Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 - Página 3516

  1. Página inicial  > 
« 3516 »
TJSP 08/04/2022 - Pág. 3516 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3484

3516

caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as
intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV: RENATO PRINCIPE STEVANIN (OAB 346790/SP)
Processo 1001775-72.2022.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI
S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - 1. Defiro a conversão da busca e apreensão em execução. Cite(m)-se o(a)(s)
executado(a)(s), passando a ter as seguintes alternativas: A) pagar o débito integralmente em três (03) dias corridos, contados
da citação, incluindo honorários advocatícios de 5%, elevados a 10% caso não respeitado esse prazo.; B) OU pagar o débito
parceladamente, depositando em quinze (15) dias úteis, contados da citação, trinta por cento (30%) do valor da execução,
quitando o restante em até mais seis (06) parcelas iguais mensais, acrescidas de correção monetária, juros de 1% ao mês e
10% de honorários advocatícios. Inadimplida alguma das parcelas, incide multa de dez por cento (10%) sobre o saldo devedor;
C) OU opor-se à execução, defender-se, por meio de embargos à execução, necessariamente por meio de advogado, em
quinze (15) dias úteis contados da citação. Autorizo que cópia deste despacho sirva como mandado ou carta de citação. A
parte exequente, caso não tenha feito, deverá recolher, em cinco (05) dias úteis, a despesa postal. 2. Autorizo que cópia
deste despacho, acompanhada de cópia da petição inicial, sirva como certidão para averbações do ajuizamento da execução
(CPC, art. 828). 3. Não encontrada a parte a ser citada, ficam desde logo deferidas, independentemente de novo despacho,
pesquisas de endereço pelo INFOJUD, SISBAJUD, INFOSEG, SERASA, CPFL e, sendo pessoa física, pelo SIEL, mediante
requerimento da parte exequente, recolhendo os valores necessários a essas pesquisas 4. Não efetuado o pagamento
voluntário, nem parcelado, ficam desde logo deferidos, independentemente de novos despachos, mediante requerimento da
parte exequente, com os recolhimentos devidos se o caso, com cálculo atualizado, e enquanto o juízo não estiver garantido por
penhora, pedidos de penhora on-line, bloqueio de transferência de veículos pelo RENAJUD, pesquisa de bens pelo INFOJUD e
CENSEC, negativação pelo SERASAJUD, expedição de ofício ao SPC/SCPC para negativação e inclusão no CNIB. A pesquisa
pela ARISP deve ser feita diretamente pela parte exequente. 5. Esta citação é acompanhada de senha para acesso aos autos
digitais no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do), bastando digitar o número
do processo 1001775-72.2022.8.26.0451 e, em seguida, clicar no texto “Este processo é digital. Clique aqui para visualizar os
autos”, informando a senha na janela que será aberta. 6. As partes devem comunicar ao juízo, no Fórum local, cartório do 5º
Ofício Cível, mudanças de endereço, sob pena de validade de intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001814-69.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Adalgreise Beatris
Pagotto Correa - Banco BMG S/A e outros - Analisando os empréstimos e dívidas contraídas pela requerente, há plausibilidade
ao direito invocado, considerando o comprometimento de quase 70% de sua renda mensal. Está presente, ainda, o perigo na
demora, pelo risco de débitos mensais indevidos, onerando financeiramente, comprometendo parte da renda mensal. Pelo
exposto, DEFIRO em parte a antecipação de tutela, para impor a suspensão dos descontos mensais nos empréstimos do
PARANÁ BANCO: Contrato 77008796215-000_0001 e BANCO PANAMERICANO: Contrato 345190941-4 , sob pena de multa de
R$ 500,00 para cada desconto indevido que vier a ocorrer a partir da citação. Quanto aos contratos junto ao Banco do Brasil,
deverá a requerente esclarecer as datas de duas contratações, eis que não consta da emenda de fls. 185. 3. Sem prejuízo,
cite-se os requeridos e intime-se para cumprimento da tutela antecipada ora concedida e, querendo, apresente contestação
(defesa) no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Não apresentada contestação, serão presumidas verdadeiras as alegações de fato
formuladas pela parte autora. A contestação deve ser apresentada obrigatoriamente por advogado. Autorizo que este despacho
sirva como mandado ou carta de citação. Deixo de designar audiência de conciliação por reputar improvável neste passo solução
consensual. A presente citação é acompanhada de SENHA para acesso ao processo digital, no site do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo (http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do), bastando digitar o número do processo 1001814-69.2022.8.26.0451
e, em seguida, clicar no texto “Este processo é digital. Clique aqui para visualizar os autos”, informando a senha na janela que
abrirá, para visualizar o processo na íntegra, com a petição inicial e os documentos juntados. 4. Ficam as partes cientificadas
de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser
comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço
anterior. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), SILVIA APARECIDA NASCIMENTO (OAB 225526/SP)
Processo 1001981-86.2022.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. Providencie a parte interessada, em cinco dias úteis, o recolhimento da diligência de oficial de justiça, em guia própria, indicando
expressamente, caso não tenha feito, endereço para diligência. Mais informações sobre o recolhimento no sítio eletrônico:
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica (Peticionamento eficaz! A correta
especificação do “Tipo da Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico”
favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/
SP)
Processo 1002277-50.2018.8.26.0451 - Monitória - Contratos Bancários - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimentos
Em Direitos Creditórios - Não Padronizados (“FUNDO”) - Requeira a exequente o que de direito em cinco dias úteis. - ADV:
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1002375-06.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cleusa Maria
Grippa de Moura - BANCO DO BRASIL S/A - Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s), na(s) pessoa(s) de seu(ua)(s) advogado(a)(s),
a se manifestarem em quinze (15) dias úteis sobre a conferência do contador. (Peticionamento eficaz! A correta especificação
do “Tipo da Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a
celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), CARLOS
ROBERTO NUNCIO (OAB 319905/SP)
Processo 1003085-60.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Multipla Contabilidade
Empresarial S/S Ltda. - Mirante Brasil Engenharia Construção e Comércio Ltda - Para penhora on line, a parte interessada
deverá apresentar, em cinco (05) dias úteis, cálculo atualizado do débito. Apresentado o cálculo, determino penhora on line pela
modalidade “teimosinha” em face da parte executada, pelo valor a ser indicado, desbloqueando-se o excesso. - ADV: MARCELO
ROSENTHAL (OAB 163855/SP), FABIO ROGERIO FURLAN LEITE (OAB 253270/SP)
Processo 1003326-87.2022.8.26.0451 - Homologação da Transação Extrajudicial - Extinção - Timotheo Jardim - - Maria
Regina Bovi Jardim - Mamede Ibraim Junior - HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes para que produza os efeitos
de direito, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC. Não havendo interesse
recursal, declaro que o trânsito em julgado se verificou na data desta sentença, dispensada a certidão de trânsito. Em caso de
descumprimento, deverá ser apresentado peticionamento próprio de cumprimento de sentença, para instauração de incidente
em apenso. Não há custas finais, nos termos do § 3º do art. 90 do CPC. Arquivem-se estes autos, desde logo, definitivamente,
com as cautelas de praxe. - ADV: CAIKE AGUIAR ROMANINI (OAB 339610/SP), CARLOS FERNANDO LOPES ABELHA (OAB
325041/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo