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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 - Página 2793

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TJSP 08/04/2022 - Pág. 2793 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3484

2793

Carlos Augusto Vanzolini - - Márcio Rogério Vanzolini - - ORIPEDES DE ANDRADE OLIVEIRA - - Onofre Gonçalves de Oliveira
- Vistos. Desarquivem-se os autos com andamento, pois a taxa foi recolhida (fl. 413). Fl. 430: reitere-se a intimação de fl. 406
à inventariante. Int. - ADV: VERONICA DUARTE COELHO LIBONI (OAB 240907/SP), AGENOR HENRIQUE CAMARGO (OAB
151052/SP)
Processo 0010412-98.2007.8.26.0404 (apensado ao processo 0000026-68.1991.8.26.0404) (404.01.1991.000026/1) Outros Incidentes não Especificados - Banco do Brasil Sa - Nossa Caixa Nosso Banco Sa - Vistos. Em sistema Remoto de
Trabalho (Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado Conjunto nº 249/2020). Nos termos do Comunicado CG 466/2020,
item 5, intimem-se os interessados, notadamente a parte adversa, via patrono, para que, no prazo de 5 dias, manifestem-se
sobre a conversão do processo físico em meio digital, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente,
recusar a conversão. Desde já, não havendo oposição, converto em meio digital os autos, uma vez que encontram-se extintos
e arquivados. Decorrido o prazo de 5 dias, arquive-se com baixa, sem custas, prosseguindo no processo principal (ação de
execução extrajudicial) sob nº 0000026-68.1991.8.26.0404. Intime-se. - ADV: ENIO GALAN DEO (OAB 141362/SP), MAURO
CESAR HAKIME (OAB 114493/SP)
Processo 0010891-57.2008.8.26.0404 (apensado ao processo 0002064-62.2005.8.26.0404) (404.01.2005.002064/1) Cumprimento de sentença - Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlandiacarol - Jose Mario Braga Junior - - Jose Mario
Braga e outro - Vistos. Sistema Remoto de Trabalho (Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado Conjunto nº 249/2020). Fl.
581: Inexistindo óbice à tramitação, DEFIRO o prosseguimento dos autos no meio digital, nos termos do Comunicado CG 466/20
(DJE 06/04/2021, página 11). Os autos físicos digitalizados deverão permanecer em cartório até regulamentação específica,
devendo a Unidade proceder à certificação da digitalização, à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente.
Para prosseguimento, manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito. Para auxílio
do Juízo na tramitação do feito, ante a digitalização dos autos, em suas manifestações, indique as folhas a que se refere
algum documento, bloqueio, penhora, e ato já realizado, evitando a repetição de atos processuais efetivados. Na inércia da
autora/exequente aguarde-se provocação em arquivo, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: JOSE JORGE MARCUSSI (OAB
17933/SP), SÍLVIO ARANTES DE OLIVEIRA (OAB 16291/GO), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), GIL DONIZETI DE
OLIVEIRA (OAB 131302/SP), DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA (OAB 167721/SP), GABRIELA MOREIRA ARANTES (OAB
29297/GO), SILVIO ARANTES DE OLIVEIRA (OAB 16291/GO), GABRIELA MOREIRA ARANTES (OAB 29297/GO), RODRIGO
MATOS GERALDO (OAB 319379/SP), ANTÔNIO WILSON DE OLIVEIRA (OAB 176140/SP)
Processo 1000052-62.2022.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marilda Aparecida
Moura Centurione - Osvaldo de Sousa - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às
partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Atentem-se as partes para o rateio da prova, caso necessário, nos termos do
artigo 95 do CPC: ‘Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada
pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as
partes. § 1o O juiz poderá determinar que a parte responsável pelo pagamento dos honorários do perito deposite em juízo o valor
correspondente.’ Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a
matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Ou esclareçam as partes se concordam com o
julgamento antecipado do mérito, apresentando, para tanto, os respectivos memoriais. Int. - ADV: GUILHERME ANTUNES (OAB
342443/SP), NICOLAS CUTLAC (OAB 82836/SP)
Processo 1000101-40.2021.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Carlos Cézar Passalia Vistos. Intime-se o autor a fim de que complemente a tabela apresentada as fls. 113/114, indicando sobre quais débitos pende
execução fiscal em trâmite, devendo indicar a data de citação e último andamento. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: THIAGO
DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP)
Processo 1000254-39.2022.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Antônio Carlos Pereira de Andrade Vistos. 1. Fl.20/21: Defiro o prazo de 30 dias para que a parte autora possa cumprir o quanto determinado à fl. 16/17. 2. Após,
conclusos para recebimento da inicial. Intime-se. - ADV: THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP)
Processo 1000286-44.2022.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Torino Vistos. Fl. 97/102: Pedido de homologação de acordo estranho ao autos, manifeste-se a parte autora. Anoto que foi designada
audiência para o dia 12/04/2022. Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo de f. 94. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO
BALTHAZAR (OAB 277025/SP)
Processo 1000315-02.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Elias Andrade de
Paula Lico - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante a afetação da matéria pelo Colendo Superior Tribunal de
Justiça no julgamento dos Recursos Especiais nº 1.729.555 e nº 1.786.736, ambos da relatoria da Ministra Assusete Magalhães
(Tema 862: Fixação do termo inicial do auxílioacidente, decorrente da cessação do auxílio-doença, na forma dos arts. 23 e 86,
§ 2º, da Lei 8.213/91), o feito está suspenso desde o julgamento (fl. 182) até decisão final do C. STJ (Tema 862). Aguarde-se
pelo prazo de um ano. Sem prejuízo, poderão as partes interessadas informar este Juízo. Intime-se. - ADV: HELDER WILHAN
BLASKIEVICZ (OAB 409547/SP), MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP)
Processo 1000327-79.2020.8.26.0404 - Inventário - Inventário e Partilha - M.A.A. e outros - U.A.A.J. - Vistos. 1. Homologo,
por sentença, para que surta seus regulares efeitos de direito, a DESISTÊNCIA formulada pela parte autora (f.120). Em
consequência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil, 2. Sem custas e honorários, ante a desistência manifestada. 3. Ante o desinteresse recursal, dou a sentença
por transitada na presente data. LANCE-SE o trânsito em julgado no sistema SAJ. 4. Arquivem-se os autos, com baixa. P. I. e
Cumpra-se. - ADV: MAÍRA LEITE VAZ ROSA RODRIGUES ALVES (OAB 184421/SP)
Processo 1000412-94.2022.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto Vi - Vistos. Fls. 275/277: não há restrição inserida a veículo nestes autos.
Aguarde-se o prazo de contestação. Intime-se. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO
MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1000457-35.2021.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Paulo J. Malaspina de Sousa Eireli Vistos. Fl. 141: Consigno que o processo já se encontra na fila de pesquisa para providências. Aguarde-se resposta da pesquisa
Sisbajud. Intime-se. - ADV: GUILHERME GUSTAVO ALVES SOARES (OAB 322936/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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