TJSP 08/04/2022 - Pág. 3517 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
3517
Processo 1003461-12.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lydis de Angelis
Clementi e outros - Banco do Brasil S/A - 1. Respeitadas as ponderações da parte agravante em seu agravo de instrumento,
mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Aguarde-se por quinze dias úteis por eventual notícia de
concessão de efeito suspensivo. - ADV: JACEGUAY FEUERSCHUETTE DE LAURINDO RIBAS (OAB 4395/PR), JOSE ARNALDO
JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1003724-78.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rosangela
Silverio e outros - Banco do Brasil S/A - 1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Requeiram os interessados o que de direito em quinze
dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: JACEGUAY FEUERSCHUETTE DE LAURINDO RIBAS (OAB 4395/
PR), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ISABELA VELLOZO RIBAS (OAB 53603/PR), JORGE LUIZ
REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1003747-77.2022.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cataguá Construtora
e Incorporadora Ltda - 1. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), passando a ter as seguintes alternativas: A) pagar o débito
integralmente em três (03) dias corridos, contados da citação, incluindo honorários advocatícios de 5%, elevados a 10% caso
não respeitado esse prazo.; B) OU pagar o débito parceladamente, depositando em quinze (15) dias úteis, contados da citação,
trinta por cento (30%) do valor da execução, quitando o restante em até mais seis (06) parcelas iguais mensais, acrescidas
de correção monetária, juros de 1% ao mês e 10% de honorários advocatícios. Inadimplida alguma das parcelas, incide multa
de dez por cento (10%) sobre o saldo devedor; C) OU opor-se à execução, defender-se, por meio de embargos à execução,
necessariamente por meio de advogado, em quinze (15) dias úteis contados da citação. Autorizo que cópia deste despacho sirva
como mandado ou carta de citação. 2. Autorizo que cópia deste despacho, acompanhada de cópia da petição inicial, sirva como
certidão para averbações do ajuizamento da execução (CPC, art. 828). 3. Não encontrada a parte a ser citada, ficam desde
logo deferidas, independentemente de novo despacho, pesquisas de endereço pelo INFOJUD, SISBAJUD, INFOSEG, SERASA,
CPFL e, sendo pessoa física, pelo SIEL, mediante requerimento da parte exequente, recolhendo os valores necessários a essas
pesquisas 4. Não efetuado o pagamento voluntário, nem parcelado, ficam desde logo deferidos, independentemente de novos
despachos, mediante requerimento da parte exequente, com os recolhimentos devidos se o caso, com cálculo atualizado, e
enquanto o juízo não estiver garantido por penhora, pedidos de penhora on-line, bloqueio de transferência de veículos pelo
RENAJUD, pesquisa de bens pelo INFOJUD e CENSEC, negativação pelo SERASAJUD, expedição de ofício ao SPC/SCPC
para negativação e inclusão no CNIB. A pesquisa pela ARISP deve ser feita diretamente pela parte exequente. 5. Esta citação
é acompanhada de senha para acesso aos autos digitais no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://esaj.tjsp.
jus.br/cpopg/open.do), bastando digitar o número do processo 1003747-77.2022.8.26.0451 e, em seguida, clicar no texto “Este
processo é digital. Clique aqui para visualizar os autos”, informando a senha na janela que será aberta. 6. As partes devem
comunicar ao juízo, no Fórum local, cartório do 5º Ofício Cível, mudanças de endereço, sob pena de validade de intimações
encaminhadas ao endereço anterior. - ADV: MÔNICA ELISA MORO SGARBI (OAB 298437/SP)
Processo 1003907-39.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Diego Felipe Costa M.R.V. Engenharia e Participações S/A - - Parque Paradiso Incorporações Spe Ltda - Em consulta ao portal de custas, verifiquei
que ainda não houve o depósito dos salários periciais pelos réus. Diante disso concedo mais cinco dias úteis para o depósito
dos salários sob pena de criação de incidente de cumprimento de sentença para execução dos honorários a ser promovida pelo
perito. Cumpra-se o v. acórdão. 3. Ante o trânsito em julgado, a parte vencedora deverá apresentar, em quinze dias úteis, petição
intermediária com requerimento do cumprimento julgado, a ser processado como incidente digital. Deverá, ainda, informar se
houve penhora no rosto dos autos principais. Não apresentado o requerimento nesse prazo, arquivem-se os autos, observando a
Serventia o Comunicado 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado. Se apresentado o requerimento, arquivemse estes autos definitivamente, com as cautelas de praxe, verificando se não há penhoras no rosto dos autos pendentes (em
caso positivo, tal circunstância deverá ser certificada nos autos do cumprimento de sentença), prosseguindo-se no incidente
de cumprimento do julgado. - ADV: VANESSA GOMES CAMINAGA CHAVES (OAB 328823/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO
UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)
Processo 1004174-45.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Ante a inércia da parte
exequente, SUSPENDO o processo por um (01) ano, com base no art. 921, III, do CPC. Vencido o prazo, inicia-se o da prescrição
intercorrente, só interrompido se houver efetiva localização de bens. Caso o processo já tenha sido suspenso anteriormente,
os prazos acima são contados da decisão anterior. Arquivem-se os autos provisoriamente. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004177-29.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Multiplus Proteção
Veicular - Considerando que o requerido já foi citado, fls. 43, anteriormente à emenda, aguarde-se o prazo para a resposta e
para eventual manifestação do requerido se concorda com a emenda. Int. - ADV: FABIANA CORREA SANT ANNA (OAB 414835/
SP)
Processo 1004614-17.2015.8.26.0451 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Orivaldo Justiniano Garcia - Paulo Cesar Garcia (Sucessor Orivaldo) - - Ester Maria Garcia da Silva (Sucessor Orivaldo) - Ignez Sperandio Alexandre - Rosangela Aparecida Alexandre da Cunha - - Eduardo Antonio da Cunha - - Rubens Tarcísio Alexandre - - Adamaris Mesquita
Barros - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE PIRACICABA-SP e outros - Aparecida Paes Cornelio Calazans e outros
- Designo audiência de instrução e julgamento para 09 de junho de 2022, às 13:30 horas, a ser realizada virtualmente, pelo
aplicativo Teams. Os convites serão encaminhados por e-mail. Áudio e vídeo devem estar habilitados no dispositivo de acesso.
Rol de testemunhas em cinco dias úteis, sob pena de preclusão, com endereço de e-mail e telefone daquelas que deverão
receber o convite virtual, isto é, que não estarão no mesmo link do advogado. O manual de participação em audiências virtuais
está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer (AudiênciaVirtual - Participar
de uma Audiência Virtual). Os advogados devem avisar as testemunhas que, enquanto são colhidos outros depoimentos, elas
devem aguardar no lobby (sala de espera). Os presentes devem estar com documentos pessoais para sua devida identificação.
- ADV: JOSÉ ROBERTO COLLETTI JÚNIOR (OAB 197771/SP), DEBORA GARCIA PEDROLLI (OAB 359031/SP), FABIO
MENDES BORGES (OAB 139697/SP), RICHARD ALEX MONTILHA DA SILVA (OAB 193534/SP), CARLOS GUSTAVO BARELLA
MEDINA (OAB 266922/SP), EDUARDO ANTONIO DA CUNHA JUNIOR (OAB 201001/SP)
Processo 1004632-62.2020.8.26.0451 - Monitória - Compra e Venda - Super Caminhões Eirelli-me - Fls. 78: Indefiro o
pedido de arquivamento dos autos, por absoluta falta de amparo legal, considerando que ainda não houve citação. Manifeste-se
a autora em termos de prosseguimento do feito. - ADV: PAULO VITOR COELHO DIAS (OAB 273678/SP)
Processo 1004844-93.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Mútuo - A.S.C.F. - M.A.P.M. - - A.D.T. - - J.C.T. - 1. Ante
o teor da impugnação, suspendo por ora a realização do leilão. À Serventia para que comunique o leiloeiro com urgência. 2.
Sobre a impugnação, diga a exequente em quinze dias úteis. - ADV: RAFAEL CRUZATTO (OAB 290329/SP), ROSANGELA DA
ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º