TJSP 08/04/2022 - Pág. 2708 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
2708
depósito dos honorários acima fixados, tendo em vista que, em se tratando de alegação de falsidade documental, o ônus da
prova incumbe à parte que produziu o documento (art. 429, inciso II, do CPC). Ainda, deverá a requerida, no prazo de 30 (trinta)
dias, juntar em cartório via original do documento (Cédula de Crédito Bancário - f. 76-79 e f. 83) a ser periciado, sob pena de
preclusão da prova. Comprovado o depósito e a realizada a juntada da via original do documento a ser periciado, intime-se
o Sr. Perito Judicial, para que dê início aos trabalhos, requerendo o necessário para realização de perícia grafotécnica. O
laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias, após a realização. Com o laudo, digam as partes em 10 (dez) dias e liberese em favor do perito os honorários depositados, expedindo-se mandado de levantamento. Diante da ampliação da utilização
do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos à 8ª Região Administrativa Judiciária,
nos termos dos comunicados conjuntos SPI nº 474/2017 e nº 1514/2019, informo que é desnecessário o comparecimento do
favorecido em cartório, tendo em vista que, caso o valor seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) poderá comparecer em
qualquer agência bancária, munido de seus documentos pessoais e número do processo para proceder ao levantamento da
quantia. Ainda, informo que fica facultado ao perito proceder ao preenchimento do Formulário MLE, juntando-o aos autos, para
fins de expedição do Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico (a indicação de contra para transferência é obrigatória se
o valor a ser levantado for superior a R$5.000,00 (cinco mil reais), o qual se encontra disponibilizado no endereço eletrônico
http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais, caso em que o dinheiro será diretamente transferido para a
conta bancária indicada. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO ao Perito Judicial. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA
PEREZ (OAB 104866/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP)
Processo 1001682-35.2021.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rodrigo Fernando de Campos Zuccoloto - Nos termos
do artigo 355, inciso I, do CPC, digam as partes se pretendem a produção de outras provas, justificando a sua pertinência, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de julgamento da ação no estado em que se encontra. Após, os autos serão remetidos à
conclusão. - ADV: ARI DE SOUZA (OAB 320999/SP)
Processo 1001685-24.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - J.C.O. - Fls. 318:
Reitere-se o ofício de fls. 308, entregue na Instituição bancária no dia 05/11/2021, solicitando a vinda dos extratos bancários e
contratos firmados com o autor acima identificado, do período compreendido entre março de 2014 a dezembro de 2019 (fl. 06),
cabendo ao autor o devido encaminhamento, bem como suportar eventuais custas para fornecimento da documentação. Servirá
o presente, por cópia digitada, como ofício à Agência do BANCO BRADESCO S/A DE ICÉM/SP. Prazo para resposta: 30 (trinta)
dias. Com a resposta, digam as partes, no prazo de quinze (15) dias e tornem conclusos para sentença. - ADV: WELLINGTON
RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP)
Processo 1001745-60.2021.8.26.0390 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1002811-61.2019.8.26.0482 - 1ª Vara de
Família e Sucessões) - M.A.C.C. - Considerando que o objeto da carta precatória foi integralmente cumprido (fls. 20 e 28-30),
determino sua devolução ao juízo deprecante com as homenagens de estilo. Após, arquivem-se os autos com as anotações de
praxe. - ADV: SILVIO ANTONIO BORTOLAN (OAB 358523/SP)
Processo 1001809-41.2019.8.26.0390 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.F.N.
- A.L.P.N. - Manifeste-se a defesa da parte requerida para apresentar na íntegra o ofício de indicação expedido pelo convênio
Defensoria/OAB, já que não consta na procuração que juntou aos autos a informação relativa ao nº do Registro Geral de
Indicação da OAB, sem a qual não é possível expedir a certidão de honorários advocatícios. - ADV: ANGELO JESUS TITOTTO
JUNIOR (OAB 425581/SP), ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA AGOSTINHO (OAB 268848/SP)
Processo 1002087-13.2017.8.26.0390 (apensado ao processo 1000311-07.2019.8.26.0390) - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 296/299 e 306/308: Intime-se a executada LUIZA ALVES LEITE ROSSI,
nos termos da decisão de fls. 300. Int. - ADV: FERNANDO ANTONIO FRAGA FERREIRA (OAB 303017/SP), RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1002132-17.2017.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.V.C.N.S. - Fls. 76-77: DEFIRO. Oficie-se à
empregadora FISHER S.A. AGROPECUÁRIA, situada na Estrada Municipal Nova Granada Onda Verde, s/n Nova Granada-SP,
ou outra na qual esteja formalmente registrado solicitando a implantação dos descontos dos alimentos na folha de pagamento
do funcionário B.N.T.S., acima qualificado, a base de 30% (trinta por cento) dos rendimentos liquidos, bem como a implantação
dos descontos, de forma parcelada, do débito em aberto (R$ 24.450,15), observando que a soma dos descontos não poderá
ultrapassar a cinquenta por cento de seus ganhos liquidos (artigo 529, §3º, do CPC). Os valores deverão ser depositados na
conta da genitora, acima qualificada. (BANCO BRADESCO, AGÊNCIA 2740-5, C/C 0018275-3) Servirá o presente, por cópia
digitada, como OFÍCIO. Encaminhamento a cargo da parte interessada. No mais, requeira a exequente o que de direito em
termos de prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento do feito. - ADV: ELIS REGINA TRINDADE VIODRES (OAB
150737/SP)
Processo 1002202-63.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.R.G. - - P.D.G. - R.D.G. - - A.C.G.F. - Fl. 298: Proceda a serventia ao cadastro dos sucessores da falecida Amasonina. Após, expeça-se carta
com AR digital para tentativa de citação das mesmas. - ADV: DARILIA JANE DA COSTA (OAB 362107/SP)
Processo 1002205-18.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria de Lourdes da Silva - Vistos.
Certificado o trânsito em julgado, oficie-se à Equipe de Atendimento de Demandas Judiciais do INSS EADJ (apsdj21036180@
inss.gov.br) para a implantação do benefício no prazo de 15 dias. Servirá o presente, por cópia digitada, acompanhado de cópia
da sentença ou acórdão, se houver, e do trânsito em julgado, como ofício. Após, intime-se a autarquia para que proceda à juntada
do cálculos das prestações em atraso. Com a juntada, havendo concordância da(o) exequente, requisite-se o pagamento pela
sistema próprio da Justiça Federal. Não concordando, deverá a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar o valor,
juntando o cálculo que entender devido, mediante incidente de cumprimento de sentença. No mais, aguarde-se o pagamento.
Int. - ADV: JOSÉ MADALENA NETO (OAB 386346/SP)
Processo 1500312-61.2021.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - VITOR DAVI DA SILVA CASTRO - Os
autos estão com vista para Vossa Senhoria apresentar resposta à acusação ou ratificar a já apresentada (fls. 91/99), no prazo
de 10 dias. Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar expressamente aceite por petição ou juntada do termo assinado, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aceitação da intimação na forma lançada às fls. 136. - ADV: VENINA SANTANA NOGUEIRA
SANCHES HIDALGO (OAB 207906/SP)
Processo 1500645-93.2018.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando - PÉRICLES DANILO
DIAS FERRAZ - - ERICLES HENRIQUE FERRAZ DA SILVA - - ANDRE FREITAS DE SOUZA - - CASSIO RICARDO GERMINIASI
- - LEONARDO MARCIEL MIRANDA - - WAGNER JOSE DA SILVA - - RAFAEL PREVIDENTE BRAGA - Sebastião Martins
Braga - Vista para a defesa dos réus Éricles e André comprovar, no prazo de 10 dias, o pagamento da multa no valor de
R$343,03 (cálculo fls. 1771), sob pena de expedição de certidão de sentença e encaminhamento ao Órgão do Ministério
Público conforme de decisão de fls. 1760/1762 (dados depósito no BANCO: 001 - AGÊNCIA: 1897-X-CENTRO BANCO DO
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