TJSP 08/04/2022 - Pág. 3312 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
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para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. 1.2 - Caso não haja
oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo
perito; nesta hipótese, a seguir, intime-se a parte ré, a quem se atribui o custeio dos honorários periciais, para que providencie o
depósito do montante no prazo de 10 (dez) dias. 1.2.1 - Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para dar
inicio aos trabalhos. 1.2.2- No prazo de 15 dias, apresente o banco-requerido o contrato original para a realização da perícia. 2
Fica consignado que eventual confirmação de que a assinatura lançada no contrato partiu do punho da parte autora configurará
litigância de má-fé, ante a tentativa de obter vantagem indevida a partir da alteração da verdade dos fatos narrados no processo,
cuja conduta será apenada com multa. Consigna-se, ainda, que eventual concessão da gratuidade da Justiça não afasta o dever
de pagamento de multas processuais, consoante os §§ 3º e 4º do art. 98 do CPC 2015. Intime-se o requerente para confirmar
se o crédito, objeto do contrato impugnado neste feito, foi realizado em sua conta bancária. Intime-se. Penápolis, 06 de abril de
2022. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1010016-11.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Márcia de Souza Araujo
- Stock Atacadista - Vistos. 1. Fl. 141: Oficie-se à matriz da Requerida para que junte o boletim interno do ocorrido. Valerá
via da presente decisão como Ofício; advertindo-se que o não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de
desobediência (artigo 529, § 1º do CPC); esclarecendo que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados
ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições
de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Deverá a parte autora protocolar
o ofício diretamente no(a,s) matriz. 2. No mais, a audiência de conciliação, no âmbito do procedimento ordinário, regido pela
Lei13.105/2015 (Código de Processo Civil), visa trazer ao processo judicial celeridade e proveito econômico. 3. Assim, remetamse os autos ao CEJUSC, via fluxo de trabalho eSAJ, para agendamento de audiência com antecedência mínima de 30 dias. 4.
Com a data, intime-se as partes com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada. Intimem-se. - ADV: GIOVANA
DEZANETTE ARAUJO (OAB 444486/SP), CESAR EDUARDO MISAEL DE ANDRADE (OAB 17523/PR)
Processo 1011148-06.2021.8.26.0438 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Ordem:
2021/002983 Vistos. Certifique-se o decurso do prazo de cinco (5) dias, para pagar a integralidade da dívida pendente e de
15 dias para oferecer resposta à execução da liminar. Após, tornem-me conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: MARCO
ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0254/2022
Processo 1005164-75.2020.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOPartes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Jeferson de Souza Rodrigues - - Reinaldo Daniel Rigobelli
- Manifeste-se a parte autora acerca da carta precatória de citação juntada, cumprida negativa - ADV: JEFERSON DE SOUZA
RODRIGUES (OAB 414393/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0255/2022
Processo 0003876-75.2021.8.26.0438 (processo principal 1001989-10.2019.8.26.0438) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Violação aos Princípios Administrativos - PREFEITURA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA - Sacotem Embalagens
Ltda - Ordem: 2019/000727 Fls. 57/58: Vistos. A sentença proferida nos autos principais condenou a ré na desocupação da
área registrada sob o nº 48.070 do Cartório de Registro Imobiliário (CRI) de Penápolis, localizada na Rua do Café, nº 1327,
centro, Avanhandava-SP, no prazo de 60 dias, a contar da publicação desta sentença, sob pena de multa diária de R$1.000,00
(mil reais), acrescidos de juros e correção monetária. Foram opostos embargos de declaração pela ré, restando rejeitados. A
publicação ocorreu em 14.4.2021 (fl. 1190). Em 1.4.2022, comunica a ré que desocupou o imóvel e requer depósito das chaves
em Juízo. DECIDO. Indefiro o depósito em Juízo das chaves, o que cabe à ré diligenciar perante à parte autora. Diga a autora
sobre a petição de fl. 57. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: GILSON DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 236515/
SP), DIEGO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 349932/SP), CLAUDENIR PIGAO MICHEIAS ALVES (OAB 97311/SP)
Processo 1000631-39.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Helio Romao - Confederação
das Cooperativas do Sicredi - Confederacao Sicredi (Banco Sicredi) - No prazo de 15 dias, digam as partes sobre as assinaturas
colacionadas dos documentos juntados aos autos, a saber: - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), ROSELY
DE CALASANS FERNANDES AL MAKUL (OAB 229592/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1001980-43.2022.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Domingo Sousa Lima - Disseo
requerente haver contrato empréstimo pessoal perante a ré em 14/02/2020, sob nº 1213503554, no valor de R$1.098,81, para
pagamento em 15 parcelas de R$164,86, mediante débito em sua conta corrente, a taxa de juros de 10,99% ao mês e 249,47%
ao ano. Apontou ao réu aplicar taxa de juros remuneratórios abusiva. Pretende a parte autora rever o contrato para adequar a
taxa de juros contratada à taxa média de mercado divulgada pelo BACEN; pretende ainda a condenação da ré na devolução
em dobro e em danos morais. Requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça. Deu à causa o valor de R$
1.211,25. Pois bem. Informe a autora a taxa de juros que pretende ver aplicada ao empréstimo objeto da presente ação,
referente à instituição Banco Agibank S/A, conforme contrato de fls. 25/27, vez que no site do BACEN consta, para o período
14/02/2020, crédito pessoal à pessoa física não-consignado com taxa pré-fixada: taxa de juros 14,78% a.m. e 423,02% a.a.,
conforme consulta ao Taxa de juros (histórico) (bcb.gov.br). Após, tornem os autos conclusos para eventual recebimento da
inicial. Intimem-se. - ADV: RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP)
Processo 1002240-23.2022.8.26.0438 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000193-92.2022.8.26.0077 - 1ª Vara Cível
do Foro da Comarca de Birigui) - P.H.I.G. - Ordem: 2022/000672 Vistos. Se em termos, cumpra-se a presente carta precatória,
servindo a presente decisão, por cópia digitada, como mandado, se necessário. Intimem-se. - ADV: TATIANA TERUMI
KAWAMOTO (OAB 451796/SP)
Processo 1002248-97.2022.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Maria da Silva Simao Feltrim
- Vistos. 1 - Recebo a petição inicial por preencher os requisitos essenciais, nos termos do art. 319 do CPC/15, não sendo o
caso de improcedência liminar do pedido. 1.1- Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 98
do CPC. Anote-se. 2 - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º