TJSP 08/04/2022 - Pág. 3607 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
3607
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0235/2022
Processo 0001399-18.2013.8.26.0452 (045.22.0130.001399) - Execução de Alimentos - Alimentos - K.H.L. - A.C.V.A. - *Sem
prejuízo da r. Decisão de p. 27, CIÊNCIA ÀS PARTES do e-mail juntado p. 30/31 para manifestação, se o caso, requerendo
o que de direito. Intimem-se. - ADV: ROQUE WALMIR LEME (OAB 182659/SP), EVANDRO RENATO DOMINGUES BRISOLA
(OAB 283735/SP), LUIS CARLOS ALVES DOS SANTOS (OAB 325283/SP), THUANNE MENDES VASCONCELOS (OAB 14478/
MA)
Processo 1500018-51.2020.8.26.0452 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - DAIANE CRISTINA DE ARAUJO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia, para ABSOLVER, com fulcro no art. 387
do CPP, DAIANE CRISTINA DE ARAÚJO, previamente qualificada, da prática do delito tipificado no art. 180 do CP. Estando
os patronos dos acusados a atuar nos termos do convênio com a defensoria pública, expeçam-se as pertinentes certidões
de honorários. Transitado em julgado e feitas as comunicações de praxe relativamente a absolvição, feitas as anotações
necessárias, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: ELIANA FONSECA LOUREIRO (OAB 301073/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0236/2022
Processo 0006115-93.2010.8.26.0452 (452.01.2010.006115) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- AGROFITO - INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA - João Aparecido Moreira - Vistos. 1. Primeiramente, determino o levantamento das
penhoras em relação aos bens imóveis sob matrículas n.ºs 6.647 e 1.775 CRI Piraju (fls. 367/368), sem maiores formalidades,
ante à impossibilidade de averbação nos respectivos títulos (fls. 330-A/331-A). 2. Indefiro o requerimento de ordem contínua
de penhora eletrônica de ativos financeiros da parte executada, via sistema Sisbajud, pelo prazo de 30 dias, denominada
“teimosinha”. Isso porque, este Juízo não dispõe de estrutura judicial para dar cumprimento à ordem, considerando-se que
inexiste, ao menos por ora, a conexão eletrônica do sistema Sisbajud ao sistema SAJ/PG5. 2.1. Saliento ainda que, não obstante o
Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Conselho Nacional de Justiça CNJ, o Banco Central e a Procuradoria da Fazenda
Nacional PGFN, o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, Sisbajud, foi implementado para substituir o Bacenjud e
aprimorar a forma de o Poder Judiciário transmitir suas ordens às instituições financeiras, porém, o novo sistema eletrônico que,
a despeito de prever a reiteração automática de bloqueios de ativos (“teimosinha”), ainda não se comunica eletronicamente com
o sistema interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de maneira que os extratos diários das pesquisas precisam ser
lançados manualmente pela Serventia Judicial, em prejuízo do serviço público e da celeridade processual, finalidade última da
ferramenta. 2.2. Nesse passo, entendo que a imposição da “teimosinha” só é possível nas Comarcas em que há estrutura para
a sua operacionalização, como vem reconhecendo o TJSP, aliás (TJSP; Agravo de Instrumento 2258891-64.2021.8.26.0000;
Relator (a):Marcondes D’Angelo; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santana de Parnaíba -1ª Vara Cível;
Data do Julgamento: 10/01/2022; Data de Registro: 10/01/2022) . 3. Ante o exposto, elabore-se a minuta de bloqueio, sem a
repetição programada da ordem, protocolando-a. 3.1. Com a juntada da consulta de detalhamento de ordem judicial de bloqueio
de valores, intime-se o(a) Exequente, para manifestação, em termos de prosseguimento, no prazo de cinco (05) dias. 3.2. Em
caso de bloqueio de valor ínfimo, referida importância deverá ser desbloqueada, de ofício, ocasião em que será determinado o
arquivamento provisório dos autos. 4. Indefiro, por fim, a expedição de ofício à SUSEP, por se tratar de providência inócua, ante
à impenhorabilidade dos créditos (art. 833, IV e VI, CPC). Intime-se. - NOTA PESQUISAS REALIZADAS E LIBERADAS.. - ADV:
CLAYTON EDUARDO CAMARGO GARBELOTO (OAB 119177/SP), GIANPAOLO ZAMBIAZI BERTOL ROCHA (OAB 368438/
SP)
Processo 1000470-26.2017.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. 1. Indefiro o
requerimento de ordem contínua de penhora eletrônica de ativos financeiros da parte executada, via sistema Sisbajud, pelo
prazo de 30 dias, denominada “teimosinha”. Isso porque, este Juízo não dispõe de estrutura judicial para dar cumprimento
à ordem, considerando-se que inexiste, ao menos por ora, a conexão eletrônica do sistema Sisbajud ao sistema SAJ/PG5.
1.1. Saliento ainda que, não obstante o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Conselho Nacional de Justiça CNJ,
o Banco Central e a Procuradoria da Fazenda Nacional PGFN, o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, Sisbajud,
foi implementado para substituir o Bacenjud e aprimorar a forma de o Poder Judiciário transmitir suas ordens às instituições
financeiras, porém, o novo sistema eletrônico que, a despeito de prever a reiteração automática de bloqueios de ativos
(“teimosinha”), ainda não se comunica eletronicamente com o sistema interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
de maneira que os extratos diários das pesquisas precisam ser lançados manualmente pela Serventia Judicial, em prejuízo
do serviço público e da celeridade processual, finalidade última da ferramenta. 1.2. Nesse passo, entendo que a imposição da
“teimosinha” só é possível nas Comarcas em que há estrutura para a sua operacionalização, como vem reconhecendo o TJSP,
aliás (TJSP; Agravo de Instrumento 2258891-64.2021.8.26.0000; Relator (a):Marcondes D’Angelo; Órgão Julgador: 25ª Câmara
de Direito Privado; Foro de Santana de Parnaíba -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/01/2022; Data de Registro: 10/01/2022)
. 2. Ante o exposto, por ora, elabore-se a minuta de bloqueio, sem a repetição programada da ordem, protocolando-a. 3. Com a
juntada da consulta de detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, intime-se o(a) Exequente, para manifestação, em
termos de prosseguimento, no prazo de cinco (05) dias. 4. Em caso de bloqueio de valor ínfimo, referida importância deverá ser
desbloqueada, de ofício, ocasião em que será determinado o arquivamento provisório dos autos. Intime-se.NOTA PESQUISAS
REALIZADAS E LIBERADAS.. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1000560-58.2022.8.26.0452 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.B.A.D.
- - G.R.A. - C.E.D. - Manifeste-se a parte Autora sobre a justificativa tempestivamente apresentada às fls. 34/44. Prazo: 5 (cinco)
dias. - ADV: FÁBIO JOSÉ DE SOUZA PEDRO (OAB 212948/SP), DELCIDES DA SILVA BENEVENUTO (OAB 453511/SP)
Processo 1002556-28.2021.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Magrisa Tem
Ltda - Vistos. 1. Elabore-se a minuta de bloqueio, protocolando-a. 2. Com a juntada da consulta de detalhamento de ordem
judicial de bloqueio de valores, intime-se o(a) Exequente, para manifestação, em termos de prosseguimento, no prazo de cinco
(05) dias. 3. Em caso de bloqueio de valor ínfimo, referida importância deverá ser desbloqueada, de ofício, ocasião em que será
determinado o arquivamento provisório dos autos. Intime-se. NOTA PESQUISAS REALIZADAS E LIBERADAS. - ADV: PEDRO
HENRIQUE DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 388208/SP)
Juizado Especial Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º