a inexistência do referido débito e
a sua inexigibilidade em relação ao autor; e c) condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no importe
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizados pela Tabela Prática do TJSP desde a data desta sentença, com incidência de
juros de mora de 1% ao mês desde a inscrição indevida. Em razão da sucumbência (Súmula 326 do STJ), condeno o requerido
ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo, nos termos do art. 85, § 2º, do
CPC, em 15% sobre o valor da condenação. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. Intime-se. - ADV: ADRIANO CESAR
ULLIAN (OAB 124015/SP), BRENO JOSÉ DA CUNHA (OAB 412174/SP)
Processo 1003039-19.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - C.R.L. - Vistos. Subam os autos ao E.
Tribunal de Justiça, Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado 2, com nossas homenagens. Intime-se - ADV: ANA PAULA
RIBEIRO (OAB 293774/SP)
Processo 1003255-77.2021.8.26.0368 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução J.C. - R.M.C.M. - R.M.C.M. e outro - J.C. - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir. Prazo: 10 dias. - ADV: FLAVIO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 412206/SP), GILBERTO MARINHO
GOUVEA FILHO (OAB 277893/SP)
Processo 1003339-78.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - João
de Souza Brito - Banco BMG S/A. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos deduzidos na inicial para o fim de: a) declarar a inexigibilidade do débito de R$ 1.802,33, datado de
10/09/2021, em nome do autor, devendo o banco requerido abster-se de efetuar qualquer cobrança ou incluir o nome da parte
autora em cadastros restritivos ao crédito referente ao contrato que gerou esta dívida, tornando definitiva a tutela de p. 40; e b)
condenar o requerido a pagar ao autor indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com atualização
monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir desta data e juros de mora de 1% ao mês a contar da inscrição indevida. Em
razão da sucumbência (Súmula 326 do STJ), condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Transitada esta em
julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: BRENO JOSÉ DA CUNHA (OAB 412174/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
Processo 1003374-14.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento
em Direitos Creditórios Multiseguimentos NPL - Não Padronizado - Fls.609/611: Manifeste-se o autor acerca das respostas da
pesquisa SISBAJUD. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1003455-84.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jobquimica Produtos
para Limpeza Ltda - Me - Cetro Soluções Em Embalagens Eireli - Me - Fls.190/191: proceda-se ao recolhimento da taxa postal.
- ADV: LARA RODRIGUES ALMEIDA DA SILVA (OAB 210933/SP), GUSTAVO DE ANDRADE HOLGADO (OAB 264492/SP)
Processo 1003500-88.2021.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - Em vista das
pesquisas de endereço realizadas, manifeste-se a requerente. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/
SP)
Processo 1003503-43.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sebastiao Aparecido
Miranda - Sabemi Seguradora S/A - Vistos. Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, Serviço de Entrada de Autos de Direito
Privado 2, com nossas homenagens. Intime-se - ADV: BRENO JOSÉ DA CUNHA (OAB 412174/SP), JULIANO MARTINS
MANSUR (OAB 113786/RJ)
Processo 1003820-12.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Argemiro André - Subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo-Capital, com as nossas
homenagens. - ADV: MARCO ANTONIO DA SILVA FILHO (OAB 365072/SP)
Processo 1500058-23.2022.8.26.0368 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EDSON GARCIA
DE OLIVEIRA - Vistos. Manifeste-se o Ministério Público. Intime-se. - ADV: BRENDA CAROLINE APARECIDA RAMOS DE
SOUSA (OAB 453435/SP)
Processo 1500075-30.2020.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - SERGIO DANIEL SCATOLIN
- Vistos. Ante o teor da certidão de p.290, expeça-se a certidão de sentença (cód. 505791) (Art. 480-A, Com. CG nº 004/2020).
Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e lance-se a movimentação (cód. 62050) (Art. 480-A, § 1º, Com. CG nº
004/2020). Por fim, aguarde-se eventual comunicação do ajuizamento da execução da multa penal ou o decurso do lapso
prescricional. Intime-se. - ADV: THIAGO FANTONI VERTUAN (OAB 307825/SP)
Processo 1500274-33.2019.8.26.0612 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - EDSON DE ARAUJO JOANAS - Vistos.
RECEBO o recurso de apelação de fls.257/262, porque satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Manifeste-se o Ministério
Público em contrarrazões. Intime-se. - ADV: CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP)
Processo 1500377-25.2021.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - MAICON RODRIGO DE MELO - Vistos.
As alegações lançadas na respeitável defesa preliminar de p.83/88 são relativas ao mérito e demandam dilação probatória.
Tenho, portanto, que não é possível alcançar-se a absolvição sumária nessa fase processual. Diante das provas indiciarias não
se conclui pela existência de causa excludente de ilicitude ou culpabilidade. Há necessidade, portanto, de aprofundar-se na
análise do mérito para apuração da verdade real, e, consequentemente, há necessidade de prosseguir-se com a abertura da
fase instrutória. Também não há como se reconhecer que o fato narrado não constitui crime. Isto porque os indícios colhidos
subsumem-se à norma penal incriminadora pela qual o réu foi denunciado; ao menos é isso que se pode concluir nessa fase
de cognição sumária afeta ao início da ação penal. Registre-se, ainda, não ser o caso de extinção de punibilidade do agente,
uma vez que ausentes àquelas circunstâncias legais que a determinam. Por fim, oportuno consignar que a absolvição sumária é
medida excepcional, porquanto somente pode ser proferida quando houver manifesta e plena comprovação do alegado de plano
nos autos. Deste modo, ao menos por ora, não afloram provas cabais que determinem tal decisão absolutória, razão pela qual
há de se prosseguir com a ação penal. Para audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento designo o DIA 10 DE
MAIO DE 2022, ÀS 16:10 HORAS. Nos termos do Provimento 2.651/2022 (art.8º), que manteve o estabelecido pela Corregedoria
Geral de Justiça do TJSP no Comunicado CG 284/2020 e Provimento CSM nº 2557/2020, a audiência será realizada de forma
mista, nos seguintes moldes: a) representante do Ministério Público, defensor(a) do acusado via videoconferência, e b) vítima,
testemunhas e acusado, se declararem não possuir meios de participação na modalidade virtual, na forma presencial. Para tanto,
deverão ser adotadas as seguintes providências: a) Expeça-se mandado para intimar o acusado para participar da audiência
e ser interrogado na data acima designada, devendo o oficial de justiça perguntar ao réu se ele possui meios de acessar a
Sala Virtual - informando os dados necessários - ou se prefere comparecer pessoalmente no fórum, com a advertência de que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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