Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 - Página 3316

  1. Página inicial  > 
« 3316 »
TJSP 08/04/2022 - Pág. 3316 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3484

3316

Processo 1001953-65.2019.8.26.0438 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação
- W.M.A. - R.J. - Vistos. Estavam suspensos os comparecimentos por força do art. 2º, § 7º do Provimento CSM 2564/2020
e foram restabelecidos em 04/04/2022 conforme CG nº 152/2022. Intime-se o réu para comparecer BIMESTRALMENTE em
Cartório para justificar suas atividades no período de 29/04/2022 a 05/05/2022. Cumpra-se servindo de mandado em regime de
urgência. - ADV: ALEXANDRE RODRIGO BABETTO (OAB 372748/SP), ELISANGELA JORGE LOURENCO (OAB 403678/SP)
Processo 1002059-22.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Josilma
de Araujo Silva - Não há elementos que evidenciam a probabilidade do direito, tampouco perigo de dano ou risco ao resultado
útil do processo. Indefiro a tutela. No mais, cite-se e intimem-se nos termos da lei. Deverá constar do mandado, ainda, a
advertência à ré, de que, o prazo para contestar, de 15 dias, fluirá da data da efetiva citação e será contado ememdias úteis(nos
termos da lei 13.728 de 31/10/18, que inseriu o artigo 12-A na lei 9099/95, que assim preceitua: “na contagem de prazo em dias,
estabelecido por lei ou pelo Juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computarse-ão somente os dias úteis”. Havendo oferecimento de contestação, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 dias. Caso
contrário, voltem conclusos. - ADV: ILSON CARLOS JUNIOR (OAB 423094/SP)
Processo 1002068-81.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Anilton Luiz Dias dos Santos - Vistos. Recebo a emenda à inicial de fls. 46/47. Retifique-se o valor da causa
para constar R$ 4.930,10. No mais, aguarde-se a citação da requerida e o oferecimento de contestação. Int. - ADV: LETÍCIA
APARECIDA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 432399/SP)
Processo 1002150-15.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Miriam Freitas Amorim da
Silva - Vistos. Preceitua o Enunciado 8º do XLI Fonaje, realizado em Porto Velho RO: As ações cíveis sujeitas aos procedimentos
especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais. O Mandado de Segurança, que é regido pela lei 12.016/09, possui rito
próprio, sendo considerado de procedimentos especial, tanto que a lei 12.153/09, dos Juizados da Fazenda Pública Estaduais,
em seu artigo 2º, parágrafo 1º, inciso I, expressamente veda o trâmite do Mandado de Segurança nos Juizados Especiais da
Fazenda Pública. Por todo o exposto, JULGO EXTINTO sem julgamento do mérito o presente feito nos termos do artigo 51,
inciso II, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual ante o disposto no artigo 55 da Lei
9.099/95. Intimem-se e após arquivem-se, lançando-se o código 61.615 quando do arquivamento. - ADV: PATRICIA MARTINES
EVANGELISTA DE SOUZA (OAB 379239/SP)
Processo 1002176-13.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Noroeste Kids
Comércio de Confecções Ltda Me - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Heverton Rodrigues Goulart Cite-se, por AR, devendo a parte
requerida, no prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da carta de citação, contestar o feito, cientificando-a de
que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Intime-a de que, havendo interesse em conciliar, deverá apresentar proposta de acordo, noticiando-a através do nosso endereço
eletrônico - [email protected], ou, ainda, diretamente a parte autora.Int. - ADV: NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA
(OAB 406145/SP)
Processo 1002206-48.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Leandro Leonardo Mercurio - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Heverton Rodrigues Goulart Cite-se, por AR, devendo a parte requerida,
no prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da carta de citação, contestar o feito, cientificando-a de que a ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.Intime-a de que,
havendo interesse em conciliar, deverá apresentar proposta de acordo, noticiando-a através do nosso endereço eletrônico [email protected], ou, ainda, diretamente a parte autora.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO MONTEIRO DOMINGUES (OAB
364035/SP)
Processo 1002211-70.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Jane Aparecida
Felicio da Silva - Vistos. Verifico ser o caso de concessão de tutela antecipada, para que haja cessação dos descontos da folha
de pagamento da parte autora, referente à contribuição ara assistência médica e hospitalar realizada em favor da CRUZ AZUL.
Isto porque há prova inequívoca conducente à verossimilhança do que se alega já que a Constituição Federal autoriza os entes
federados a instituir sistema de saúde em proveito de seus servidores, mas não legitima o caráter compulsório da adesão e da
correspondente contribuição, já que ninguém é obrigado a associar-se ou manter-se associado (art. 5º, XX, CF). Note-se que o
contribuinte tem o direito de escolher a qual sistema de saúde deseja se filiar, o que vai ao encontro, inclusive, do princípio da
livre concorrência, já que a administração do plano de saúde é atividade que também pode ser executada por agentes privados.
O risco de dano de difícil reparação salta aos olhos, na medida em que, acaso concedido a medida somente ao final, a parte
requerente será compelida a aguardar a restituição de todas as quantias já revertidas na contribuição em comento, sem poder,
no interregno, usufruir valores que não devem ser revertidas em favor da requerida. Por tal motivo e, havendo elementos que
evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano e, ainda, o risco ao resultado útil do processo, que estão corroborados
pela documentação juntada, DEFIRO a antecipação de tutela provisória pleiteada, para determinar, a imediata cessação dos
descontos referente à contribuição para manutenção do sistema médico-hospitalar da Cruz Azul de São Paulo, intimando-se
a Ré com urgência por qualquer meio idôneo de comunicação. Considerando a edição do Comunicado nº 98/10 do C.S.M.
publicado no DOJ de 25.10.10, dispenso a realização de audiência de conciliação. Em prosseguimento, cite(m)-se a(s) ré(s)
para os atos e termos da presente lide e querendo, contestá-la no prazo legal, sob as penas da lei. Deverá constar do ato
citatório, ainda, a advertência de que a contagem dos prazos processuais será feita em dias úteis, observando-se, inclusive, a
regra especial de que não há prazo diferenciado para a Fazenda Pública (Enunciado 13 do FONAJE, XXXIX Encontro - MaceióAL). Int. - ADV: EDER FABIO GARCIA DOS SANTOS (OAB 86474/SP)
Processo 1002221-17.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Elvira Uemura Morangueira - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Heverton Rodrigues Goulart Cite-se, por AR, devendo a parte requerida,
no prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da carta de citação, contestar o feito, cientificando-a de que a ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.Intime-a de que,
havendo interesse em conciliar, deverá apresentar proposta de acordo, noticiando-a através do nosso endereço eletrônico [email protected], ou, ainda, diretamente a parte autora.Int. - ADV: RODOLFO VALADÃO AMBRÓSIO (OAB 184842/SP)
Processo 1002222-02.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Soneca Colchoes Penapolis
Limitada Epp - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Heverton Rodrigues Goulart Cite-se, por AR, devendo a parte requerida, no prazo de 15
dias, contados a partir do recebimento da carta de citação, contestar o feito, cientificando-a de que a ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.Intime-a de que, havendo interesse
em conciliar, deverá apresentar proposta de acordo, noticiando-a através do nosso endereço eletrônico - [email protected].
br, ou, ainda, diretamente a parte autora.Int. - ADV: WILLIANS CESAR DANTAS (OAB 227241/SP), IGHOR CESAR CENTENARO
DANTAS (OAB 465252/SP)
Processo 1002224-69.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Soneca Colchoes Penapolis
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo