TJSP 08/04/2022 - Pág. 3756 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
3756
e inerte(s) o(s) executado(s), expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa de conformidade com o Comunicado
Conjunto nº 1303/2019. No tocante à expedição de ofício à SERASA e SCPC, anoto que cabe à parte interessada requerer a
extração de certidão do processo, utilizando-se desta para, pessoalmente, requerer a exclusão de seu nome do cadastro de
maus pagadores. Arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.I.C. Porto Ferreira, 05 de abril de 2022. - ADV: RENATO
DA CUNHA RIBALDO (OAB 142919/SP), EDERSON DOMÍCIO CORREA (OAB 311631/SP), JULIANA BORGES (OAB 226978/
SP)
Processo 0000214-64.2022.8.26.0472 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - J.V.S.M. - Homologo
o Plano Individual de Atendimento, com fundamento no artigo 41, § 5º, da Lei nº 12.594/12. Aguarde-se o relatório de
acompanhamento da medida pelo prazo de 60 dias; no silêncio, cobre-se. - ADV: LUIS FERNANDO MENDES DE ANDRADE
(OAB 231951/SP)
Processo 0000314-19.2022.8.26.0472 (processo principal 0006241-20.2009.8.26.0472) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - E.G.M.D. - H.F.D. - Vistos. Cumpra-e o despacho proferido a fl. 38. Intime-se. Porto Ferreira,
05 de abril de 2022. - ADV: JAMIL BORELLI FADER (OAB 67947/SP), DANILO PINHEIRO LIMA ROSA (OAB 300658/SP)
Processo 0000345-10.2020.8.26.0472 (processo principal 0000337-43.2014.8.26.0472) - Cumprimento de sentença - Fixação
- N.R.T.S. - Vistos. 1) Fls. 308: Mantenho a decisão de fls. 302, devendo serem observados os endereços obtidos através da
pesquisa SISBAJUD de fls. 161/164. 2) Diante do manifesto desinteresse da parte autora, reconsidero a determinação contida
na decisão de fls. 208. 3) Sem prejuízo, oficie-se ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED- MINISTÉRIO
DO TRABALHO), solicitando informações acerca do nome e endereço do atual empregador do executado, a fim de instruir os
autos supramencionados. Tratando-se de processo digital, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao
correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de
impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Caberá à própria parte providenciar o
encaminhamento do ofício, mediante acesso ao Sistema de Protocolo Eletrônico, disponibilizado pelo Ministério da Economia,
no endereço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerioda-economia. O cadastramento para
acesso e envio de documentos é simples e feito na própria página. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para comprovação do
protocolo. 4) Obtida a resposta, intime-se a parte Exequente, na pessoa de seu patrono, para nova manifestação nos autos,
pleiteando o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. 5) Havendo manifestação obrigatória do Ministério Público,
abra-se-lhe vista. Servirá o presente despacho, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO. Int. e dil. Porto Ferreira, 05 de
abril de 2022. - ADV: ANTONIO MARCO LOUZADA (OAB 226891/SP), DANIELA RESCHINI BELLI (OAB 171234/SP)
Processo 0000364-45.2022.8.26.0472 (processo principal 1000004-30.2021.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - H.R.M.A. - B.F.C.F.I. - Vistos. Comprovado o pagamento do valor em execução pelo devedor (fls. 95/97),
JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária promovida por Henrique Rafaldini
Mendes de Andrade em face de BV Financeira SA Crédito, Financiamento e Investimento, com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente, após a
apresentação do respectivo formulário. Configurada a hipótese do artigo 1.000 e parágrafo único do Novo Código de Processo
Civil, torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na interposição de recursos. Diante disso certifique-se
desde logo o trânsito em julgado da sentença. Certifique a z.Serventia acerca da existência de eventuais custas processuais
finais, intimando-se o(s) executado(s), por carta com aviso de recebimento, para recolhimento e comprovação nos autos, no
prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Decorrido o prazo legal da intimação e inerte(s)
o(s) executado(s), expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa de conformidade com o Comunicado Conjunto
nº 1303/2019. No tocante à expedição de ofício à SERASA e SCPC, anoto que cabe à parte interessada requerer a extração
de certidão do processo, utilizando-se desta para, pessoalmente, requerer a exclusão de seu nome do cadastro de maus
pagadores. Arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.I.C. Porto Ferreira, 06 de abril de 2022. - ADV: HENRIQUE
RAFALDINI MENDES DE ANDRADE (OAB 393292/SP), EDILEDA BARRETTO MENDES (OAB 400822/SP)
Processo 0000422-82.2021.8.26.0472 (processo principal 1001628-22.2018.8.26.0472) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Nova Digital Leme Ltda Me - Daniel de Freitas - - Danyllo da Silva Franco 36124582805 - Vistos. Por primeiro,
cumpra-se a determinação contida no último parágrafo da decisão de fls. 22/23. Oportunamente serão apreciados os pedidos
formulados pela parte exequente às fls. 80/81. Intime-se. Porto Ferreira, 06 de abril de 2022. - ADV: LUIS FRANCISCO TÓFOLI
(OAB 299672/SP), NATANAEL GONÇALVES XAVIER (OAB 343840/SP)
Processo 0000774-79.2017.8.26.0472 (processo principal 0000042-94.2000.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Igor Moreira da Silva - M.M.S. - Vistos. A fim de se evitar futura arguição de nulidade, intime-se pessoalmente a esposa do
executado, detentora de 50% do veículo penhorado, para, querendo, manifestar-se acerca do pedido de adjudicação formulado
pelo exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Porto Ferreira, 05 de abril de 2022. - ADV: FREDERICO AFONSO
RAMOS (OAB 375653/SP), EDERSON DOMÍCIO CORREA (OAB 311631/SP), RENATO DA CUNHA RIBALDO (OAB 142919/
SP), ADRIANA ALVES COUTINHO (OAB 128692/SP)
Processo 0000794-31.2021.8.26.0472 (processo principal 1001995-12.2019.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Andrea Paula Esteves - Reiterando a intimação do(a) Exequente, na pessoa de seu advogado, para
manifestar-se nos autos pleiteando o que entender de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Decorrido
esse prazo, o Exequente será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
“NOTAS DE CARTÓRIO: 1 - Requerente recolher e comprovar nos autos, com urgência, 01 guia de diligências de AR DIGITAL
- Correspondência gerada nos Processos Digitais, no valor atualizado de R$ 27,10 por ato, juntando nos autos as 03 vias
originais do recibo, para a expedição da Carta de Intimação da Requerida acerca do bloqueio de valores às fls. 118/118 (OBS:
O RECOLHIMENTO DA GUIA DEVE SER EFETUADO EM FAVOR DO FUNDO ESPECIAL DE DESPESA DO TRIBUNAL - FDT.
CÓDIGO 120-1). 2 - Ciência a parte autora, na pessoa de seu patrono, acerca dos resultados das pesquisas às fls. 107/109 e
fls. 1117/118 resposta ao Ofício juntados às fls. 111/115.” . - ADV: ALINE RODRIGUES LUCINDO (OAB 349901/SP)
Processo 0000893-98.2021.8.26.0472 (processo principal 1000172-03.2019.8.26.0472) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Pst Eletrônica Ltda - Comercial São Jorge Com Imp
Ltda - - Csj Comercio de Moveis Ltda. e outro - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo
comum de 15 (quinze) dias úteis, justificando de maneira clara e específica a sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Caso as partes requeiram a produção de prova testemunhal, desde já, deverão arrolar as respectivas testemunhas e informar
os seus endereços, sob pena de preclusão, bem como deverão esclarecer o que pretendem provar com o relato de cada uma
das testemunhas arroladas, sob pena de indeferimento da prova. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas
serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis
ou meramente protelatórias. Após, tornem os autos conclusos, inclusive para apreciação do pedido de Impugnação da Justiça
Gratuita. Int e dil. - ADV: HELEN FADEL PINTO BASO (OAB 227808/SP), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP)
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