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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 - Página 2802

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TJSP 08/04/2022 - Pág. 2802 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3484

2802

de execução fiscal. Informado o falecimento do executado e o cancelamento do débito, julgo extinta a execução fiscal, com
fundamento no art. 26 da Lei nº 6.830/80. Sem custas, ante o cancelamento. Honorários incabíveis. Homologo a renúncia ao
prazo recursal. Desnecessária a intimação da exequente, pois a dispensou. Lance-se o trânsito em julgado no sistema SAJ.
Após, arquivem-se os autos com baixa. P.R.I. e Cumpra-se. - ADV: RICARDO LUIS MARQUES (OAB 293166/SP)
Processo 1501665-36.2017.8.26.0404 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Luis Carlos Poli - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fl.
53: Reitere-se a intimação de f. 50 ao terceiro interessado, pelo prazo de 05 dias. Após, conclusos para decisão. Intime-se. ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0283/2022
Processo 1002385-89.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Silvio Antonio da Silveira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Morlan S.A - Fls. 286/289:
manifeste-se a parte interessada Morlan, no prazo de 15 dias. - ADV: LESLIENNE FONSECA DE OLIVEIRA (OAB 175383/
SP), MARÍLIA PEREIRA ROBERTO (OAB 189630/SP), MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP), EDEVARD DE SOUZA
PEREIRA (OAB 25683/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0284/2022
Processo 0000793-27.2019.8.26.0404 (processo principal 0005236-94.2014.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - K.L.M. - V.R.S.M. - Manifeste-se o exequente, em 05 dias, sobre a devolução da
precatória cumprida negativa (fls. 182). - ADV: THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP), GABRIELA MUNERATTO
ANDRADE (OAB 454798/SP)
Processo 0001144-63.2020.8.26.0404 (processo principal 1002261-77.2017.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - E.S. - P.D.F.R. - Manifeste-se a parte executada sobre o andamento do agravo de
instrumento, no prazo de 10 dias. - ADV: VALDIR APARECIDO FERREIRA (OAB 256162/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/
SP), PAULO VITOR URBANO DOS SANTOS (OAB 357410/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP)
Processo 0001411-98.2021.8.26.0404 (processo principal 1002029-94.2019.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Luís Roberto Pinto - Banco Itaú Consignado S.A. - MLE expedida devendo o executado
acompanhar o depósito junto a conta informada. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), THIAGO DOS SANTOS
CARVALHO (OAB 309929/SP), THAÍS CARDOSO TEIXEIRA (OAB 428567/SP), GABRIELA SALVIO BELOTTO (OAB 447996/
SP)
Processo 0001469-38.2020.8.26.0404 (processo principal 1000300-33.2019.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Mauro Lopes Neto - Uniesp S/A - - Associação de Ensino Superior de Orlandia Ltda
- Epp - Passado para inserção do nome das executadas no Serasa, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, em termos
de prosseguimento do feito. - ADV: CLAUDIA SILMARA FERREIRA RAMOS (OAB 322345/SP), GUSTAVO HENRIQUE OLIVATO
(OAB 357232/SP), SANNY MÉDIK LÚCIO (OAB 378334/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP)
Processo 0003615-28.2015.8.26.0404 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Heitor Gonçalves dos Santos
Costa - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de fls. 658. Intime-se o réu Heitor Gonçalves
dos Santos Costa, para no prazo de 10 (dez) dias efetuar o pagamento da multa de acordo com o referido cálculo, em favor
do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo (agência 1897-X, conta nº 139.521-1), sob pena de execução da dívida,
intimando-o ainda de que referida guia após recolhida no banco deverá ser apresentada perante este Cartório para juntada
aos autos. Quanto ao recolhimento da taxa judiciária, concedo ao réu os benefícios da justiça gratuita, dispensando-lhe do
pagamento de tal tributo. Intime-se a defensora via DJE. Cumpra-se. - ADV: LAURA MARIA BENINE (OAB 294378/SP)
Processo 1000091-69.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - I.F.I.E.D.C.N.P. - Conforme
determinado no r.Despacho de fls. 504, apresente a exequente cálculo atualizado do débito. - ADV: RICARDO NEVES COSTA
(OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 1000154-21.2021.8.26.0404 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- A.F.S. - - J.B.F. - - M.B.F. - - H.B.F. - Sobre a manifestação do Cartório de Registro civil de fls. 171/172, em 10 dias. - ADV:
ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ (OAB 60388/SP), ADALTO EVANGELISTA (OAB 103700/SP)
Processo 1000282-41.2021.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - E.R. - Intime-se a
parte autora de que às fls. 36/39 consta apenas escritura do imóvel sem registro de matrícula, e de que a parte requerida foi
intimada pessoalmente da decisão de fls. 265, conforme se vê no AR juntado às fls. 274. - ADV: NATÁLIA ESCOLANO CHAMUM
(OAB 268306/SP), SHEILA APARECIDA MARTINS MARCUSSI (OAB 195291/SP)
Processo 1000401-65.2022.8.26.0404 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Tratamento médico-hospitalar
- Maria Cecilia Vieira Marques - Vistos. 1. Defiro o benefício da gratuidade da justiça à autora. Anote-se. 2. O pedido liminar
comporta indeferimento. Com efeito, concessão de medida liminar em mandado de segurança é espécie de tutela de urgência,
necessária à efetividade do processo, de caráter excepcional e natureza satisfativa (não apenas conservativa), embora
provisória e resultante de sumária cognição, que, na forma do prescrito no art. 7º, III, da Lei n.º 12.016/09, pressupõe: (a)
fundamento relevante; (b) perigo da ineficácia da medida. Na hipótese, contudo, não estão presentes os requisitos necessários
à concessão da pretendida liminar. Pois bem. A impetrante aponta ser portadora da denominada Síndrome de Rett, distúrbio
raro do neurodesenvolvimento causado por um problema genético, entre outras anomalias de saúde (fls. 02). Esclarece que seu
tratamento deu início após errônea constatação de ser portadora do Transtorno de Espectro Autista no ano de 2016, somente
descobrindo a anomalia genética após inúmeros exames com médicos especialistas. Salienta também ter ingressado com ação
judicial visando o fornecimento das terapias aqui postuladas, o que foi deferido para prestação de serviços dentro da rede
credenciada da operadora do plano de saúde, mas sob alegação de não atendimento de seu quadro clínico, optou em realizar o
tratamento em Ribeirão Preto/SP, com pagamento integral por seus genitores. Assim, se obteve a concessão judicial das terapias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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