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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 - Página 3402

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TJSP 08/04/2022 - Pág. 3402 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3484

3402

Comprovada a mora, defiro liminarmente a medida requerida. 2. Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem alienado
fiduciariamente, bem como de seus respectivos documentos, depositando-se-os em mãos da parte autora, na pessoa de
quem indicar. 3. Fica desde já autorizado o cumprimento da medida mediante arrombamento e reforço policial, caso se façam
necessários, valendo a presente como requisição deste último à autoridade policial competente. 4. Executada a liminar, cite-se a
parte passiva (inclusive na forma do CPC, art. 212, § 2º), advertindo-a de que, no prazo de cinco dias a contar da execução da
liminar, poderá pagar o valor integral da dívida pendente, segundo o montante indicado na petição inicial da ação (STJ, REsp.
1.418.593), hipótese em que o bem ser-lhe-á restituído livre do ônus da propriedade fiduciária. 5. Cientifique-se a parte passiva,
ainda, de que, decorrido tal prazo, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem alienado fiduciariamente
no patrimônio da parte autora. 6. Consigne-se no mandado que o prazo para apresentação de defesa, de quinze dias, fluirá
a partir da execução da liminar. 7. Advirta-se a parte ré de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). 8. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção) Intimemse. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001587-97.2022.8.26.0445 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.D.C. - - W.O.C. - Concedo à parte autora
os benefícios da gratuidade da justiça, sob as cominações legais. Anote-se. Homologo por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 01/05 destes autos. Em consequência, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento do art. 487, inc. III, alínea ‘b’ do Código de Processo Civil. A ausência
de interesse na interposição de recurso contra esta sentença importa em seu trânsito em julgado nesta oportunidade. Observese. - ADV: DANIELA CRISTINA DE ALMEIDA SILVA ROCHA (OAB 417912/SP)
Processo 1001589-67.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - João Paulo Sprogis dos Santos 1. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, anote-se. 2. Recebo a petição e documentos de fls. 15/33 como
emenda à inicial, anote-se. 3. No mais, a parte autora deverá emendar a inicial para o fim de regularizar o pedido formulado no
item “a” da petição de fls. 5, indicando o valor referente a eventual condenação a ser imposta à parte ré. Prazo: quinze dias, sob
pena de indeferimento (CPC, art. 321, parágrafo único). Intimem-se. - ADV: ANTONIO LUIZ BONATO (OAB 30013/SP)
Processo 1001605-21.2022.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - 1. Comprovada a mora, defiro liminarmente a medida requerida. 2. Expeça-se mandado de busca e apreensão
do bem alienado fiduciariamente, bem como de seus respectivos documentos, depositando-se-os em mãos da parte autora,
na pessoa de quem indicar. 3. Fica desde já autorizado o cumprimento da medida mediante arrombamento e reforço policial,
caso se façam necessários, valendo a presente como requisição deste último à autoridade policial competente. 4. Executada
a liminar, cite-se a parte passiva (inclusive na forma do CPC, art. 212, § 2º), advertindo-a de que, no prazo de cinco dias a
contar da execução da liminar, poderá pagar o valor integral da dívida pendente, segundo o montante indicado na petição
inicial da ação (STJ, REsp. 1.418.593), hipótese em que o bem ser-lhe-á restituído livre do ônus da propriedade fiduciária. 5.
Cientifique-se a parte passiva, ainda, de que, decorrido tal prazo, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva
do bem alienado fiduciariamente no patrimônio da parte autora. 6. Consigne-se no mandado que o prazo para apresentação de
defesa, de quinze dias, fluirá a partir da execução da liminar. 7. Advirta-se a parte ré de que a ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). 8. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I
havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção) Intimem-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1001616-50.2022.8.26.0445 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.O.S.Z. - Atenda a autora a cota Ministerial de fls.
19/20. Prazo: 05 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: DALMAR DE ASSIS VICTORIO (OAB 129831/SP)
Processo 1001708-96.2020.8.26.0445 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - A.A.B.F. - G.B.F. - Fls. retro: expeça-se
o necessário ao cumprimento da r. Sentença transitada em julgado, anotando-se que a parte autora é beneficiária da gratuidade
da justiça (fls. 48). Intimem-se. - ADV: REGINALDO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 280617/SP), LUDMILA ROSA FERREIRA DE
ALMEIDA (OAB 374161/SP), MILENA ROSEIRA TRIGO FERNANDES (OAB 421467/SP)
Processo 1001872-61.2020.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.R.S.T.T. - - M.L.T.T. - B.F.R.T. - 1. Fls. retro:
promova a Unidade Judicial o desarquivamento dos autos. Após, oficie-se ao INSS e expeça-se carta de sentença, conforme
requerido a fls. 104. 2. Oportunamente, nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: MARINA DE
OLIVEIRA SILVA (OAB 426196/SP), ROSE ANNE PASSOS (OAB 101809/SP)
Processo 1001909-54.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.R.M.J. - - Z.R.F. - S.V.V. - Fls. retro:
intimem-se as partes de que pela Assistente Social foram designadas datas para ENTREVISTA PRESENCIAL: (i) 10 DE
AGOSTO, às 10:30 HORAS com o autor, acompanhado das filhas e da mãe; e (ii) 11 DE AGOSTO, às 13:30 HORAS com a
ré, a qual realizar-se-á nas dependências do Setor Técnico do Fórum Cível da Comarca de Pindamonhangaba/SP, situado na
Rua Alcides Ramos Nogueira, 780, Nossa Senhora do Perpétuo Socorro em frente ao Condomínio Village Paineiras, devendo
comparecer com quinze minutos de antecedência. Intimem-se. - ADV: LEONI PACHECO ROSA (OAB 359494/SP), MARCELO
PRATES DA FONSECA (OAB 212862/SP)
Processo 1002399-76.2021.8.26.0445 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Isabel Cristina de Freitas Bertini - Uma vez que se encontra revestido de todas as formalidades o testamento público deixado
por Leonora Ferreira de Mattos Pinto, e havendo parecer favorável do Ministério Público, determino o seu cumprimento. Após,
extraia-se cópia autenticada do testamento, juntando-a aos autos de inventário. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente,
recolhidas as custas pertinentes, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: BRUNO PEDOTT (OAB 330402/SP)
Processo 1002483-14.2020.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença F.A.C.A. - V.A. - Fls. 152: expeça-se mandado de constatação a fim de verificar se, de fato, o menor vive aos cuidados do
executado. Intimem-se. - ADV: MARIA DANIELA PESTANA SALGADO (OAB 179522/SP), MARIANA FERRARI SALGADO DE
BARROS (OAB 413662/SP)
Processo 1002782-88.2020.8.26.0445 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.A.P.B.
- T.P.B. - Atenda o executado a cota Ministerial de fls. 555, item 3. Prazo: 05 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: HELOINA PAIVA
MARTINS (OAB 149576/SP), STHELA SIMOES FREIRE (OAB 273431/SP)
Processo 1002818-96.2021.8.26.0445 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rodrigo dos Santos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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