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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 - Página 3814

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TJSP 08/04/2022 - Pág. 3814 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3484

3814

requerendo o quanto necessário para a efetivação da citação, em 15 dias. - ADV: LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB
163854/SP), RAPHAEL JOSÉ DE MORAES CARVALHO (OAB 162482/SP)
Processo 1004430-75.2018.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Luiz Benedito Balan - Margaria Maria de Oliveira Balan - Providencie os autores a entrega do formal de fls.205 perante o serviço imobiliário pertinente,
comprovando nos autos no prazo de dez dias. - ADV: SERGIO FIGUEIREDO GIMENEZ (OAB 162346/SP)
Processo 1004699-75.2022.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Eliane de Fatima Varela Ramos Vistos. Recolha o autor o valor relativo às custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Prazo: 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: ALEXSANDRO VIEIRA DE ANDRADE (OAB 338821/SP)
Processo 1004710-07.2022.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Etienne Marcus Salvatore
de Maio - - Solange Alves Pereira - Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, deverão os requerentes emendar a petição inicial para
adequar o valor atribuído à causa ao proveito econômico pretendido, com o recolhimento das custas iniciais e despesas com
citação, sob pena de cancelamento da distribuição. Após, tornem conclusos, para a apreciação do pedido de tutela provisória.
Int. - ADV: RÚBIA DAIENE SANTOS DAMASCENO (OAB 297445/SP)
Processo 1004768-10.2022.8.26.0477 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Expeça-se mandado, com urgência, diante do caráter liminar
da medida e do risco de desaparecimento do bem, devendo o autor entrar em contato com o oficial de justiça e fornecer os
meios necessários para cumprimento da medida. Defiro força policial necessária para acompanhar o Oficial de Justiça deste
Juízo, desde já, autorizado o arrombamento, se necessário. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída,
servirá como carta, mandado ou ofício. Cumprida a diligência, comunique-se imediatamente o juízo de origem, caso positiva.
Após, tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: JOSE MILTON VILELA DE OLIVEIRA (OAB 73736/MG)
Processo 1004794-08.2022.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL SA Vistos. Cite-se a parte ré com advertência do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de defesa, sob pena presumirse como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). Nostermos do provimento CG nº
136/2020,providencie a serventiaa vinculação equeimadas guiasDARE referentesaorecolhimento de taxas judiciáriaede
mandato, certificando-senos autos. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004803-67.2022.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Dagmar Almeira de Oliveira
- Vistos. Anote-se a prioridade legal em favor da parte autora, nos termos do art. 1.048, inciso I, do CPC. Defiro à parte autora
os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Cite-se a parte ré com advertência do prazo de 15 (quinze) dias para
oferecimento de defesa, sob pena presumir-se como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art.
344). Int. - ADV: EDUARDO CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 416010/SP)
Processo 1004824-43.2022.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Praia do Forte - Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s)
possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira
preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a
ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com
intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá
proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código
de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou
dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s)
executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento
integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade
de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais
relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no
lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento
do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m)
o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na
elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por
sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas
necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo
Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à
Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede
ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser
efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à
Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do
Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias,
comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Nostermos do
provimento CG nº 136/2020,providencie a serventiaavinculação equeimadas guiasDARE referentesaorecolhimento de taxas
judiciáriaede mandato, certificando-senos autos. Int. - ADV: FÁBIO FERREIRA COLLAÇO (OAB 167730/SP)
Processo 1004825-28.2022.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ariceu Vieira - Vistos. Defiro ao requerente a
gratuidade da justiça. Anote-se. Cite-se a parte ré com advertência do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de defesa,
sob pena presumir-se como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). Int. - ADV: ESTELA
FERREIRA DE ANDRADE (OAB 96680/SP)
Processo 1004832-20.2022.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizado Creditas Tempus - Vistos. Recolha o autor o valor relativo às custas
iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1004857-04.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vanilda Santos Costa
- Condomínio Edifício Residencial Dantas - Vistos. Certifique a zelosa serventia o decurso de prazo para apresentação dos
memorias nos autos do processo nº 1004856-19.2020, em apenso. Após, tornem ambos os autos conclusos para sentença
conjunta. Int. - ADV: ANA CAROLINA DOS SANTOS FERNANDES (OAB 409621/SP), FÁBIO FERREIRA COLLAÇO (OAB
167730/SP)
Processo 1004866-92.2022.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - John Clark Craig
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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