TJSP 11/04/2022 - Pág. 10 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XV - Edição 3485
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Diretoria de Gerenciamento Funcional da Magistratura - SEMA 3
SEMA 3.1
ATOS DE 07/04/2022
O Desembargador RICARDO MAIR ANAFE, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo 8º, incisos I ao III e § 3º da Emenda Constitucional nº 20/1998, c.c. o artigo
3º da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, CONCEDE A APOSENTADORIA requerida pelo Desembargador RENATO
SANDRESCHI SARTORELLI, a partir de 11 de abril de 2022, de seu cargo no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
fazendo jus aos proventos mensais, com paridade, correspondentes ao subsídio de Desembargador, nos termos do artigo 1º da
Lei Complementar nº 1031/2007 e à Parcela de Irredutibilidade, conforme consta do processo n° 10.653/AP.22.
O Desembargador RICARDO MAIR ANAFE, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c.c. o artigo 3º da Emenda Constitucional
Estadual nº 49/2020, CONCEDE A APOSENTADORIA requerida pelo Doutor ROBERTO CHIMINAZZO JUNIOR, Juiz de Direito
da 3ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Campinas, entrância final, a partir de 11 de abril de 2022, fazendo jus aos
proventos mensais, com paridade, correspondentes ao subsídio de entrância final, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar
nº 1.031/2007 e à Parcela de Irredutibilidade, conforme consta do processo nº 11.733/AP.22.
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE
DICOGE-3.1
PROCESSO PJECOR Nº 0000063-30.2022.2.00.0826 – CAPITAL
DECISÃO Considerada a manifestação da MM. Juíza Assessora da Corregedoria, acolho a indicação do MM. Juiz Corregedor
Permanente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Guaianases, desta Comarca, e
designo o Sr. MAURÍCIO RONALDO CARVALHO NOVAES para responder interinamente pela referida serventia vaga. Baixese Portaria. Publique-se. São Paulo, 08 de abril de 2022. FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA - Corregedor Geral da
Justiça.
PORTARIA Nº 17/2022
O DESEMBARGADOR FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo PJECOR Nº 0000063-30.2022.2.00.0826, que considerou
caracterizada a quebra de confiança na pessoa do Sr. OSWALDO YUKIO OGATA, Interino do Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Guaianases, da Comarca da Capital;
CONSIDERANDO que o Sr. OSWALDO YUKIO OGATA foi designado pela Portaria nº 38, de 15 de julho de 2021,
disponibilizada no D.J.E. de 20 de julho de 2021, para responder pelo expediente do Oficial de Registro Civil das Pessoas
Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Guaianases, da Comarca da Capital, a partir de 18 de maio de 2021;
CONSIDERANDO a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo;
RESOLVE:
Artigo 1º: DISPENSAR o Sr. OSWALDO YUKIO OGATA do encargo de responder pelo expediente da delegação vaga
correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Guaianases, da Comarca
da Capital;
Artigo 2º: DESIGNAR para responder pelo referido expediente, a partir de igual data, o Sr. MAURÍCIO RONALDO CARVALHO
NOVAES, preposto substituto do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 25º Subdistrito - Pari - desta Comarca;
Artigo 3º: DETERMINAR os efeitos desta Portaria a partir de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
Publique-se.
São Paulo, 08 de abril de 2022.
FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA
Corregedor Geral da Justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º