TJSP 08/04/2022 - Pág. 4130 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
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MORAIS (OAB 263958/SP)
Processo 0000727-33.2021.8.26.0483 (processo principal 1001740-84.2020.8.26.0483) - Liquidação por Arbitramento Empréstimo consignado - Antonio Braga Neto - Banco Santander Brasil SA - Vistos. Colha-se manifestação do perito com
relação à impugnação apresentada nas págs. 114/117. Int. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), DÊNIO
MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP), RONALDO MARIANI BITTENCOURT (OAB 53508/MG)
Processo 0000740-95.2022.8.26.0483 (processo principal 1000490-79.2021.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Previdência privada - Cintia Maria Leme - Vistos. Preenchidos os requisitos do artigo 534 do CPC, recebo o
pedido de cumprimento de sentença. INTIME-SE a EXECUTADA, na pessoa do seu representante judicial, pelo portal eletrônico
para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (artigo 535 do NCPC). Int. - ADV: YAGO
MELO CARBONARO (OAB 411533/SP)
Processo 0000742-65.2022.8.26.0483 (processo principal 1003204-80.2019.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.A.P.S. - Vistos. Concedo ao(à) exequente os benefícios da assistência judiciária
gratuita. INTIME-SE o executado pessoalmente do inteiro teor da ação bem como para, em 3 dias, efetuar o pagamento das
parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade
de fazê-lo, sob pena de prisão (artigo 528, § 3º, do NCPC). Fica a parte executada desde já advertida de que somente a
comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte
executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo
prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações
vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após,
abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: HUMBERTO PEDROSA SANTOS (OAB 439777/SP)
Processo 0000743-50.2022.8.26.0483 - Comunicado de Mandado de Prisão - Comunicação do cumprimento do mandado
de prisão - Alessandro Miranda Júnior - “Vistos. Trata-se de comunicação de cumprimento de mandado de prisão de REGIME
SEMIABERTO expedido pelo Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Presidente Venceslau-SP em desfavor de - ADV: ELISEU
ALBINO PEREIRA FILHO (OAB 128146/SP)
Processo 0000747-87.2022.8.26.0483 (processo principal 1000747-75.2019.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Edna da Silva - Vistos. Oficie-se ao INSS determinando a implantação do
benefício concedido à exequente. Com a notícia da implantação, dê-se vista à exequente para que apresente os cálculos de
liquidação Apresentados os cálculos, INTIME-SE o INSTITUTO/executado pelo portal, na pessoa do seu representante judicial
para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (artigo 535 do NCPC). Int. - ADV: YARA
OLIVEIRA FLORENCIO DA HORA (OAB 375173/SP)
Processo 0000750-42.2022.8.26.0483 (processo principal 1001401-62.2019.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Olivia de Oliveira Silva - Vistos. INTIME-SE o INSTITUTO/executado pelo
portal, na pessoa do seu representante judicial para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos de liquidação. Com a
juntada dos cálculos, dê-se vista à exequente. Int. - ADV: LUCIANNE PENITENTE (OAB 116396/SP)
Processo 0001715-54.2021.8.26.0483 (processo principal 1003569-08.2017.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.R.A. - Justifica-se, assim, a decretação da prisão civil do executado, nos termos
do artigo 528 do Código de Processo Civil. Posto isso, com fundamento no artigo 528, § 3º, do Novo Código de Processo Civil,
decreto a prisão civil do devedor Rodrigo Rama de Angelo, por 60 (sessenta) dias. Ante a rápida evolução da vacinação no
Estado de São Paulo, inclusive com a disponibilização de dose de reforço à população adulta, bem como a redução da taxa de
ocupação de leitos de Covid-19 no Estado de São Paulo, tanto de UTI, como de enfermaria, o regime de prisão ora decretado é
o FECHADO. Expeça-se mandado de prisão. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO TORO (OAB 134621/SP)
Processo 0003615-77.2018.8.26.0483 (processo principal 0008614-15.2014.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Cheque - Auto Posto Venceslau Ltda - para a intimação dos executados sobre a penhora realizada, o exequente deverá recolher
a taxa pertinente. - ADV: PATRÍCIA PEREIRA PERONI TANAKA (OAB 194255/SP), MIGUEL FRANCISCO DE OLIVEIRA FLORA
(OAB 103410/SP)
Processo 1000133-36.2020.8.26.0483 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - P.M.P.V.
- V.G.A. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Expeça-se certidão de honorários ao(s) advogado(s) nomeado(s), nos termos do
Convênio DPE/OAB, caso haja a respectiva nomeação no processo. Atualize-se o sistema SAJ. Arquive-se este processo. Int.
- ADV: DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP), MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP), MÁRCIA
REGINA LOPES DA SILVA CAVALCANTE (OAB 163384/SP), JOSE ANTONIO VOLTARELLI (OAB 130969/SP), EDERLAN
ILARIO DA SILVA (OAB 322754/SP)
Processo 1000261-85.2022.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.a - Energisa Sul-sudeste Distribuidora de Energia S.a - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente
demanda promovida por ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S/A em face de ENERGISA SUL SUDESTE - DISTRIBUIDORA
DE ENERGIA S/A, e o faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. VENCIDA, deverá a parte
autora arcar com as custas, despesas processuais e verba honorária, que fixo em 20% do valor atualizado da causa (art. 85,
§ 2º, do CPC). Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: STEPHANIE GRUSZKA
VENDRUSCOLO (OAB 82054/PR), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1000324-13.2022.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria das Graças Bento BANCO PAN S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MARIA DAS GRAÇAS BENTO em face do
BANCO PAN S/A, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, o que faço para: A) determinar que o Banco réu proceda ao
cancelamento do cartão de titularidade da autora, sob contrato nº 0229014922356, devendo ainda conceder à demandante, no
prazo de 15 dias, a opção pelo pagamento do saldo devedor por liquidação imediata do valor total ou por descontos consignados
na RMC do seu benefício, conforme disposto no art. 17-A, § 1º, da Instrução Normativa INSS/PRES nº 28/2008, com redação dada
pela Instrução Normativa INSS/PRES nº 39/2009; e B) determinar que o requerido exclua a Reserva de Margem Consignável
do benefício previdenciário da autora a partir do momento em que não haja mais saldos a pagar. Sucumbente, arcará a parte
requerida com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que ora fixo em R$
1.000,00 (um mil reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP)
Processo 1000338-94.2022.8.26.0483 - Mandado de Segurança Cível - Remoção - Fernando Francisco Teixeira - Ante
ao exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de
Processo Civil, reconhecendo a ocorrência de coisa julgada, nos termos acima preconizados. Custas na forma da lei. Isento dos
ônus da sucumbência, por previsão legal. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ISAEL
TUTA VITORINO FERREIRA (OAB 274634/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º