TJSP 08/04/2022 - Pág. 2683 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
2683
Processo 0001191-03.2021.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - 123 Milhas - Agência de Viagens e Turismo
Ltda. - Tendo em vista a satisfação do débito fls. 78/80, JULGO EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 924, inciso II,
do Novo Código de Processo Civil, certificando-se o trânsito em julgado nesta data. Intime-se a requerente para, no prazo de 05
(cinco) dias, realizar a juntada do Formulário de Expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico preenchido, disponível no
link: (www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx\
Processo 0001681-30.2018.8.26.0695/01 - Precatório - Índice da URV Lei 8.880/1994 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM
JESUS DOS PERDÕES - Pela derradeira vez, intime-se o requerente para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias acerca do
comprovante de pagamento juntado nos autos. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ANNA LOURDES DE
SA E SEGA (OAB 383681/SP)
Processo 0002024-89.2019.8.26.0695 - Carta Precatória Criminal - Realização de Audiência (nº 0001546-52.2017.8.26.0695
- Juizado Especial Cível e Criminal) - Jorge Galvane - Fls. 40: Intime-se o autor, na pessoa de seu patrono, para que comprove
nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a integral reparação do dano ambiental. Int. - ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA E SILVA
(OAB 119361/SP)
Processo 1000036-11.2022.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Josefina Angelina Guimarães
Pinheiro - Banco Bradesco S/A - Em que pese a intempestividade da contestação, as questões deordem pública, no caso
ailegitimidadedas partes, podem ser alegadas em qualquer tempo e grau de jurisdição ordinária, podendo ser, até mesmo,
conhecidas de ofício pelo juiz. Assim sendo, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, considerando que
o documento de fl. 07 não aponta que o réu é responsável pelo empréstimo contestado, no prazo de 15 dias, junte a autora
demonstrativo detalhado de consignação do INSS, a fim de se verificar a legitimidade passiva do banco réu. Decorrido o
prazo, com ou sem resposta, retornem. Int. - ADV: RENZO GONÇALVES DE GODOY GOSI (OAB 405583/SP), JOSÉ ANTÔNIO
MARTINS (OAB 340639/SP)
Processo 1000050-92.2022.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - I.T.F.G. - Deixo de condenar a
parte sucumbente nas custas processuais e em honorários advocatícios, em razão do que dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado, cumpridas as cautelas de estilo, arquive-se. P.R.I.C. - ADV: CLÉBER STEVENS GERAGE (OAB 355105/
SP)
Processo 1000081-15.2022.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Cristina Satiko Harada - Andrey Costa Damasceno Comercio de Produtos Naturais Eireli - Primeiramente,
ciência à autora dos documentos e mídias apresentados com a contestação. Após, retornem. Int. - ADV: ADRIANA JANUÁRIO
PESSEGHINI (OAB 156137/SP), JULIANA GONÇALVES RODRIGUES ARAÚJO (OAB 439094/SP)
Processo 1000092-44.2022.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - T.R.C. - Ante
o exposto, INDEFERE-SE a petição inicial, com base nos artigos 330, I, e § 1º, III, do CPC, e, por consequência, EXTINGUESE O PROCESSO, rsem resolução do mérito, com base no art. 485, I, do CPC. Sem custas processuais ou honorários (Lei n.
9.099/95, art. 55). Publique-se. Intime-se. Transitada em julgado, cumpridas as cautelas de estilo, arquivem-se. - ADV: ANDREA
JACINTO (OAB 339001/SP)
Processo 1000096-81.2022.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Benedito Aparecido de
Souza - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. e outro - Primeiramente, dê-se ciência ao autor dos documentos que acompanharam a
contestação. Após, retornem. Int. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), MARTA FERREIRA DE ARAUJO (OAB
265590/SP)
Processo 1000160-91.2022.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito
- Marcelo Dutra da Silva - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Recebo o recurso inominado de fls. 105/130, em seus
regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para resposta. Oportunamente, remetam-se os presentes autos ao Eg. Colégio
Recursal da Comarca de Bragança Paulista, com as cautelas de estilo. Int. - ADV: JOAQUIM CASTRO DE SOUZA (OAB 395946/
SP), MAÍRA GABRIELA AVELAR VIEIRA (OAB 301798/SP)
Processo 1000177-30.2022.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Serafim Matheus de Oliveira
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGA-SE IMPROCEDENTE a pretensão da parte autora em face
da parte ré, extinguindo o feito com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários nesta fase. PIC - ADV: JULIANA PASSERINI RODRIGUES (OAB 312859/SP), FERNANDA PAULINO
(OAB 308456/SP)
Processo 1000214-91.2021.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tempo de Serviço - Alexsander Poscai
Pires - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ciente do v. Acórdão. Tendo em vista o trânsito em julgado (v. Acórdão
- fl. 140), requeira a parte interessada o que de direito em termos de prosseguimento, nos termos a seguir: Para início do
cumprimento de sentença, deverá o exequente observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017, a fim de requerer o
cumprimento da sentença por meio de peticionamento eletrônico, o qual deverá ser feito da seguinte maneira: a) acessar o
menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) preencher o número do processo principal; c) o sistema completará os campos Foro e
Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar
o item 156 Cumprimento de sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de sentença Contra
a Fazenda Pública, conforme o caso. No mais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: CASSIOLATO,
SARANTE & MATOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27949/SP), CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ (OAB 118582/SP)
Processo 1000261-31.2022.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Luiz Antonio Soares Bosco - Portanto, razoável o acolhimento da tutela de urgência para determinar à requerida
a suspensão do desconto previdenciário sobre o total dos rendimentos do requerente, mantendo, até o final do julgamento da
ação as regras até então vigentes incidindo o desconto de 11% (onze por cento) sobre o montante que exceder o teto do INSS
- Instituto Nacional de Seguro Social, previsto no artigo 8º da Lei Complementar Estadual nº 1.013/2007. Tratando-se matéria
exclusivamente de direito, dispenso a realização de audiência de conciliação. Nesse sentido, aplico em analogia a Súmula 15
do I Encontro do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital de São Paulo, Não é obrigatória a designação
de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito.
Igual disposição encontra-se na Súmula 22 do Colégio Recursal da 6ª Circunscrição Judiciária de Bragança Paulista (DJE.
de 15 de dezembro de 2009, p. 02/05) Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado
Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito. Sendo este o caso dos autos,cite-se a parte requerida
para apresentar contestação no prazo de 15 dias, ressaltando o disposto no artigo 7º da lei 12.153/09: “Não haverá prazo
diferenciado para a prática de qualquer ato processual pela pessoa jurídica de direito público...” Servirá a presente, por cópia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º