TJSP 08/04/2022 - Pág. 480 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
480
Processo 1002191-04.2022.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Bento de Oliveira
- Vistos. Págs. 142/153: Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento pelo requerente. A decisão agravada permanece
mantida pelos seus próprios fundamentos. Aguardem-se informações sobre o julgamento do recurso ou eventual manifestação
da parte. Intime-se. - ADV: HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO (OAB 191283/SP), LUCIO HENRIQUE RIBEIRO DE PAULA
(OAB 261685/SP)
Processo 1002309-24.2015.8.26.0269 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Rodovias
Integradas do Oeste S/A Spvias - José Perico de Souza Barros - - Jose Prestes Farias e outro - Vistos. Defiro a permanência
dos autos ativos no SAJ pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos, e nada mais sendo requerido, arquivem-se com as anotações
necessárias. Intime-se. - ADV: MIRELLA CAMARGO DE MORAIS (OAB 357379/SP), JOÃO BATISTA DA COSTA JÚNIOR (OAB
171466/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), LILIAN RODRIGUES CAMARGO (OAB 112690/SP)
Processo 1002579-72.2020.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos Fernando
Camargo Goes - Companhia Jaguari de Energia Cpfl - - TELEFÔNICA BRASIL S.A - NET CLARO S/A - Partes capazes e bem
representadas. Não há nulidades a suprir. A alegação de ausência de documento necessário para propositura da ação não
comporta acolhimento, vez que a CNH da parte autora, juntada aos autos à pág. 13, embora vencida, mostra-se suficiente
para sua qualificação, nos termos dispostos no artigo 320 do CPC. Já as demais preliminares alegadas, confundem-se com o
mérito e com ele serão analisadas. Para o caso em tela, somente com o parecer técnico este Juízo poderá proferir uma decisão
ponderada, o que é de interesse de ambas as partes. Assim, defiro a realização de perícia técnica com engenheiro elétrico,
a fim de se verificar a titularidade do cabo (fiação) causador do acidente. Para tanto, nomeio o perito JAIRO PINHEIRO DA
ROCHA. Dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação deste despacho, poderão as partes: I - arguir o impedimento ou a
suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos (art. 465, CPC). Fiquem as partes
cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram cadastrados no Portal de Peritos
e Demais Auxiliares da Justiça: http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresdajustica. Determino que os honorários periciais sejam rateados
pelas partes, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil. Intime-se o perito para que manifeste concordância com
a nomeação (no prazo de cinco dias), caso em que deverá arbitrar seus honorários. Havendo concordância, providenciem as
partes o depósito dos honorários no prazo de 15 dias. Em caso de escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação.
Regularizados os autos, providencie a Serventia o cadastro da nomeação no portal de peritos, anotando-se o valor dos honorários
periciais, bem como os demais dados necessários. Com a entrega do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze)
dias. Não havendo pedido de esclarecimentos ou sendo estes prestados, expeça-se Mandado de Levantamento em favor do
perito. Sem prejuízo, providencie a parte autora a juntada aos autos de seus documentos pessoais (RG e CPF). Intime-se. ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/
SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), ANA PAULA CEOLIM HALASI (OAB 390097/SP)
Processo 1002659-07.2018.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. Após o recolhimento da despesa necessária, bem como a planilha atualizada do débito, fica deferido o bloqueio
de numerários junto ao SISBAJUD. Atente-se a parte autora que o SISBAJUD oferece nova funcionalidade de busca de ativos,
pelo prazo de até 30 dias e, portanto, estes autos ficarão no mínimo 30 dias sem andamento, aguardando resposta do referido
sistema. Qualquer petição da parte autora, antes do prazo acima citado, ligada ao pedido de bloqueio, acarretará o cancelamento
das busca de ativos e será juntada a resposta até a data da petição. Para nova busca será necessário o pagamento de nova
pesquisa. Com efeito, a fim de preservar o caráter sigiloso da pesquisa, o protocolo não será disponibilizado imediatamente
nos autos e, somente após os 30 dias de busca será dada a oportunidade de manifestação sobre o resultado da pesquisa
SISBAJUD para a parte requerente. Intime-se. - ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), RICARDO NEVES COSTA
(OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1002962-84.2019.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Glauber Gomes de
Oliveira - Posto isto, julgo IMPROCEDENTE a presente ação e condeno o(a) requerente ao pagamento de custas, despesas
processuais e honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, § 2º, do NCPC, fixo em 10% sobre o valor atualizado da
causa e com juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado, devendo, contudo, eventual cobrança observar
o disposto no art. 98, § 3º, do CPC, eis que beneficiário(a) da justiça gratuita. REVOGO a antecipação da tutela concedida.
Oficie-se comunicando com URGÊNCIA. Havendo recurso de qualquer das partes, intime-se a parte contrária para apresentar
contrarrazões no prazo legal e, oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal competente, com as anotações de
praxe, independentemente de despacho, mediante ato ordinatório, nos termos do art. 196, inc. XXVIII, das NSCGJ. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. - ADV: MIRELLA CAMARGO DE MORAIS (OAB 357379/
SP), LILIAN RODRIGUES CAMARGO (OAB 112690/SP)
Processo 1004284-13.2017.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria das Dores Carriel - - Aparecida das
Dores - - Lourdes das Dores - Pág(s). 448/449: Intime-se, novamente, o perito judicial para os devidos esclarecimentos e
correções, conforme apontado pelo oficial do CRI nas págs. 443/44. Defiro-lhe o prazo de 90 dias. Após, retornem ao respectivo
cartório para novas considerações. - ADV: CARLOS EDUARDO LIMA DE OLIVEIRA (OAB 277170/SP)
Processo 1004914-69.2017.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Jair Rodrigues da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 322/333: manifeste-se o autor. - ADV: RAFAEL RIBAS DE MARIA (OAB
309894/SP), LIGIA CHAVES MENDES HOSOKAWA (OAB 427338/SP)
Processo 1005356-93.2021.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Sistema Educacional Quintal Ltda
- - Letramento Distribuidora de Material Didático Ltda. - Pág(s). 112: Defiro. Expeça-se carta precatória para intimação do
executado, acerca do bloqueio realizado, para querendo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ofertar impugnação, nos termos do
art. 854, § 3º, do CPC. Providencie o autor a impressão, junto ao sistema SAJ, bem como a comprovação da distribuição nos
autos, no prazo de 15 dias. Ficam deferidos os benefícios do artigo 212 do CPC. Nos termos previstos no Comunicado CG n.
2290/2016 a distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos
da resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a
Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte. Excetua-se do peticionamento eletrônico as precatórias quando a parte não
for assistida por advogado, bem como quando houver atuação da Defensoria Pública e aquelas expedidas por interesse do
Ministério Público. Eventual aditamento, deverá ser encaminhado pelo advogado ao Juízo deprecado, através de peticionamento
eletrônico intermediário (art. 106, das NSCGJ). Nas exceções previstas, o aditamento será encaminhado por e-mail institucional
diretamente ao Juízo Deprecado. Em se tratando de novo endereço, será admitido o peticionamento eletrônico como petição
intermediária dirigida para a própria precatória, enquanto esta não for devolvida ao Juízo Deprecante, independentemente do
aditamento. - ADV: FLAVIO MALUF PONTES (OAB 182911/SP)
Processo 1005366-50.2015.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Edivaldo Montanher e outro - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPETININGA - Pág(s). 348: Tendo em vista que o(s) requerido(s) reside(m) em condomínio/apto e a(s)
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