TJSP 08/04/2022 - Pág. 2810 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
2810
em audiências virtuais através dos links abaixo: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.
pdf; http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.Pdf Ficam as partes cientes
de que será arbitrada a remuneração devida ao conciliador, nos moldes previstos pela Resolução nº 809/19 (DJE 21/03/2019,
página 01/03), sendo que o pagamento pode ocorrer na audiência diretamente ao(à) conciliador(a), o(a) qual dará quitação
no ato, ou mediante depósito em conta corrente de titularidade do(a) conciliador(a) (artigos 9º a 14 de referida Resolução).
“Consigno, desde logo, que a parte beneficiária da Justiça Gratuita, ou seja, que tenha advogado constituído, não está isenta
de pagamento da remuneração do conciliador, pois é facultado ao Juiz conceder a Justiça Gratuita apenas para alguns atos,
assim, sendo este o benefício concedido, fica suspenso no tocante à remuneração do conciliador. (Art. 13. Se o assistido puder
atender, em parte, as despesas do processo, o Juiz mandará pagar as custas que serão rateadas entre os que tiverem direito ao
seu recebimento. Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950.).”Providencie a Serventia o encaminhamento dos autos ao CEJUSC.
- ADV: THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP), LUCAS BASTOS OLIVEIRA (OAB 361156/SP)
Processo 1001682-90.2021.8.26.0404 - Monitória - Mútuo - Cooperforte - Cooperativa de Economia e Cred Mútuo dos
Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda - Vistos. Cooperforte - Cooperativa de Economia e Cred Mútuo
dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda ajuizou AÇÃO MONITÓRIA contra Cleuma dos Santos
Araujo, sob a alegação de ser credora da parte ré pela importância de R$ 21.333,38, atualizada até maio de 2021, representada
pelo contrato de abertura de crédito (fls. 43/50). Atribuiu valor à causa e juntou extrato de movimentação bancária (fls. 51/56).
Citada para pagamento (fls. 102), a parte ré deixou de oferecer embargos (fls. 104). Assim, conforme a regra prevista na segunda
parte do disposto no art. 701, § 2º do CPC, reputa-se constituído de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o
mandado inicial em mandado executivo, independentemente de qualquer formalidade. Fixo os honorários do patrono do autor
em 10 % do valor de causa, nos termos do art. 85, §2°, do CPC. Anote-se que, por mais que a constituição se dê de pleno
direito, necessário o arbitramento de honorários sucumbenciais. Nesse sentido, inclusive, decide a jurisprudência: EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - CONVERSÃO EM EXECUÇÃO - RÉU REVEL CITADO PESSOALMENTE
- FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - POSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art.701, §1º, do CPC/15, tem-se a
isenção das custas na ação monitória, somente para pagamento voluntário do mandado inicial, devendo ser fixados honorários
sucumbenciais, em caso de revelia do réu que ensejou a conversão do mandado monitório em mandado executivo, diante do
princípio da causalidade. 2. Entretanto, nos termos do caput do art.701 do CPC/15, deve prevalecer para o caso de inércia do
réu no pagamento voluntário do mandado inicial, o percentual de 5% a título de honorários sucumbenciais, na conversão do
mandado monitório, em mandado executivo. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido. (AGRAVO DE INSTRUMENTOCV Nº 1.0024.10.157596-7/001 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - AGRAVANTE(S): FRIGORÍFICO ALVORADA LTDA AGRAVADO(A)(S): MARCIO ANTONIO PEREIRA, Julg.:09/11/2016) Ainda, consigno que, na esteira de decisões do E. TJSP,
será necessária a intimação do devedor para pagamento na fase de cumprimento de sentença. Nesse sentido: AGRAVO DE
INSTRUMENTO - Ação monitória - Fase de cumprimento de sentença - Ré revel e sem advogado constituído nos autos Intimação pessoal da devedora para pagamento do débito - Necessidade - Aplicação do art. 513, § 2º, II, do CPC - Decisão
mantida - Recurso não provido (TJSP, 17° Câmara de Direito Privado, AI n° nº 2050804-11.2018.8.26.0000, Rel. Des. Irineu
Fava, j. 24.07.2018). Anoto que, para fins de regularização perante o sistema e-SAJ, o cumprimento de sentença deverá se
iniciar por meio de petição, a ser cadastrada como tal. Intime-se - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/
SP), NILAINE VALLADÃO MASIERO (OAB 157821/SP)
Processo 1001859-54.2021.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - S.R.
- 1. Fls. 202/206: Dê-se ciência a parte requerida sobre o cumprimento da obrigação. 2. Providencie a serventia a juntada de
extrato do depósito realizado nos autos, intimando-se a parte autora para apresentação de formulário MLE para levantamento.
Arquivando-se os autos, oportunamente. - ADV: LETICIA MANOEL GUARITA (OAB 254543/SP), SERGIO SCHULZE (OAB
298933/SP)
Processo 1002129-15.2020.8.26.0404 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.C.S. - S.P.S. - Vistos. Compulsando os autos,
verifico que a perícia até o momento não foi agendada. Todavia, mesmo após uma série de cobranças não houve o agendamento
da perícia, conforme se extrai dos pedidos de fls. 110/111, 114/116 e 117/119. Por fim, transcorridos 30 (trinta) dias, nada foi
apresentado (certidão de fls. 120). Pois bem, a desídia do IMESC, vez que transcorreu quase um ano entre a data do pedido
e a presente data. Nessa senda: oficie-se ao IMESC, com cópia da presente decisão, uma vez mais, para que, no prazo de 10
(dez) dias, (i) providencie o agendamento da perícia em caráter de urgência. Conste-se, expressamente, que o descumprimento
poderá dar ensejo a responsabilização seja na seara criminal, nos termos do art. 330 do Código Penal, seja na seara políticoadministrativa, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Intime-se e Cumpra-se - ADV:
LUCAS FABIANO DOS REIS MAZZONI (OAB 397466/SP), NATÁLIA ESCOLANO CHAMUM (OAB 268306/SP)
Processo 1002242-71.2017.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil
S/A - Daniel Leite de Moraes - - Rita Leite de Moraes e outros - Certifique a serventia sobre a citação de todos os executado
e eventual decurso do prazo para pagamento. Após, retornem para apreciação do pedido de fls. 431/446. - ADV: ROBERTO
MARCOS DAL PICOLO (OAB 114130/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOSE ANTONIO PUPPIN
(OAB 135297/SP)
Processo 1002330-70.2021.8.26.0404 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel José Martins dos Santos Filho - Vistos. FLS. 36: Trata-se de aviso de recebimento, referente a carta expedida para intimação
do autor, para dar andamento ao feito, devolvido com anotação pelos Correios de “falecido”. Manifeste-se o patrono do autor;
no prazo de dez (10) dias. Int. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES NOGUEIRA (OAB 399776/SP), LIGIA PAVANELO MANTOVANI
BONFANTE (OAB 297306/SP)
Processo 1002463-15.2021.8.26.0404 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.M.S.S. - - A.S.S.S. - - B.A.S. - Vistos. Fls. 34:
Considerando que o agendamento do atendimento com a parte autora esta designado para o dia 25/05/2022, defiro o prazo de
05 (cinco) dias após o atendimento para a conclusão do estudo psicossocial. Retornem os autos ao setor técnico. Com a juntada
do laudo, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: IVAN CÉSAR SILVANO (OAB 394879/SP)
Processo 1002788-87.2021.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.A.O.S. - B. - - S.B.S. - - B.S. - Vistos. Aguarde-se
o decurso do prazo para manifestação de todos requeridos, conforme fls. 490. Int. - ADV: PATRICIA DANIELA DOJAS (OAB
288388/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), FLAIDA
BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB 356077/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º