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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 - Página 2801

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TJSP 08/04/2022 - Pág. 2801 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3484

2801

134152/SP)
Processo 1000227-56.2022.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Torino - Fl.
92: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias. - ADV: CARLOS EDUARDO BALTHAZAR (OAB 277025/SP)
Processo 1000402-50.2022.8.26.0404 - Embargos à Execução Fiscal - Suspensão - Condomínio Quebec - Vistos. 1.
Transcorrido in albis o prazo para que a parte cumprisse o disposto no art. 320 do CPC, conforme decisão de fl.46, INDEFIRO
a petição inicial nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Transitado em julgado, arquivem-se os
autos. P.R. e intimem-se. Orlândia,07 de abril de 2022. Bruna Araújo Capelin Matioli Juiz Substituto - ADV: CARLOS EDUARDO
BALTHAZAR (OAB 277025/SP)
Processo 1000653-68.2022.8.26.0404 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000996-57.2021.8.26.0062 - 2ª Vara do Foro
de Bariri) - Ivanete Aparecida Pultrini Carra - Me - - Sidenei Sebastião Carra - Vistos. Anote-se a gratuidade processual à
parte autora. Cumpra-se, servindo como mandado. Cumprida, devolva-se a carta precatória, com as homenagens de praxe,
observando-se o Comunicado CG nº 2290/2016 (DJE 05/12/2016, páginas 07/09): “Cumprida a precatória, o cartório do juízo
deprecado deverá inserir a movimentação correspondente (código 60450, 60451, 60452 ou 60453 de acordo com o caso
concreto), que alterará a situação para extinto e encaminhará automaticamente o processo para fila processo arquivado. Até
que seja disponibilizada a ferramenta que permitirá o trâmite de documentos no sistema SAJ, após a devida anotação nos
termos do parágrafo anterior, o juízo deprecado informará por e-mail institucional a senha da precatória a ser devolvida, sem
encaminhamento de peças digitalizadas. No caso do mandado positivo, além da senha encaminhada por e-mail, as peças
produzidas fisicamente serão devolvidas via malote para observância do art. 1.258 das NSCGJ. Sendo o mandado negativo,
após a liberação da certidão do oficial de justiça, nos termos do art. 1.251 das Normas de Serviço da Corregedoria, as peças
físicas serão inutilizadas. Tratando-se de carta precatória recebida via malote digital, devolva-se a carta precatória, via MALOTE
DIGITAL (COMUNICADO SPI Nº 46/2016 DJE 12/09/2016 página 19 (‘Os ofícios de justiça vinculados aos Distribuidores
elencados no Anexo Único encaminharão ao Distribuidor respectivo, por e-mail institucional, a carta precatória a ser transmitida
eletronicamente a outro Tribunal, devendo constar no corpo do texto da mensagem a especificação do Juízo Deprecado e no
campo assunto a expressão Malote Digital carta precatória. Os arquivos deverão ser enviados, obrigatoriamente, em formato pdf
e o seu tamanho não poderá ultrapassar o limite de 10MB. Deverá ser encaminhado um único e-mail para cada carta precatória
expedida.’). Lance-se a movimentação correspondente (código 60450, 60451, 60452 ou 60453 de acordo com o caso concreto),
que alterará a situação para extinto e encaminhe-se a carta precatória para a fila “Processo Arquivado”. Int. - ADV: CÉSAR
AUGUSTO CARRA (OAB 317732/SP)
Processo 1000662-30.2022.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcelo Ribeiro de
Mendonça e Outros - Vistos. 1. A petição inicial traz como autor Marcelo ‘e outros’, sem identificá-los, assim como o instrumento
(contrato -fl. 26). 2. Sob pena de indeferimento da inicial, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a qualificação
dos demais autores, se o caso, ou exclua ‘e outros’, em razão de implicar na obtenção de certidão junto ao Distribuidor,
emendando a inicial. 3. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: VITOR DE MENEZES VENANCIO MARTINS (OAB 331998/SP),
JOÃO GABRIEL MENEZES FARIA (OAB 344496/SP)
Processo 1000665-82.2022.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Lucia Ferreira
Lima - Vistos. 1. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta,
é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial: a natureza e objeto discutidos, assim como a dispensa da atuação da Defensoria Pública. Antes de
indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio
prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a
parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas
da carteira do trabalho e três últimos comprovante de renda mensal (holerites) ou proventos de aposentadoria, e de eventual
cônjuge; se autônomo declaração de recebimento mensal dos três últimos meses; b) cópia dos extratos bancários de contas
de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três
meses; d) declaração de pobreza, na qual deverá constar expressamente o valor de seus rendimentos mensais, considerado
a média dos últimos doze meses, ou anuais (média dos últimos três anos), inclusive aqueles provenientes de aluguel, parceria
rural e fornecimento de cana, bem como a relação de todos os bens imóveis e veículos de sua propriedade, e ainda se figura
como titular ou sócio de qualquer empresa, ficando consignado, desde já, que a veracidade das afirmações será constatada
por este Juízo, o que poderá acarretar a responsabilização criminal dos responsáveis pela declaração, sem prejuízo da sanção
processual de pagamento até o décuplo das custas judiciais (artigo 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50). 2. Ou, se o caso, poderá optar
pela redistribuição do feito ao Juizado Especial Cível local (Pequenas Causas), ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas
judiciais e despesas processuais (taxa postal carta AR digital para ré pessoa jurídica ou carta AR mão própria para ré pessoa
natural ou diligência do oficial de justiça para expedição de mandado), sob pena de extinção ou cancelamento (artigo 290 do
CPC), sem nova intimação. 3. A apólice de fl. 15 traz beneficiária apenas o nome, sem constar CPF e RG. Esclareça a parte
autora. 4. Traga o nome dos filhos da falecida e endereços atuais para eventual integração na lide ou sua anuência com o
pedido. 5. Traga certidão de falecimento do cônjuge da falecida Augusta. 6. Após, tornem conclusos para eventual recebimento
da inicial. Int. - ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP)
Processo 1001965-16.2021.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Laura Beatriz Ribeiro
- - Caio Henrique Marques Silva - Márcio Damião Fotografias - Manifeste-se a parte requerida em contrarrazões ao recurso
interposto, no prazo de 15 dias. - ADV: RODRIGO CALDANA CAMARGO (OAB 282710/SP), RODOLFO CHIQUINI DA SILVA
(OAB 300537/SP), ANA LAURA MURARI (OAB 428317/SP)
Processo 1002678-88.2021.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.C.S. - B.V.S. - Pesquisas
determinadas à fl. 245 realizadas às fls. 248/281. Manifestem-se as partes. - ADV: MARÇAL EDIR RODRIGUES JUNIOR (OAB
247772/SP), ANDREWS FERNANDO JUNHI SOARES (OAB 347808/SP)
Processo 1002767-14.2021.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.C.G. - O.F.G. - Manifeste-se
a parte requerida em contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 15 dias. - ADV: CARINA APARECIDA ARCHANGELO
COTIAN (OAB 178760/SP), GLAUCIA MARIA MARTINS DE MELLO (OAB 72978/SP)
Processo 1501071-22.2017.8.26.0404 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Sociedade Hipica de Orlandia - Vistos. Fl.66: Ante
o certificado, como última oportunidade, INTIME-SE a exequente, via portal, acerca da quitação do débito, no prazo de 10 dias.
Após, tornem conclusos visando a extinção. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ABRAHÃO DE ANDRADE (OAB 216468/SP)
Processo 1501564-57.2021.8.26.0404 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Olidia G de Oliveira Abreu - Vistos. Trata-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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