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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 - Página 2816

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TJSP 08/04/2022 - Pág. 2816 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3484

2816

VIEIRA (OAB 104016/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), ROGERIO HERNANDES GARCIA (OAB 211960/
SP), NATHALI ISABELLE ROSSINI (OAB 326677/SP)
Processo 0046432-12.2012.8.26.0405 (405.01.2012.046432) - Procedimento Comum Cível - Administração - DAVID DE
JESUS LOPES. - JARBAS PENOV. e outros - Proc. 1939/12- Processo desarquivado por 30 dias, no silêncio ao arquivo.* - ADV:
ROSILEY MARIA PIVA (OAB 161267/SP), THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP)
Processo 0056402-85.2002.8.26.0405 (405.01.2002.056402) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS EM PARQUE DAS ARTES. - JESSÉ DE AGUIAR FOGAÇA. - PROC.
2318/02: Fls. 957/973: nos termos do artigo 1.023, § II no NCPC, manifeste-se o embargado em cinco dias, quanto aos
Embargos de Declaração. - ADV: THIAGO VILLARMOSA FARAH (OAB 199122/SP), JESSE DE AGUIAR FOGACA (OAB 96139/
SP), LEOPOLDO ELIZIARIO DOMINGUES (OAB 87112/SP), PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI (OAB 157374/SP), OTÁVIO
JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1001119-30.2020.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Dinozete Aparecido Alves do
Nascimento - - Rosângela Elias do Nascimento - Vistos. Quanto ao noticiado as fls. 158, providencie o autor a correta indicação
de quais imóveis, de fato, confrontam com o objeto desta ação, indique os números de matrícula dos imóveis fronteiriços ao
registrado sob nº 10.589 (lado direito, lado esquerdo e fundos), junte cópia de cada matrícula, indique quem são os confrontantes
proprietários, cujos nomes estão inseridos em cada matrícula, indique quem são os atuais ocupantes desses imóveis, indique
seus cônjuges, herdeiros, qualificações completas e endereços para possibilitar a citação de todos. Int. - ADV: ANTONIO
ERNESTO FERRAZ TAVARES (OAB 23184/SP)
Processo 1001408-89.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lidione Barbosa
Tolentino - BANCO BRADESCO S.A. - Intimo as partes para que no prazo comum de 10 dias especifiquem as provas que
pretendem produzir, justificadamente, inclusive se há interesse na produção da prova oral, sob pena de preclusão. Havendo
interesse na conciliação as partes deverão, no mesmo prazo, protocolar a petição com os termos do acordo para homologação.
Se o prazo decorrer sem manifestação, tornem conclusos para julgamento antecipado. * - ADV: MARINA DANTAS (OAB 380086/
SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1001442-98.2021.8.26.0405 - Monitória - Pagamento - Geraldo Magela de Souza - Sete Gestão Imobiliaria Ltda - Allen Renato Pelosi - - Carlos Eduardo de Barros Souza - Vistos. Fls. 381/382: conheço dos Embargos de declaração, porque
tempestivos, e os acolho para excluir, da sentença de fls. 375/378, a expressão “já descontado o valor levantado pela autora.”
do dispositivo, ante o erro material, vez que não houve levantamento de valores pelo embargante. Fls. 383/385: Conheço dos
embargos, porque tempestivos, mas deixo de acolhê-los, por não verificar presentes as hipóteses previstas no art. 1022 do
Novo Código de Processo Civil. Com efeito, ante a distribuição do ônus da prova nos caso em tela, pretende a embargante, em
verdade, discutir o próprio mérito da sentença, o que não se admite por meio dos presentes embargos, discussão que deve se
dar, se o caso, por via de recurso próprio. Ressalto, ainda, que o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das
partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados
por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos. Intime-se. - ADV: THAIS CAMARGO MARIANO (OAB
300010/SP), MARCIO HIROSHI IKEDA (OAB 385788/SP), MAYKE AKIHYTO IYUSUKA (OAB 214149/SP), MARCELO JOSÉ
GRIMONE (OAB 199043/SP)
Processo 1001671-24.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thais Carvalho
de Oliveira - Ásia Comercial de Utilidades Domésticas Ltda. - Me. - *Intimo as partes para que no prazo comum de 10 dias
especifiquem as provas que pretendem produzir, justificadamente, inclusive se há interesse na produção da prova oral, sob
pena de preclusão. Havendo interesse na conciliação as partes deverão, no mesmo prazo, protocolar a petição com os termos
do acordo para homologação. Se o prazo decorrer sem manifestação, tornem conclusos para julgamento antecipado. - ADV:
HWANG POO NY (OAB 136617/SP), EDILSON LEITE SENA (OAB 351524/SP)
Processo 1001875-68.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ana Lucia Amaral
- BANCO BRADESCO S.A. - Intimo as partes para que no prazo comum de 10 dias especifiquem as provas que pretendem
produzir, justificadamente, inclusive se há interesse na produção da prova oral, sob pena de preclusão. Havendo interesse na
conciliação as partes deverão, no mesmo prazo, protocolar a petição com os termos do acordo para homologação. Se o prazo
decorrer sem manifestação, tornem conclusos para julgamento antecipado. * - ADV: EDUARDO PIRES DO AMARAL (OAB
242916/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1002861-22.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Renilde Medeiros dos Santos - Eletropaulo Metropolitana Elericidade de São Paulo S.A. - Ciência a (o) autor (a) da contestação
e documentos apresentados, para réplica no prazo legal. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP),
ANTONIO DE PÁDUA FREITAS SARAIVA (OAB 156463/SP)
Processo 1002998-04.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Guiga Gas Comercio
de Produtos para Gas Ltda - Mercadopago.com Representações LTDA e outros - Intimo as partes para que no prazo comum
de 10 dias especifiquem as provas que pretendem produzir, justificadamente, inclusive se há interesse na produção da prova
oral, sob pena de preclusão. Havendo interesse na conciliação as partes deverão, no mesmo prazo, protocolar a petição com os
termos do acordo para homologação. Se o prazo decorrer sem manifestação, tornem conclusos para julgamento antecipado. ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DANIEL MARTINS (OAB 242299/SP)
Processo 1003198-11.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A - Mantenho a decisão de fls. 75. Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de contestação. Int. - ADV: CAUÊ
TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1004765-77.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - José Olavo
Rodrdigues da Costa - Vistos. Fls. 39 defiro o prazo de 10 (dez) dias para a juntada de novo instrumento de mandato. No
mais, aguarde-se o cumprimento do despacho de fls. 36. Int. - ADV: KIZZY MENDES PEREIRA BUENO (OAB 232236/SP),
THAMYRES NICOLE DO NASCIMENTO (OAB 444307/SP)
Processo 1005108-10.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Ivanete Crispim Cardoso
Rocha - Vistos. Fls. 238/239, ciência à autora, Ivanete. Int. - ADV: MARIA RITA EVANGELISTA DA CRUZ SILVA (OAB 86006/
SP)
Processo 1005259-39.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Bruna Sthephanie de Macedo
Feba - Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. Trata-se de ação de declaratória de inexistência de
débito c/c indenização por danos morais com tutela antencipada ajuizada pela autora em face de Banco Bradesco S/A. Alega
a autora que dia 16 de julho de 2021 por volta de 12 horas e 40 minutos recebeu um SMS da operadora do Cartão, banco, ora
requerido, informando que havia sido realizada uma compra no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Tendo em
vista que não realizara tal compra, entrou em contato com o requerido para contestar o referido lançamento. Após análise, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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