TJSP 08/04/2022 - Pág. 998 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
998
se pelo prazo indicado, certifique-se e voltem. Int.. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL BRAGA DE OLIVEIRA (OAB 405959/SP),
FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1011380-10.2017.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Célia Regina dos Santos - Paraíso
Jacarei Empreendimento Imobiliário Ltda e outros - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito no prazo
de 5 dias. - ADV: JULIANA VIEIRA DA SILVA MANCILHA (OAB 179887/SP), LUIZ ANTONIO LEITE PEREIRA JUNIOR (OAB
344533/SP)
Processo 1011988-37.2019.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0285/2022
Processo 0001077-75.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1011608-14.2019.8.26.0292) (processo principal 101160814.2019.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adailton Romeu de
Paula - Manifeste-se o credor sobre a impugnação, no prazo de cinco dias. - ADV: ANDRÉ LUIS DE PAULA (OAB 288135/SP),
LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 293580/SP)
Processo 1001095-79.2022.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. Primeiramente, para que possa ser emitir mandado, deverá a parte autora comprovar o pagamento (boleto) em que conste
Agência/Cód.Cedente: 6541-2/950001-4 - conta judicial - específica para diligências do Oficial de Justiça no prazo de 5 (cinco)
dias. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001957-50.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Odete Gomes Pereira *Fica o autor intimado a apresentar réplica à contestação apresentada, no prazo de quinze dias. - ADV: JEAN RAPHAEL DA
SILVA NOBRE (OAB 434055/SP)
Processo 1007114-38.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Domingo Caetano Batista Fica o autor/réu intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de quinze dias. - ADV: ROBERTA MELLO
JUVELE (OAB 327911/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0286/2022
Processo 0000654-48.2004.8.26.0292 (292.01.2004.000654) - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Gastão da
Silva - Fica o autor intimado de que o Alvará de Levantamento de Valores fora encaminhado para cumprimento através de e-mail,
em conformidade com o COMUNICADO CG Nº 257/2020 (Processo 2020/37109), bem como de que deverá se manifestar no
prazo de 10 dias. No silêncio, presumir-se-á a quitação com a consequente extinção do processo. - ADV: NAOKO MATSUSHIMA
TEIXEIRA (OAB 106301/SP), NATHANA BRETHERICK DA SILVA (OAB 393408/SP)
Processo 0001079-45.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1007143-25.2020.8.26.0292) (processo principal 100714325.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Carlos Henrique Bernardes de
Campos - Ana Paula Silva de Aquino - Reencaminho o despacho de p. 14 para a publicação para a intimação do executado:
Vistos. 1. Defiro o processamento do cumprimento de sentença. Certifique-se no processo principal. Cadastre o nome do
procurador do executado no sistema, caso esteja representado nos autos do processo principal.2. Caso o executado não esteja
representado ns autos, providencie a credora o recolhimento das despesas devidas para a intimação através de A.R ou , caso
o ato deva se dar por edital, apresentar a minuta respectiva, com prazo de 30 (trinta) dias, bem como recolher a taxa específica
na guia do fundo especial de despesas Código 435-9, para publicação na Imprensa Oficial, no valor de R$ 0,21 (vinte e um
centavos) por caractere.3. Com as despesas recolhidas e devidamente comprovadas (ou através do procurador devidamente
constituído), intime-se a parte devedora, para:3.1. cumprir a sentença (art. 513, § 2º, CPC), devendo efetuar o pagamento
voluntário do débito acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523), sob pena de acréscimo de multa e
honorários de advogado, cada um, de dez por cento sobre o total do débito (§ 1º) ou sobre o remanescente, caso o pagamento
seja parcial (§ 2º);3.2. apresentar, querendo, impugnação independentemente de penhora ou nova intimação, no prazo de 15
(quinze) dias contados do transcurso do prazo supra caso não haja pagamento voluntário (art. 525). Int.. - ADV: FERNANDO
COSTA DE AQUINO (OAB 311289/SP), SILVIA PALÁCIO DE ALMEIDA (OAB 326351/SP)
Processo 0007382-12.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1007840-46.2020.8.26.0292) (processo principal 100784046.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Douglas Ricardo Martins Yoshida - Anhanguera
Educacional Sa - Reencaminho o despacho de p. 19 para a publicação, para a intimação do executado: Vistos. 1. Defiro o
processamento do cumprimento de sentença. Certifique-se no processo principal. Cadastre o nome do procurador do executado
no sistema, caso esteja representado nos autos do processo principal.2. Caso o executado não esteja representado ns autos,
providencie a credora o recolhimento das despesas devidas para a intimação através de A.R ou , caso o ato deva se dar por
edital, apresentar a minuta respectiva, com prazo de 30 (trinta) dias, bem como recolher a taxa específica na guia do fundo
especial de despesas Código 435-9, para publicação na Imprensa Oficial, no valor de R$ 0,21 (vinte e um centavos) por
caractere.3. Com as despesas recolhidas e devidamente comprovadas (ou através do procurador devidamente constituído),
intime-se a parte devedora, para:3.1. cumprir a sentença (art. 513, § 2º, CPC), devendo efetuar o pagamento voluntário do
débito acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523), sob pena de acréscimo de multa e honorários de
advogado, cada um, de dez por cento sobre o total do débito (§ 1º) ou sobre o remanescente, caso o pagamento seja parcial
(§ 2º);3.2. apresentar, querendo, impugnação independentemente de penhora ou nova intimação, no prazo de 15 (quinze) dias
contados do transcurso do prazo supra caso não haja pagamento voluntário (art. 525). Int.. - ADV: JULIANA MASSELLI CLARO
(OAB 170960/SP), DOUGLAS RICARDO MARTINS YOSHIDA (OAB 433471/SP)
Processo 1006775-79.2021.8.26.0292 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Paulo Eduardo de Oliveira Andrade - Daniela Helena Geronimo Andrade - *Fica o autor intimado a apresentar réplica à contestação apresentada, no prazo de quinze
dias. - ADV: MARIA DA GRAÇA BUTTIGNOL TRAVESSO (OAB 102632/SP)
Processo 1008332-04.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Liebe Indústria de Confecções do Vestuário
Ltda - Me - Apesar de ter sido deferida as custas ao final do processo, não alcança à diligência do Oficial. Sendo assim, para
que se possa emitir mandado, deverá primeiramente a parte autora comprovar o pagamento (boleto) em que conste Agência/
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