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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 - Página 812

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TJSP 08/04/2022 - Pág. 812 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3484

812

nos autos, os endereços de e-mail próprios e das partes que assistem, uma vez que o CEJUSC local não possui telefone/
WhatsApp para contato com as partes. - ADV: FREDERICO ANTONIO DA COSTA (OAB 159249/SP)
Processo 1004333-78.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - S.C.M.S. - Foi
designada Sessão de Mediação a ser realizada através do Microsoft Teams, no dia 07/07/2022 às 10:30h, no CEJUSC de
Itirapina. O QR-Code e o link disponibilizados pela certidão retro dão acesso “genérico” à solenidade virtual, sendo obrigatória
a identificação do participante (escrevendo seu nome) no momento do acesso à sala de espera virtual. Necessário, ainda,
apresentar o documento de identificação no início da audiência/sessão. Os patronos deverão providenciar o comparecimento
das partes, fornecendo, em 5 (cinco) dias, contato eletrônico (preferivelmente, e-mail) das partes. Ficam as partes advertidas de
que o não comparecimento injustificado das partes é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado
com multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, nos termos do artigo 334, § 8º do CPC. Os
advogados deverão informar, nos autos, os endereços de e-mail próprios e das partes que assistem, uma vez que o CEJUSC
local não possui telefone/WhatsApp para contato com as partes. - ADV: NARA EMILIA SELONE DE SOUSA (OAB 404190/SP),
PERCIVAL NOGUEIRA DE MATOS (OAB 394518/SP)
Processo 1004941-92.2021.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Iara Alves Pinheiro
dos Santos - Banco Itaú Consignado S/A - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do NCPC, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução de mérito, para: a) DECLARAR a inexigibilidade dos débitos relativos
aos contratos nºs 557406369, 554706256, 557006441 e 559806360; b) CONDENAR o requerido à devolução, em dobro, dos
valores descontados do benefício previdenciário da autora relativo aos contratos nºs 557406369, 554706256, 557006441 e
559806360, observada a prescrição quinquenal das parcelas, com juros de mora de 1% ao mês a partir de cada desconto e
correção monetária desde o arbitramento. Para que haja o retorno ao status quo ante, a requerente deverá devolver o valor
comprovadamente depositado em sua conta bancária (fls. 250/253), a fim de se evitar o enriquecimento ilícito, sendo permitida
a compensação com o montante a receber, em fase de cumprimento de sentença. Considerando a sucumbência em maior
parte da requerida, a condeno ao pagamento de 70% das custas e despesas processuais, ficando a autora responsável pelos
30% restante, observada a gratuidade da Justiça. CONDENO, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios da parte
adversa, que fixo em 15% sobre o valor do proveito econômico obtido (art. 85,§2º, do NCPC) em razão da maior complexidade
do processo (necessidade de realização de perícia); e a requerente ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da
parte contrária em 15% sobre o valor remanescente relativo à parcela do pedido que foi rejeitado (NCPC, artigos 82, § 2º e
85, § 2º), observada a gratuidade da Justiça. Em face da sucumbência, ainda, providencie a requerida a restituição do valor
despendido ao perito pelo Fundo Especial de Custeio de Perícias no prazo de 15 dias. Após o transito em julgado, expeça-se o
necessário para liberação do valor dos honorários ao perito. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: ANA BEATRIZ CANDIDO DE CASTRO (OAB 233294/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1500379-02.2019.8.26.0550 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- RAFAEL FERREIRA DIAS DOS SANTOS - Vistos. Cumpra-se integralmente a determinação de fl. 558, intimando-se
pessoalmente o defensor dativo e, em seguida, aguarde-se o decurso do prazo para a interposição de eventuais recursos.
Fluindo in albis, certifique-se o trânsito em julgado, comunique-se o E. Tribunal ad quem e, por fim, tornem conclusos. Int. - ADV:
RAUL RIBEIRO (OAB 180241/SP)
Processo 1500534-30.2019.8.26.0283 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITIRAPINA - Vistos. Aguarde-se o prazo noticiado para pagamento do débito, ou eventual notícia de
descumprimento. Findo o prazo, fica o exequente desde já intimado para manifestação. Int. - ADV: VICTOR HUGO CAMILO
SILVA ZANOCCHI (OAB 437008/SP)
Processo 1500702-95.2020.8.26.0283 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITIRAPINA - Vistos. Aguarde-se o prazo noticiado para pagamento do débito, ou eventual notícia de
descumprimento. Findo o prazo, fica o exequente desde já intimado para manifestação. Int. - ADV: VICTOR HUGO CAMILO
SILVA ZANOCCHI (OAB 437008/SP)
Processo 1500777-37.2020.8.26.0283 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITIRAPINA - Vistos. Recebo a petição de fl. 36 como emenda à inicial. Proceda-se à correção do polo passivo do
feito. Em seguida, cite-se a executada, à princípio por carta, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento do valor
indicado acima, a ser corrigido monetariamente, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, estes fixados em 10% para
pagamento sem oposição de embargos, além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, garanta a execução, sob
pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, ficando CIENTE de que o prazo para oposição
de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6830/80), valendo a citação para todos
os termos e atos legais do processo, até final liquidação. Para pagamento, parcelamento ou recolhimento parcial, consulte a
Prefeitura local. Caso o endereço de correspondência informado na exordial não seja abrangido pelos Correios, expeça-se
mandado ou carta precatória, conforme o caso. Na hipótese do(a) executado(a) não ser localizado, proceda-se da forma abaixo,
na ordem expressamente consignada e, aportando aos autos novo endereço, tente-se a citação, nos mesmos moldes acima,
sem a necessidade de nova conclusão: a) dê-se vista à exequente para tentativa de localização; b) efetue-se pesquisas de
endereço por meio do Infojud, Sisbajud e Siel; c) não sendo possível a citação postal, expeça-se mandado ou carta precatória,
conforme o caso; d) esgotadas e infrutíferas todas as diligências acima, certifique-se e expeça-se EDITAL de citação, com
prazo de trinta dias. Fluindo in albis o prazo do edital, certifique-se e requisite-se a indicação de curador(a) especial para o(a)
executado(a) e intime-se-o(a) para apresentar a defesa cabível. Na sequencia, intime-se a exequente para se manifestar, no
prazo de dez dias. Ciência à Fazenda pelo Portal. - ADV: SANTIAGO MORELATO (OAB 336573/SP)
Processo 1500812-94.2020.8.26.0283 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITIRAPINA - Vistos. Aguarde-se o prazo noticiado para pagamento do débito, ou eventual notícia de
descumprimento. Findo o prazo, fica o exequente desde já intimado para manifestação. Int. - ADV: VICTOR HUGO CAMILO
SILVA ZANOCCHI (OAB 437008/SP)
Processo 1500824-11.2020.8.26.0283 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITIRAPINA - Vistos. Aguarde-se o prazo noticiado para pagamento do débito, ou eventual notícia de
descumprimento. Findo o prazo, fica o exequente desde já intimado para manifestação. Int. - ADV: VICTOR HUGO CAMILO
SILVA ZANOCCHI (OAB 437008/SP)
Processo 1500852-76.2020.8.26.0283 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITIRAPINA - Vistos. Aguarde-se o prazo noticiado para pagamento do débito, ou eventual notícia de
descumprimento. Findo o prazo, fica o exequente desde já intimado para manifestação. Int. - ADV: VICTOR HUGO CAMILO
SILVA ZANOCCHI (OAB 437008/SP)
Processo 1500891-73.2020.8.26.0283 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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