TJSP 08/04/2022 - Pág. 811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
811
WhatsApp para contato com as partes. - ADV: LUZIA HELENA SANCHES (OAB 144704/SP)
Processo 1000116-47.2022.8.26.0283 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.R.F.L. - Foi designada Sessão
de Mediação a ser realizada através do Microsoft Teams, no dia 21/07/2022 às 10:30h, no CEJUSC de Itirapina. O QR-Code
e o link disponibilizados pela certidão retro dão acesso “genérico” à solenidade virtual, sendo obrigatória a identificação do
participante (escrevendo seu nome) no momento do acesso à sala de espera virtual. Necessário, ainda, apresentar o documento
de identificação no início da audiência/sessão. Os patronos deverão providenciar o comparecimento das partes, fornecendo, em
5 (cinco) dias, contato eletrônico (preferivelmente, e-mail) das partes. Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento
injustificado das partes é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa de até 2% do
valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, nos termos do artigo 334, § 8º do CPC. Os advogados deverão informar,
nos autos, os endereços de e-mail próprios e das partes que assistem, uma vez que o CEJUSC local não possui telefone/
WhatsApp para contato com as partes. - ADV: LUZIA HELENA SANCHES (OAB 144704/SP)
Processo 1000293-11.2022.8.26.0283 - Petição Criminal - Petição intermediária - Bernardo Mario Gomes do Nascimento Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: PATRICIA POPPI RIBEIRO (OAB 323109/SP)
Processo 1000354-08.2018.8.26.0283 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil do Servidor Público /
Indenização ao Erário - F.P.E.S.P. - M.C.P. e outro - Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado. Cumpra-se o v. Acórdão.
À parte interessada, para requerer o início da fase de execução consoante o art. 523, caput, do Código de Processo Civil,
obedecendo as disposições do art. 524, observando-se ainda as disposições do Comunicado CG nº 1789/2017, que atualiza os
procedimentos das fases de execução, bem como os Provimentos CG nº 16/2016, 60/2016 e Resolução 76 do CNJ. À serventia:
A princípio aguarde-se pelo prazo de trinta dias. Findo o prazo, certifique-se se foi cadastrado o cumprimento de sentença e, em
seguida, arquivem-se os autos com o lançamento da movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente”. Sendo o vencedor
beneficiário da gratuidade da justiça e o vencido não, antes do arquivamento dos autos, cobre-se as custas do vencido, na
forma da sucumbência determinada, e em caso de não pagamento, providencie-se o necessário para inscrição em dívida ativa.
Como não expressamente deferida, neste ato, registro a gratuidade tacitamente deferida ao requerido Mauro César. Se o caso,
expeça-se certidão de honorários em favor do advogado(a) nomeado(a). Intimem-se. - ADV: ANDRE MUNHOZ PEREIRA (OAB
364920/SP), RAQUEL CRISTINA MARQUES TOBIAS (OAB 185529/SP)
Processo 1000435-49.2021.8.26.0283 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- E.S.M. - - JEAN CARLOS ORTEGA BARBOSA - - RAIKES ONOSE DA CUNHA - Vistos. Cota Ministerial retro: defiro. Oficiese novamente o Juízo da Comarca de Muqui/ES para que forneça certidão de objeto e pé (ou documento que equivalha) do
processo n° 0000584-82.2008.8.08.0036 em que conste data do eventual trânsito em julgado para as partes e extinção da
punibilidade. Solicite-se urgência na resposta, haja vista tratar-se de processo de réu preso. Com a resposta, dê-se nova vista
ao Ministério Público. Int. - ADV: ISAIAS EUGENIO (OAB 16674/MT), JOSÉ RENATO DE FRANÇA (OAB 16096/MT), MAYARA
SILVA DE FIGUEIREDO (OAB 197037/MG)
Processo 1000564-59.2018.8.26.0283 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITIRAPINA - Vistos. Aguarde-se o prazo noticiado para pagamento do débito, ou eventual notícia de
descumprimento. Findo o prazo, fica o exequente desde já intimado para manifestação. Int. - ADV: JOSE PAULO DEON DO
CARMO (OAB 194653/SP)
Processo 1000600-96.2021.8.26.0283 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Lucilene Carlos Petine Martins Francisco Martins Filho - - Catarina Benedita Lopes Martins - Vistos. 1) Recebo a emenda à inicial como novo valor da causa.
Anote-se. Ante o grande número de bens e do valor existente em conta bancária, indefiro a gratuidade de justiça ao Espólio
de Claudinei Donizete Martins, devendo a taxa judiciária ser recolhida, no prazo de 30 dias, conforme tabela de fl. 18 (100
UFESPs), antes da homologação da partilha. 2) Desde já, nos termos do art 9º, I, da Portaria CAT nº 15/2003, cuja redação foi
modificada pela Portaria CAT nº 32//2020, determino ao inventariante que apresente declaração de ITCMD junto ao respectivo
Posto Fiscal, no prazo de: “I - de 30 dias, em se tratando de transmissão “causa mortis” em processo de arrolamento, contados
da data do despacho que determinar o pagamento do imposto”, comprovando-se o protocolo nos autos, sendo desnecessária a
comprovação da quitação nestes autos, ou a intimação da FESP, para efeito de homologação, nos termos dos arts. 662 e 659,
§2º do CPC. Int. - ADV: GELDES RONAN GONÇALVES (OAB 274622/SP)
Processo 1000712-65.2021.8.26.0283 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - E.C. - L.E.S.C. - À advogada da
requerida, para juntada do ofício de indicação, indispensável à expedição da certidão de honorários. - ADV: MARIA LETICIA DE
ANDRADE (OAB 112094/SP), FREDERICO ANTONIO DA COSTA (OAB 159249/SP)
Processo 1000830-41.2021.8.26.0283 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.L.C. - Foi designada Sessão de Mediação a ser
realizada através do Microsoft Teams, no dia 29/06/2022 às 14:30h, no CEJUSC de Itirapina. O QR-Code e o link disponibilizados
pela certidão retro dão acesso “genérico” à solenidade virtual, sendo obrigatória a identificação do participante (escrevendo seu
nome) no momento do acesso à sala de espera virtual. Necessário, ainda, apresentar o documento de identificação no início
da audiência/sessão. Os patronos deverão providenciar o comparecimento das partes, fornecendo, em 5 (cinco) dias, contato
eletrônico (preferivelmente, e-mail) das partes. Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado das
partes é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa de até 2% do valor da causa
ou da vantagem econômica pretendida, nos termos do artigo 334, § 8º do CPC. Os advogados deverão informar, nos autos,
os endereços de e-mail próprios e das partes que assistem, uma vez que o CEJUSC local não possui telefone/WhatsApp para
contato com as partes. - ADV: PRISCILA TRAPP BUSS (OAB 458680/SP)
Processo 1000940-79.2017.8.26.0283 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - Rogério Luiz Barbosa Ulson - - José Bernardo e
outros - Vistos. 1) Ao que parece a Carta Precatória de nº 1000005-90.2020.8.26.0038 fora juntada em duplicidade às fls. 591/642
e 644/705. À z. Serventia, para verificação e desentranhamento de uma das cópias, certificando-se. 2) Ciente da devolução da
Carta Precatória de nº 1000005-90.2020.8.26.0038 sem cumprimento. Ciência às partes. Não havendo impugnações, referida
testemunha será ouvida virtualmente em conjunto com as demais, quando retomado o andamento da instrução nestes autos. 3)
Dê-se vista ao ministério Público sobre as diligências infrutíferas. Int. - ADV: ITAMAR AGUIAR DE SOUZA (OAB 101507/SP),
NATALLY BARBOSA TEIXEIRA (OAB 386435/SP), VICTOR RONCATTO PIOVEZAN (OAB 242595/SP)
Processo 1000948-17.2021.8.26.0283 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.R. - Foi designada Sessão
de Mediação a ser realizada através do Microsoft Teams, no dia 28/06/2022 às 14:30h, no CEJUSC de Itirapina. O QR-Code
e o link disponibilizados pela certidão retro dão acesso “genérico” à solenidade virtual, sendo obrigatória a identificação do
participante (escrevendo seu nome) no momento do acesso à sala de espera virtual. Necessário, ainda, apresentar o documento
de identificação no início da audiência/sessão. Os patronos deverão providenciar o comparecimento das partes, fornecendo, em
5 (cinco) dias, contato eletrônico (preferivelmente, e-mail) das partes. Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento
injustificado das partes é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa de até 2% do
valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, nos termos do artigo 334, § 8º do CPC. Os advogados deverão informar,
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