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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 - Página 2604

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TJSP 08/04/2022 - Pág. 2604 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3484

2604

qualquer que seja a sua opção, a sua ausência acarretará a decretação de revelia; b) Intimem-se, por mandado, a vítima e as
testemunhas arroladas às p.52 para a participação na audiência. Deverá ser consignado no mandado que, caso as testemunhas
arroladas não possuam meios de participar da audiência virtual, deverão comparecer na sala de audiências da 2ª Vara, no
edifício do Fórum de Monte Alto, na data acima designada, para prestarem depoimentos presencialmente. c) Providencie a
servidora responsável pela realização das audiências o encaminhamento dos links que forem necessários; d) Dê-se ciência
ao Ministério Público; e) Intime-se o(a) defensor(a) do acusado por meio do diário eletrônico. Intime-se. Servirá o presente
despacho, assinado digitalmente, como MANDADO. - ADV: KAREN PINHATTI (OAB 323051/SP)
Processo 1500776-88.2020.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - Fábio Henrique Gonçalves - Vistos.
A Defesa não apresentou questões que devam ser analisadas no presente momento, reservando-se em manifestar-se durante a
instrução do processo. Tenho, portanto, que não é possível alcançar-se a absolvição sumária nessa fase processual. Diante das
provas indiciárias não se conclui pela existência de causa excludente de ilicitude ou culpabilidade. Há necessidade, portanto,
de aprofundar-se na análise do mérito para apuração da verdade real, e, consequentemente, há necessidade de prosseguirse com a abertura da fase instrutória. Também não há como se reconhecer que o fato narrado não constitui crime. Isto porque
os indícios colhidos subsumem-se à norma penal incriminadora pela qual o réu foi denunciado; ao menos é isso que se pode
concluir nessa fase de cognição sumária afeta ao início da ação penal. Registre-se, ainda, não ser o caso de extinção de
punibilidade do agente, uma vez que ausentes àquelas circunstâncias legais que a determinam. Por fim, oportuno consignar
que a absolvição sumária é medida excepcional, porquanto somente pode ser proferida quando houver manifesta e plena
comprovação do alegado de plano nos autos. Deste modo, ao menos por ora, não afloram provas cabais que determinem tal
decisão absolutória, razão pela qual há de se prosseguir com a ação penal. Para audiência de instrução, interrogatório, debates e
julgamento designo o DIA 10 DE MAIO DE 2022, ÀS 15:30 HORAS. Nos termos do Provimento 2.651/2022 (art.8º), que manteve
o estabelecido pela Corregedoria Geral de Justiça do TJSP no Comunicado CG 284/2020 e Provimento CSM nº 2557/2020,
a audiência será realizada de forma mista, nos seguintes moldes: a) representante do Ministério Público e defensor(a) do
acusado via videoconferência, e b) vítima, testemunha e acusado, na forma presencial. Para tanto, deverão ser adotadas as
seguintes providências: a) Expeça-se mandado para intimar o acusado para participar da audiência e ser interrogado na data
acima designada, devendo ele comparecer presencialmente. b) Intime-se, por mandado, a vítima e testemunha arroladas às
p. 67 para a participação presencial na audiência. c) Providencie a servidora responsável pela realização das audiências o
encaminhamento dos links forem necessários; d) Dê-se ciência ao Ministério Público; e) Intime-se o(a) defensor(a) do acusado
por meio do diário eletrônico. Intime-se. - ADV: DAIANE CRISTINA DOS SANTOS (OAB 440711/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0269/2022
Processo 1000461-49.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Maria Aparecida Neves Ferreira - Cobap Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas - Os autos encontram-se com vista à autora para manifestação acerca
da contestação. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB
424048/SP)
Processo 1000585-32.2022.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Josimar Rafael Francisco - João José de Santana - Os autos encontram-se com vista ao autor para manifestação acerca
da contestação. - ADV: RITA DE CASSIA PANTONI (OAB 103269/SP), ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP),
SERGIO ROBERTO PANTONI (OAB 341921/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0270/2022
Processo 0000007-86.2022.8.26.0368 (processo principal 1002273-63.2021.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.L.S.M. - Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. - ADV:
TATIANA VANESSA SANCHES (OAB 266997/SP)
Processo 0001448-39.2021.8.26.0368 (processo principal 1001848-07.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Maria Julia Trombini Padovani - Valter Aparecido Della Vechia - Fls.120/124: Nos termos do
Comunicado Conjunto nº 1774/2019, deverá o executado proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte
endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário
de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), tendo em vista que o valor bloqueado (fls.79/81) está disponível para
levantamento junto ao portal de custas (123/124). - ADV: MARIA JULIA TROMBINI PADOVANI (OAB 356776/SP), MARCELY
MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 0002003-90.2020.8.26.0368 (processo principal 1001028-56.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - M.N.C.O. - A.F. - Fls.539: houve o cadastramento dos advogados e os autos retornarão ao
arquivo. - ADV: FERNANDO JOSÉ SAVAZZI (OAB 250423/SP), MIZAEL FERNANDO GIBERTONI (OAB 263983/SP), ELOISA
ELENA SANDIN (OAB 357182/SP)
Processo 0002111-85.2021.8.26.0368 (processo principal 1000784-88.2021.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - G.K.B. - Fls.48: comunique-se à Delpol o endereço informado. - ADV: NATIELI
DOS SANTOS GARCIA (OAB 417975/SP)
Processo 0003441-59.2017.8.26.0368 (processo principal 1002690-55.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - I.E.E.S.P.I. - A.M.S.M. - E.S.M. - Fls.337: nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo
Civil, suspendo o curso da execução. Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: EDMILSON DE SOUZA MAGALHÃES (OAB
258685/SP), LUIZ ALVES CAMPOS (OAB 384075/SP), JÔNATAS LUIZ DOS SANTOS (OAB 342412/SP)
Processo 0004988-81.2010.8.26.0368 (368.01.2010.004988) - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de
Serviço - Caixa Econômica Federal - Filadelfia Comercio e Transportes Ltda e outros - Manifeste-se a exequente em termos
de prosseguimento. - ADV: ESTEVÃO JOSÉ CARVALHO DA COSTA (OAB 157975/SP), ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS
(OAB 111552/SP), ELITA DE FREITAS TEIXEIRA (OAB 205596/SP), JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP),
FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP), JOÃO EDUARDO TOTA AVEZZU (OAB 345479/SP)
Processo 1000918-81.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - José
Leonso Nogales - Vistos. O autor pretende que lhe seja concedido os benefícios da assistência judiciária, mediante afirmação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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