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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 - Página 481

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TJSP 08/04/2022 - Pág. 481 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3484

481

carta(s) para citação, ao que tudo indicada, foi(ram) entregue(s) e recebida(s) por funcionário da portaria responsável pelas
correspondências, aplico o disposto no artigo 248, § 4º do CPC. Providencie a serventia a certificação nos autos, bem como
a devida conferência se as demais determinações foram cumpridas, visando o julgamento do feito. Oportunamente, tornem
conclusos para sentença. - ADV: JOÃO LEONEL DE MORAES RIBEIRO (OAB 432367/SP), MARCELO FERREIRA (OAB
180497/SP)
Processo 1005882-31.2019.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Wilton Bernardeli Silva - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Arquivem-se os autos com as anotações necessárias. Intime-se. ADV: HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO (OAB 191283/SP), LUCIO HENRIQUE RIBEIRO DE PAULA (OAB 261685/SP)
Processo 1006166-44.2016.8.26.0269 - Usucapião - Propriedade - Tereza de Jesus Martins Faria - - Tarcisio Macia de
Faria e outros - Fernando Jorge Moreira Imóveis Eireli Me e outro - Vistos. Determino a produção de prova testemunhal. Nos
termos do artigo 357, § 4º, do CPC, determino que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem o rol, contados da publicação
desta decisão, sob pena de preclusão consumativa. Observem, também, o disposto no § 6º, que estipula o número máximo
de 03 (três) testemunhas para a prova de cada fato, devendo, ainda, indicarem a existência de eventual grau de parentesco
com a parte. O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência (com CEP)
e do local de trabalho (art. 450, CPC). Depois de apresentado o rol, a parte só pode substituir a testemunha: I - que falecer; II
- que, por enfermidade, não estiver em condições de depor; III - que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não
for encontrada (art. 451). Ressalto que, nos termos do artigo 455 e parágrafos do CPC, caberá ao advogado da parte informar
ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do
juízo. § 1o A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos,
com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante
de recebimento, § 2o A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de
que trata o § 1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição, § 3o A inércia na
realização da intimação a que se refere o § 1o importa desistência da inquirição da testemunha. Intime-se. - ADV: WILLIAN DIAS
DA SILVA (OAB 380202/SP), JOAO AQUILES ASSAF (OAB 73366/SP), SUZETE MARTA SANTIAGO (OAB 113251/SP)
Processo 1006189-14.2021.8.26.0269 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Vibo Store Ltda - - Guilherme Palmmer Magoga - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Providenciem os requerentes o recolhimento
das custas iniciais em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. Sem prejuízo, deverão comprovar o endereço residencial,
conforme já determinado. Intime-se. - ADV: MARIA CLAUDIA TOGNOCCHI FINESSI (OAB 225977/SP)
Processo 1006194-07.2019.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Angela Alves Vieira Maia - ISAURA FUJIWARA
- Pág(s). 632/637: Providencie a serventia a regularização do cadastro, junto ao sistema SAJ. Após, tornem conclusos na fila
cls-decisão-interlocutória, conforme consignado na pág. 604. - ADV: SAMADHY CAMARGO (OAB 377498/SP), HERMELINO DE
OLIVEIRA GRACA (OAB 51209/SP)
Processo 1006337-64.2017.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Manetoni Distribuidora de Produtos
Siderurgicos Importação e Exportação Ltda - Donizete Pecanha Me - Pág(s). Esclareça o exequente seu pedido, tendo em
vista a sentença proferida nos autos em apenso, copiada para estes autos (págs. 133/134 e 146/147), julgou extinta a presente
execução. No mais, verifico o vencimento da guia expedida na pás. 164, referente à diligência do oficial de justiça, ante o não
levantamento pelo exequente. - ADV: NILSON DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 128845/SP), VALERIA CRUZ (OAB 138268/SP),
DANILO ALEXANDRE GONÇALVES (OAB 317762/SP)
Processo 1006377-07.2021.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Shark Tratores e Peças
Ltda - Vistos. Pág(s). 84/89: Após o recolhimento da despesa necessária, fica deferido o bloqueio de numerários junto ao
SISBAJUD. Atente-se a parte autora que o SISBAJUD oferece nova funcionalidade de busca de ativos, pelo prazo de até 30 dias
e, portanto, estes autos ficarão no mínimo 30 dias sem andamento, aguardando resposta do referido sistema. Qualquer petição
da parte autora, antes do prazo acima citado, ligada ao pedido de bloqueio, acarretará o cancelamento das busca de ativos e
será juntada a resposta até a data da petição. Para nova busca será necessário o pagamento de nova pesquisa. Com efeito,
a fim de preservar o caráter sigiloso da pesquisa, o protocolo não será disponibilizado imediatamente nos autos e, somente
após os 30 dias de busca será dada a oportunidade de manifestação sobre o resultado da pesquisa SISBAJUD para a parte
requerente. Intime-se. - ADV: ENIMAR PIZZATTO (OAB 352379/SP)
Processo 1006831-84.2021.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Cleide Aparecida
Chagas - Vistos. Acolho o rol de testemunhas da autora, anotando-se. Designo audiência de Instrução e Julgamento para o
dia 07 de junho de 2022, às 13h30min. As partes serão intimadas pela imprensa, através dos advogados constituídos nos
autos, sem a expedição de mandado. Atente-se o(a) procurador(a) para a comunicação devida ao seu(ua) cliente, a fim de
evitar prejuízo processual. Ressalto que, nos termos do artigo 455 e parágrafos do CPC, cabe ao advogado da parte informar
ou intimar as testemunhas por ele arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do
juízo. § 1o A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com
antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de
recebimento. § 2o A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata
o § 1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.§ 3o A inércia na realização
da intimação a que se refere o § 1o importa desistência da inquirição da testemunha. Intime-se. - ADV: ALLAN VENDRAMETO
MARTINS (OAB 227777/SP)
Processo 1007002-46.2018.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - José Michelini Netto - José Michelini Netto
e outros - Ricardo Alves - - Maria Joana Oliveira Almeida - Certidão de óbito de pág. 473: ciência ao autor. - ADV: GUILHERME
ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM (OAB 272097/SP), LUCAS AMERICO GAIOTTO (OAB 317965/SP), WANDERLEY
ABRAHAM JUBRAM (OAB 53258/SP)
Processo 1007090-26.2014.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - JOÃO BATISTA
LOPES VIEIRA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Pág(s). 1175: Defiro. - ADV: FABIANO DA SILVA DARINI (OAB
229209/SP), HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO (OAB 191283/SP), CAIO BATISTA MUZEL GOMES (OAB 173737/SP)
Processo 1007178-20.2021.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Roberto Carlos
Bianchi - Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 02 de junho de 2022, às 13h30min com vistas à oitiva de
testemunhas do fato relacionado aos períodos em que o autor trabalhou como motorista de caminhão autônomo. Ainda que as
partes já tenham arrolado testemunhas, determino que, nos termos do artigo 357, § 4º do CPC, apresentem novamente o rol,
no prazo de 15 dias contados da publicação desta decisão, sob pena de preclusão consumativa, observando-se o disposto no §
6º, que estipula o número máximo de 03 (três) testemunhas para a prova de cada fato, devendo, ainda, indicar a existência de
eventual grau de parentesco com a parte O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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