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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 - Página 2912

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TJSP 08/04/2022 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3484

2912

mera verossimilhança. Nesse sentido, pode o juiz investigar as condições da parte, tão logo lhe seja apresentado o pedido
de gratuidade, e eventualmente denegar o benefício, de forma devidamente justificada, se houver razões para desacreditar
a insuficiência aventada. No caso dos autos, há razão para denegação da benesse. A parte autora possui renda superior a
três salários mínimos, possui veículo e contratou advogado particular, dado esse que como sabido não justifica isoladamente
o deferimento de justiça gratuita, mas que contextualmente não pode deixar de ser considerado, o caso é de indeferimento.
Diante disso, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena de
cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: GERSON CORREA CARVALHO (OAB 389601/SP)
Processo 1008065-47.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Joao Batista dos
Santos - Vistos. Para a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade processual informe o requerente se
está pagando honorários advocatícios (não precisa declinar o valor), se possui veículos e junte cópias das últimas declarações
de imposto de renda. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: EUCLIDES MOTA LEITE DE MORAIS (OAB
355328/SP)
Processo 1008106-14.2022.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Albertina Fernandes Tagliari - Vistos. Por medida de cautela, o pedido de concessão de liminar será apreciado após a
apresentação de defesa. Citem-se para, no prazo de quinze dias, contestarem a ação ou purgarem a mora, sob pena de se
presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (artigo 334, do CPC), cientificando-se eventuais sublocatários
e ocupantes do imóvel. Para o caso de purgação da mora, fixo os honorários de advogado em 10% do valor do débito. Intimese. - ADV: SIMONE FERNANDES TAGLIARI (OAB 210976/SP)
Processo 1008114-88.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Laudemir Magro Martins - Vistos. Defiro a(o) autor(a) os benefícios da assistência judiciária gratuita. Por ora, nos termos da
Recomendação Conjunta 01, de 15 de dezembro de 2015, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça, cite-se e intime-se o
INSS acerca da propositura da presente demanda a fim de que: a) apresente cópia de todos os processos administrativos e
pericias administrativas envolvendo a parte autora com os respectivos informes relacionados às referidas perícias; b) apresente
os quesitos que entender necessários; c) acompanhe a perícia a ser realizada pela Dra. Natália Tamiko Sekiguschi, cujo
laudo deverá ser entregue no prazo de trinta dias, d) deposite em dez dias o valor de R$ 457,42 que arbitro como salário da
perita judicial e, e) OFEREÇA DEFESA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS, A CONTAR DA DATA EM QUE FOR INTIMADO A SE
MANIFESTAR SOBRE O LAUDO PERICIAL podendo, na ocasião, formular proposta de acordo. Efetuado o depósito, intimese a perita para que designe data para início dos trabalhos. As partes poderão indicar assistente técnico e quesitos, em dez
dias. Oficie-se à empregadora solicitando informações sobre as condições de trabalho da parte autora e cópia de todos os
exames que possui com relação a ela, inclusive comunicação de eventual acidente de trabalho. P. Int. - ADV: HERIKA MORAIS
FONSECA (OAB 394868/SP)
Processo 1008117-53.2016.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Fls.
33/34: Providencie o interessado, em cinco dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor de R$ 35,25 (cód. 206-2,
guia FDETJ), nos termos doa Lei 16.897, 28/12/18. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1008124-35.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para
pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias
contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa,
no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor,
tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69),
oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1008125-20.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Pagamento com Sub-rogação - Tokio Marine Seguradora
S/A - VISTOS. Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário na
Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da
razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência o
artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se manifestem ambas as
partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação. Cite-se a(o) ré(u)
advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Expeça-se carta. - ADV: LAURO VIEIRA GOMES
JUNIOR (OAB 117069/SP)
Processo 1008127-87.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão Agroempresarial Sicredi Agroempresarial Pr - Vistos.Citem-se os executados para:pagamento do débito
(aqui entendido o valor vencido e as prestações que se vencerem até a data do efetivo pagamento) em três dias, sob pena de
penhora e avaliação. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito com a ressalva de que, se
houver pagamento no prazo, haverá redução pela metade da verba honorária estipulada. Não efetuado o pagamento no prazo
supra, proceda-se a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito ou, no prazo de
15 (quinze dias), oferecer embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, cujo prazo começará a fluir a partir
da juntada do mandado aos autos (artigos 914 do CPC de acordo com redação que lhes deu a Lei 11.382, de 06 de dezembro
de 2006). Cientifique-se, ainda, o devedor de que, no prazo para embargos, poderá, reconhecendo o crédito dos exequentes
e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, requerer seja admitido o pagamento do restante em até 06 parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (artigo 916 do CPC). Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei.Intime-se. - ADV: GEANDRO DE OLIVEIRA FAJARDO (OAB 35971/PR)
Processo 1008128-72.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - T.P.L. - Vistos. Tratase de pedido de tutela de urgência cuja análise já ocorreu em ação idêntica proposta pelo autor nos autos 1026683.74.2021
(05/11/2021), ação essa que foi sentenciada por falta de andamento. Considerando que naqueles autos, o autor providenciou o
recolhimento das custas processuais e no presente caso requereu benefícios da justiça gratuita, para a apreciação do pedido de
concessão dos benefícios da gratuidade processual informe o requerente se está pagando honorários advocatícios (não precisa
declinar o valor), se possui veículos e junte cópias das últimas declarações de imposto de renda. Prazo: dez dias, sob pena de
indeferimento. Intime-se. - ADV: CINTIA COUTINHO CABRAL (OAB 417254/SP)
Processo 1008189-30.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - D. - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar
a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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