TJSP 08/04/2022 - Pág. 3315 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
3315
PEROSSO (OAB 362376/SP), ARETHA BENETTI BERNARDI CORBUCCI (OAB 223294/SP)
Processo 0002915-76.2017.8.26.0438 (processo principal 1005538-33.2016.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Mais Tintas Comercial Ltda Epp - Fls.115: Vista dos autos à parte autora quanto ao pagamento efetuado.
Preencha, formulário exigido pelo item “5” do Comunicado Conjunto nº 474/2017, publicado na pág. 2 do DJE de 01/03/2017,
MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, que deverá ser juntado aos autos digitais, sendo obrigatório o seu preenchimento”.
- ADV: PATRICIA TEIXEIRA SOUZA PEROSSO (OAB 362376/SP), ARETHA BENETTI BERNARDI CORBUCCI (OAB 223294/
SP)
Processo 0003894-96.2021.8.26.0438 (processo principal 1006605-62.2018.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Rt Casa das Ferragens e Ferramentas Ltda - Me - Ante certidão fls. 63, indique o exequente, no prazo de 10
(dez) dias, o atual endereço da executada, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Nada Mais. - ADV: NATÁLIA VILAS
BÔAS CORRÊA (OAB 384494/SP)
Processo 0004323-63.2021.8.26.0438 (processo principal 1002435-42.2021.8.26.0438) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Promessa de Compra e Venda - Maria Goreth Arzani - Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO para reconhecer
a nulidade de todos os atos processais subsequentes à prolação da sentença, praticados no processo principal e no presente
incidente de cumprimento de sentença, extinguindo a presente execução. Considera-se intimada a impugnante dos termos da
sentença proferida, reabrindo-se o prazo para apresentação de recurso cabível. Proceda a serventia o imediato cadastramento
do patrono da impugnante nos autos (fls. 67). Levante-se as constrições efetuadas nestes autos, se houver. Sem custas e
honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Intime-se. Penápolis, 06 de abril de 2022. - ADV: LUCAS
BARTHEMAN DE OLIVEIRA (OAB 401941/SP)
Processo 0004937-39.2019.8.26.0438 (processo principal 1001328-02.2017.8.26.0438) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Responsabilidade Civil - José Carlos Dias Junior - Robson Mariano Nogueira - - Josimar Barbosa Pereira - Vista
dos autos à parte requerente. - ADV: GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP), GILSON DE ALMEIDA BARBOSA (OAB
236515/SP), LUANA FAREZIN BASILE (OAB 395966/SP)
Processo 1000166-64.2020.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlu e Lobo Eletro e Moveis
Ltda - Epp - Ante as tentativas infrutíferas de bloqueio de valores pelos sistemas “on line” e penhora livre, indique o exequente,
no prazo de 10 (dez) dias, bens penhoráveis do devedor, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Nada Mais. - ADV:
ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000309-82.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Iraci Vargas Mercurio
Bomfim - Ambev S/A - Filial Jaguariúna - Vista ao autor dos documentos fls. 111/112. - ADV: GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB
166532/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000447-49.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Enio Jose Mendes Mosca Vistos. Ante a certidão retro, redesigno a audiência de conciliação. Cite-se e intime-se para os termos da ação proposta e
para que compareça à audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada virtualmente, para o dia 08/06/2022 às 15:30h.
Proceda-se conforme determinado no Comunicado CG 284/2020, criando-se o evento junto ao Microsoft Teams. Deverão as
partes, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os seus e-mails e de seus procuradores, a fim de que a serventia envie os links
de acesso à audiência virtual. Outrossim, o reclamante deverá comparecer pessoalmente ou sendo pessoa jurídica, deverá ser
representado(a) pelo(a) empresário(a) individual ou pelo(a) sócio(a) dirigente, conforme enunciado nº 110, aprovado no XIX
Encontro Vitória/ES, comprovando sua condição, uma vez que a presença pessoal das partes é obrigatória, salvo motivo de
força maior ou caso fortuito, cuja ausência deverá ser comprovada documentalmente ou por qualquer meio idôneo, até o início
da audiência (art. 9º da Lei 9099/95), sob pena de ser decretada a revelia. A ausência do autor, implicará em extinção, sem
julgamento mérito. Deverá constar do ato citatório, ainda, a advertência ao reclamado de que, no caso de não haver acordo, o
prazo de 15 dias para contestar fluirá da data da audiência e será contado emdias úteis. Havendo oferecimento de contestação,
manifeste-se o(a) autor(a) em réplica, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: CLEBER DIAS MARTINS (OAB 302451/SP)
Processo 1000568-77.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos
- Celia Maria Motta Vito - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, tornando definitiva a
tutela concedida às fls. 29, para determinar que os entes requeridos forneçam à requerente, solidariamente, de forma gratuita,
os medicamentos conforme prescritos às fls. 19 e 23, em quantidade necessária ao seu tratamento e combate da doença
que a acomete, pelo período que necessitar, conforme as orientações e prescrições médicas supervenientes, podendo haver
substituição por medicamentos genéricos, acaso existam no mercado, desde que não tragam, por qualquer motivo inerente à
patologia, prejuízo à saúde da requerente (motivo deverá ser devidamente fundamentado). Por sua vez, como contracautela,
a requerente deverá apresentar, sempre que for retirar os medicamentos, receita médica com validade na data da retirada,
indicando que a necessidade persiste. Outrossim, a seu critério, a Administração Pública poderá realizar periodicamente perícia,
exames na requerente, para constatar a continuidade da doença. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta
fase. P.I.C. - ADV: FABIO RICARDO AMBROSIO (OAB 302049/SP)
Processo 1000630-20.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jeferson
Luiz da Silva - Cite-se e intime-se para os termos da ação proposta e para que compareça à audiência de tentativa de conciliação,
a ser realizada virtualmente, para o dia 06/07/2022 às 13:30h. Proceda-se conforme determinado no Comunicado CG 284/2020,
criando-se o evento junto ao Microsoft Teams. Deverão as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os seus e-mails e de
seus procuradores, a fim de que a serventia envie os links de acesso à audiência virtual. Outrossim, o reclamante deverá
comparecer pessoalmente ou sendo pessoa jurídica, deverá ser representado(a) pelo(a) empresário(a) individual ou pelo(a)
sócio(a) dirigente, conforme enunciado nº 110, aprovado no XIX Encontro Vitória/ES, comprovando sua condição, uma vez que
a presença pessoal das partes é obrigatória, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, cuja ausência deverá ser comprovada
documentalmente ou por qualquer meio idôneo, até o início da audiência (art. 9º da Lei 9099/95), sob pena de ser decretada a
revelia. A ausência do autor, implicará em extinção, sem julgamento mérito. Deverá constar do ato citatório, ainda, a advertência
ao reclamado de que, no caso de não haver acordo, o prazo de 15 dias para contestar fluirá da data da audiência e será contado
emdias úteis. Havendo oferecimento de contestação, manifeste-se o(a) autor(a) em réplica, no prazo de 15 dias. Int. - ADV:
MATEUS MARCELINO BEZERRA (OAB 368492/SP)
Processo 1000830-32.2019.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Race Car - Mecânica e Auto
Peças Ltda - Me - Vista dos autos à parte autora quanto aos documentos retro juntados, no prazo de 10 dias. - ADV: JULIANA
VIEIRA COSTA (OAB 311486/SP)
Processo 1001457-31.2022.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carla Cristina Braz de Campos
Me - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes na forma descrita às fls.
20/22, e suspendo o feito até o integral cumprimento. Caso haja provocação, prossiga-se nos termos da lei com as constrições
possíveis. - ADV: NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB 406145/SP), JULIANA DAROS DIAS (OAB 457287/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º