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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 - Página 2606

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TJSP 08/04/2022 - Pág. 2606 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3484

2606

parte exequente o prévio recolhimento da taxa judiciária devida (3 vezes a unidade) bem como o cálculo atualizado do débito
em execução, para cumprimento do ato. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI
(OAB 238058/SP)
Processo 0000323-36.2021.8.26.0368 (processo principal 1003513-92.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Anderson Cleiton Garozi - Banco J. Safra S/A - Vistos. Traga a secretaria o acórdão/decisão (e trânsito
em julgado definitivo) em relação ao Recurso Especial de fls. 219/220. Prossiga com urgência, sem prejuízo, nos termos da
sentença de fls. 187/188, sobretudo quanto à comunicação do TJ/SP em relação ao agravo de instrumento ali mencionado. Int. ADV: MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0000526-61.2022.8.26.0368 (processo principal 1002616-59.2021.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - O.H.R. - - M.E.R. - - N.G.R. - - A.A.R. - - L.M.R. - T.F.S. - Vistos. Não havendo
irregularidades ou vícios, homologo o acordo celebrado pelas partes a fls. 52/54, para que surta seus efeitos legais e, por
consequência, passa a consubstanciar título executivo judicial, nos termos do artigo 515, inciso III, do Código de Processo
Civil. Sendo assim, declaro suspenso o processo, aguardando-se em cartório pelo término do prazo de cumprimento do acordo,
que ocorrerá aproximadamente em até 31.01.2023. Decorrido o prazo supra e nada sendo reclamado em 30(trinta) dias, sai
o exequente ciente de que o processo será extinto independentemente de nova intimação (art. 924, II, do CPC). Consigno
que eventual retirada do nome da parte executada nos cadastros restritivos de crédito (como SCPC, SERASA, etc.), inscrito
extrajudicialmente, compete às próprias partes. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: VINICIUS HENRIQUE COELHOSO
(OAB 390068/SP), KAREN PINHATTI (OAB 323051/SP)
Processo 0000708-47.2022.8.26.0368 (processo principal 1002599-91.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Revisão
- R.A.F. - - B.G.F. - R.F. - Vistos. Juízo Deprecado: Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito do Foro da Comarca de Bebedouro/SP. 1) Diante
da documentação apresentada junto à inicial, defiro ao(à)(s) requerente(s) os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se.
2) Servirá a presente deliberação judicial como carta precatória para a finalidade de intimar a parte executada supra através
de Oficial de Justiça para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito alimentar pleiteado na petição inicial, devidamente
atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda, ou comprovar que já o fez ou ainda justificar a
impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão de 1(um) a 3(três) meses e protesto do pronunciamento judicial, tudo nos
termos do artigo 528 e §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável
cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta deliberação. Procurador: Reynaldo José de
Menezes Bergamini, OAB/SP 311.519. Int. - ADV: REYNALDO JOSE DE MENEZES BERGAMINI (OAB 311519/SP), ELIANA
CRISTINA PENÃO (OAB 213084/SP)
Processo 0000870-76.2021.8.26.0368 (apensado ao processo 1000615-04.2021.8.26.0368) (processo principal 100061504.2021.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Forros e Divisórias Rio Preto Ltda EPP - Tendo em vista o
quanto previsto na decisão de fls. 75, manifeste-se a parte exequente em termos do prosseguimento. - ADV: DANIELI CRISTINA
DE OLIVEIRA (OAB 375610/SP)
Processo 0001351-39.2021.8.26.0368 (processo principal 1000694-80.2021.8.26.0368) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fixação - E.S.C. - - D.S. - L.C.R.S. - Vistos. Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação, que envolve
as partes supra. Homologo a desistência da ação manifestada a fls. 110 pela parte exequente, observando-se que contou com
a concordância do Ministério Público (fls. 117). Em consequência, julgo extinto este processo sem resolver o mérito, com fulcro
no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Não se faz necessário aguardar o decurso do prazo recursal à hipótese. Assim
sendo, certifique-se o imediato trânsito em julgado, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se os autos. Saliento
que não ocorreu a expedição do ofício ao Distribuidor do Cartório de Protestos determinado a fls. 97/98, conforme se nota pelo
teor da certidão de fls. 106. Não há custas em aberto e não ocorre hipótese para arbitramento de honorários advocatícios de
sucumbência. P.I.C. - ADV: FLAVIO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 412206/SP), WILSON MENDES DE OLIVEIRA (OAB
39505/SP)
Processo 0002734-91.2017.8.26.0368 (processo principal 1001076-15.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Sabrina Danielle Cabral - Brasilian Welding Industria e Comércio de Maquinas Ltda - Vistos. Fls.
52/53: primeiramente, deverá a parte exequente comprovar a modificação da denominação da empresa para BAMBOZZI
SOLDAS LTDA., conforme mencionado a fls. 52/53. Sem prejuízo, proceda a secretaria ao cadastro da administradora judicial
indicada a fls. 57 (LASPRO CONSULTORES LTDA.) como terceira interessada nestes autos (e o procurador subscritor de fls.
89 como sendo seu advogado). A seguir, intime-a a se manifestar sobre o pedido lançado pela parte exequente a fls. 52/54 no
prazo de 10 dias (devendo referida administradora judicial informar, sem prejuízo, se ainda exerce tal munus no processo de
recuperação judicial da empresa executada supra, já que a parte exequente deixou de trazer aos autos documentos bastantes
a comprovar o atual andamento do mencionado processo de recuperação judicial da empresa executada). A seguir, com ou sem
as manifestações supra, ao Ministério Público e à nova conclusão. Int. - ADV: FERNANDA VITA PORTO RUDGE CASTILHO
(OAB 176857/SP), SABRINA DANIELLE CABRAL (OAB 264035/SP)
Processo 0003568-94.2017.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Jonatas Francisco Russi Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado às partes. Expeça-se mandado de prisão, em desfavor de JONATAS FRANCISCO
RUSSI, para cumprimento da pena de 01 (um) ano, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial aberto,
encaminhando-se ao estabelecimento penal em que o réu se encontra recolhido, via e-mail institucional. A advertência do réu
sobre as condições para cumprimento da pena em regime aberto deverá ser postergada, efetuando-se após eventual soltura,
que deverá ser comunicada nos autos da execução penal, a ser cadastrada pelo juízo competente. Cumprido o mandado, anotese o evento prisão no histórico de partes, expeça-se guia de recolhimento definitiva, encaminhando-se ao juízo competente pela
execução penal. Expeça-se certidão de honorários advocatícios, referente à atuação total (fl.177). O sentenciado foi representado
por defensor dativo. Assim, concedo-lhe os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Cumpridas as determinações acima,
arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações necessárias. Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ROBSON
FERNANDO PORTO MECHA (OAB 361896/SP)
Processo 0004490-04.2018.8.26.0368 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Murilo Ferreira da Silva - Vistos.
Cumpra-se o r. Despacho de fl.146, servindo-se aquele como mandado. No mais, aguardem-se informações da CPMA, sobre a
regularização da prestação de serviços pelo sentenciado, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Caso não sobrevenha informações aos
autos, solicite-se, via e-mail institucional. Int. - ADV: LUCIANO VASCONCELOS DE PÁDUA (OAB 197828/SP)
Processo 0007172-73.2011.8.26.0368 (368.01.2011.007172) - Procedimento Sumário - Compra e Venda - Mussato e
Francolin Ltda Epp - Deverá a parte exequente apresentar o cálculo atualizado do débito com dedução do valor total a ser
levantado a seu favor e pugnar o que entender de direito quanto ao prosseguimento normal do feito. No silêncio em 20 dias após
cientificado da expedição do mandado de levantamento, aguarde provocação em arquivo. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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