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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 - Página 3522

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TJSP 08/04/2022 - Pág. 3522 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3484

3522

do cumprimento julgado, a ser processado como incidente digital. Deverá, ainda, informar se houve penhora no rosto dos autos
principais. Não apresentado o requerimento nesse prazo, arquivem-se os autos, observando a Serventia o Comunicado 1789/2017
da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado. Se apresentado o requerimento, arquivem-se estes autos definitivamente,
com as cautelas de praxe, verificando se não há penhoras no rosto dos autos pendentes (em caso positivo, tal circunstância
deverá ser certificada nos autos do cumprimento de sentença), prosseguindo-se no incidente de cumprimento do julgado. - ADV:
LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), LEONARDO FIALHO
PINTO (OAB 108654/SP)
Processo 1009228-65.2015.8.26.0451 - Procedimento Sumário - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Marcos Alberto de Souza
Porto - 1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Encaminhe-se ao e-mail [email protected] determinação ao INSS para implantação
do benefício, servindo cópia deste despacho como ofício, a ser instruído com cópia da petição inicial, sentença e acórdão. 3. À
parte exequente para apresentar petição intermediária em trinta (30) dias úteis, com requerimento de cumprimento de sentença
(tipo de petição: “12078 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública”), a ser processado como incidente em apenso.
Não apresentado o requerimento, arquivem-se estes autos provisoriamente. Apresentado o requerimento, arquivem-se estes
autos definitivamente, prosseguindo-se no incidente. - ADV: ANDERSON MACOHIN (OAB 284549/SP)
Processo 1009264-97.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Piracicaba III - HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza os efeitos de direito, suspendendo o processo
até seu efetivo cumprimento. Providencie a Serventia a interrupção e desbloqueio de eventuais valores junto ao SISBAJUD.
Após, arquivem-se estes autos provisoriamente. Caso descumprido o acordo, a parte interessada deverá peticionar nestes
autos da execução, solicitando o prosseguimento. Cumprido o acordo, a parte interessada deverá informar o fato por petição
nestes autos, para subsequente extinção e arquivamento definitivo. Em qualquer dos casos, o desarquivamento será promovido
independentemente do recolhimento da taxa respectiva. - ADV: RICIERI SEABRA (OAB 382626/SP)
Processo 1009486-65.2021.8.26.0451 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Alessandro Cesar Paes de Almeida - Epp - - Repaz Plastico Ltda. - Limpcom Sistemas de Limpeza Eireli Epp - Ribeiro e Franchi Sociedade de Advogados - BANCO BRADESCO S/A - - CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CEF - - Itaú Unibanco S/A - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Comercial Contato Ltda. - Prefeitura do
Município de São Pedro e outros - 1. Ante o endereço atualizado, informado a fls. 673, expeça-se novo mandado de constatação
e avaliação de bens, a ser cumprido em cinco dias úteis, com urgência. 2. Em substituição, diante da renúncia manifestada,
nomeio administradora judicial a Dra. CRISTINA CAMPI, a ser intimada para manifestação em quinze dias úteis. - ADV: PEDRO
BARASNEVICIUS QUAGLIATO (OAB 183931/SP), RENATO COSENZA MARTINS (OAB 220721/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP), ADRIANA SANTOS BARROS
(OAB 117017/SP), FELIPE FERNANDO FRANCHI (OAB 370727/SP), LUIZ PAULO VIVIANI (OAB 251630/SP), SIMONE
APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), VICTOR STOREL DA SILVA (OAB
372552/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), FABIO MAIA GARRIDO TEBET (OAB 320661/SP)
Processo 1009560-27.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Sileide da Silva Alves - 1.
Cumpra-se o v. acórdão. 2. Encaminhe-se ao e-mail [email protected] determinação ao INSS para implantação do
benefício, servindo cópia deste despacho como ofício, a ser instruído com cópia da petição inicial, sentença e acórdão. 3. À
parte exequente para apresentar petição intermediária em trinta (30) dias úteis, com requerimento de cumprimento de sentença
(tipo de petição: “12078 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública”), a ser processado como incidente em apenso.
Não apresentado o requerimento, arquivem-se estes autos provisoriamente. Apresentado o requerimento, arquivem-se estes
autos definitivamente, prosseguindo-se no incidente. - ADV: SILAS GONÇALVES MARIANO (OAB 192658/SP)
Processo 1009682-45.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Francisco
João Zanirato - Banco do Brasil S/a. - Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s), na(s) pessoa(s) de seu(ua)(s) advogado(a)(s), a se
manifestarem em quinze (15) dias úteis sobre a conferência do contador. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “Tipo
da Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e
a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP)
Processo 1009796-42.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.C. - L.A.B. - Requeira
a exequente o que de direito em cinco dias úteis. - ADV: FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP), CAMILA FERREIRA
DE MOURA (OAB 206402/SP), ANDREIA SANTOS OLIVEIRA (OAB 309014/SP)
Processo 1009940-79.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Michele Gomes da
Silva - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - 1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Ante o trânsito em julgado, a parte vencedora
deverá apresentar, em quinze dias úteis, petição intermediária com requerimento do cumprimento julgado, a ser processado
como incidente digital. Deverá, ainda, informar se houve penhora no rosto dos autos principais. Não apresentado o requerimento
nesse prazo, arquivem-se os autos, observando a Serventia o Comunicado 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça deste
Estado. Se apresentado o requerimento, arquivem-se estes autos definitivamente, com as cautelas de praxe, verificando se não
há penhoras no rosto dos autos pendentes (em caso positivo, tal circunstância deverá ser certificada nos autos do cumprimento
de sentença), prosseguindo-se no incidente de cumprimento do julgado. - ADV: YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/
SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES (OAB 407582/
SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/SP)
Processo 1010116-63.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - R.M.I. - Providencie a serventia,
independentemente do pagamento da taxa. Após, intime-se o exequente. Int. - ADV: JOSE ADEMIR CRIVELARI (OAB 115653/
SP)
Processo 1010154-12.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Anote a Serventia a ITAPEVA XI MULTICARTEIRA no polo ativo da ação ante a cessão realizada pelo outrora credor Banco
Santander. Satisfeita a obrigação, EXTINGO a execução com base no art. 924, II, do CPC. Não havendo interesse recursal,
declaro que o trânsito em julgado se verificou na data desta sentença, dispensada a certidão de trânsito. Atenda-se o que mais
foi requerido e, pagas eventuais custas, arquivem-se os autos definitivamente. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 1010404-69.2021.8.26.0451 - Usucapião - Perda da Propriedade - Adelino Alves Santana - Banco Bradesco
S.A. e outros - Corrija-se a classe do feito, considerando trata-se de Ação de Usucapião. Certifique a serventia se todos os
confrontantes (fls 83) e os requeridos foram citados. 3. Nesse mesmo prazo, especifiquem: a) as questões de fato e de direito
controvertidas; b) provas a produzir; c) e qual regra sobre o ônus da prova entendem aplicável. Int. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE
TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), PAULO HERCILIO FERNANDES JUNIOR (OAB 455755/SP)
Processo 1011021-29.2021.8.26.0451 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Maria Joceli Guidolin Ruy
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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