TJSP 08/04/2022 - Pág. 2831 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
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Estabelecimentos de Ensino - Instituto Cimas de Ensino Ltda Me - Vistos. Expeça-se carta para intimação do executado, nos
termos da decisão de folhas 90. Intime-se. - ADV: CLAUDIA HELENA LACERDA DE MATOS (OAB 279523/SP)
Processo 0009223-91.2021.8.26.0405 (processo principal 1024290-21.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Cláusulas Abusivas - Felipe Campos de Brito - - Viviane Rodrigues Mociati - MASA VINTE E SEIS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA - - MASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Vistos. Tendo em conta o depósito do valor
remanescente do débito às folhas 109/110, e a manifestação de fls. 112/114, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante a ausência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta
data, pela preclusão lógica, valendo a presente como certidão. À vista do documento de folha 113, cumpra a Serventia o quanto
já determinado à folha 98 no que se refere à expedição de mandado de levantamento, em favor do exequente, no que se refere
ao montante de R$ 40.242,82, transferido para conta judicial à disposição deste juízo (fls. 103/105) Outrossim, à vista do
documento de folha 114, providencie a Serventia a expedição de mandado de levantamento, também em favor do exequente, no
que se refere ao depósito de folhas 109/110, no valor de R$ 475.02. Sem prejuízo, providencie a parte executada o recolhimento
das custas da satisfação, nos termos do art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003 e art. 1.098 das NSCGJ, no prazo de cinco dias,
sob pena de oportuna inscrição do débito na dívida ativa. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das
Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Oportunamente, remetam-se os autos ao
arquivo definitivo, observadas as formalidades legais. Publique-se. - ADV: TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), ANA WANG
HSIAO YUN BELCHIOR (OAB 257196/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP)
Processo 0009827-86.2020.8.26.0405 (processo principal 1030791-88.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Bruno Lobo Vianna Jovino - - Ricardo Ribeiro de Lucena - Marcio Felix Veloso
- Vistos. Providencie o executado a juntada de cópia da certidão de trânsito em julgado do AI nº 2292242-28.2021.8.26.0000,
ou aguarde-se a comunicação oficial das instâncias superiores quanto ao seu julgamento definitivo. Intime-se. - ADV: RICARDO
RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP), BRUNO LOBO VIANNA JOVINO (OAB 262341/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA
(OAB 357592/SP)
Processo 0009834-44.2021.8.26.0405 (processo principal 1007240-40.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Evicção ou Vicio Redibitório - Girlene da Silva Furlan - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Vistos. Observando-se que já
houve manifestação da exequente, assinalo o prazo de cinco dias para que o executado se manifeste sobre a informação da
contadoria de folha 87. Intime-se. - ADV: RAFAELA SILVA DOS SANTOS NAGATOMO (OAB 445948/SP), WILSON MOURA DOS
SANTOS (OAB 148164/SP), CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER (OAB 250611/SP), MICHELE GRAICI GONCALVES (OAB
443031/SP)
Processo 0010927-42.2021.8.26.0405 (processo principal 1010623-60.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - TELEFONICA BRASIL S.A. - Jose Aldir Rogerio Alves - Vistos. Aguarde-se o
trânsito em julgado da sentença de folha 94, para cumprimento do quanto lá determinado. Intime-se. - ADV: ELIAS CORRÊA DA
SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), GEVERSON FREITAS DOS SANTOS
(OAB 187696/SP)
Processo 0011297-55.2020.8.26.0405 (processo principal 1009941-08.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - Rodrigo Alexandre Regolin - Vistos. Determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, via
SisbaJud conforme extrato retro. Foi obtido o bloqueio de valores em nome do executado junto à instituição financeira informada.
Intime-se o executado, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço da citação ou no ultimo endereço cadastrado nos
autos, para eventual manifestação, no prazo de 05(cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, ficando ciente de que
não será novamente intimado quando da conversão da indisponibilidade em penhora, uma vez que já tem conhecimento da
constrição, expedindo-se, ato continuo, mandado de levantamento em favor do credor. Para tanto, providencie o exequente
o recolhimento da taxa postal, no prazo de cinco dias, sob pena de desbloqueio. Havendo manifestação sobre o bloqueio, via
SisbaJud, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo
mesmo prazo. Com a manifestação ou decurso de prazo, torne os autos conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: DEYSE DE
FATIMA LIMA (OAB 277630/SP)
Processo 0011631-94.2017.8.26.0405 (apensado ao processo 1001544-96.2016.8.26.0405) (processo principal 100154496.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cheque - Comercial Agricola Helena - Vistos. Determinei a expedição de
ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, via SisbaJud que foi devidamente cumprida, conforme extrato retro. Realizada
a verificação da resposta, não foram encontrados valores em nome do executado. Assim, manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Em caso de inércia por prazo superior a 05(cinco) dias, arquivem-se os autos,
independentemente de intimação. Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO DE MELO GUERREIRO (OAB 322489/SP)
Processo 0012617-43.2020.8.26.0405 (processo principal 1001184-30.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Responsabilidade Civil - Antônio Soares da Silva Filho - Gabriel Diogo Fogliene - - Magda Diogo - Vistos. Fls. 304/307 :
manifeste-se o exequente sobre as alegações dos executados. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE DE SOUZA VESPOLI (OAB
271979/SP), ELIANA MONTICO (OAB 200801/SP), HELENA LUIZA MARQUES LINS (OAB 264787/SP), GUTEMBERG SOUZA
OLIVEIRA (OAB 259551/SP)
Processo 0013378-40.2021.8.26.0405 (processo principal 1004632-11.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - BANCO BRADESCO S.A. - Ricardo de Paula Coelho - - Citypark Estacionamentos Ltda - - Antonio Assuncao
de Olim - Vistos. Determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, via SisbaJud que foi devidamente
cumprida, conforme extrato retro. Realizada a verificação da resposta, não foram encontrados valores em nome dos executados.
Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Em caso de inércia por prazo superior
a 05(cinco) dias, arquivem-se os autos, independentemente de intimação. Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB
178551/SP), PRISCILLA LACOTIZ (OAB 275339/SP)
Processo 0013404-38.2021.8.26.0405 (processo principal 1004429-44.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Tamara Aline Santiago de Arruda - Banco Bradesco S/A - Vistos. Manifeste-se o executado, no
prazo de 05 (cinco) dias, acerca da baixa definitiva dos débitos. Intime-se. - ADV: FRANKLIN BEZERRA DA SILVA (OAB 365737/
SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 0015300-53.2020.8.26.0405 (processo principal 1016029-96.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Carminatti e Capello Advogados - Luis de Oliveira Torres - Vistos. Ante o extrato juntado pela Serventia às
fls. 206/207, manifeste-se o exequente requerendo o quê de direito, apresentando desde já nova planilha do débito, deduzindose os novos valores depositados. Prazo: cinco (05) dias. Int. - ADV: EMILE LONGO DE SOUZA (OAB 226927/SP), JOÃO PAULO
DE FARIA (OAB 173183/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), MARIO VERISSIMO DOS REIS (OAB
83254/SP)
Processo 0015498-56.2021.8.26.0405 (processo principal 1024547-17.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º