TJSP 11/04/2022 - Pág. 1293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3485
1293
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. 2. Ante o cadastro do cumprimento de sentença digital, ARQUIVEM-SE os autos ação de conhecimento digital - , com
lançamento da movimentação “Cód. 61615 Arquivado Definitivamente”, conforme Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE 02/08/2017
página 20/22). Intime-se. - ADV: JULIANA RAFAELA MOLINA (OAB 430057/SP), NATÁLIA FARIA DOS SANTOS (OAB 436126/
SP), MARIA EDUARDA DE CASTRO (OAB 431081/SP), JULIANA MASSELLI CLARO (OAB 170960/SP), RODRIGO TOMAS
DAL FABBRO (OAB 205160/SP)
Processo 0001052-81.2022.8.26.0318 (processo principal 1003551-55.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Natalia Fernanda de Oliveira Pessoa - Anhanguera Educacional Participacoes
S.a. - 1. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo
do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil. 2. Ante o cadastro do cumprimento de sentença digital, ARQUIVEM-SE os autos ação de conhecimento digital
- , com lançamento da movimentação “Cód. 61615 Arquivado Definitivamente”, conforme Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE
02/08/2017 página 20/22). Intime-se. - ADV: JULIANA RAFAELA MOLINA (OAB 430057/SP), JULIANA MASSELLI CLARO (OAB
170960/SP), RODRIGO TOMAS DAL FABBRO (OAB 205160/SP), NATÁLIA FARIA DOS SANTOS (OAB 436126/SP), MARIA
EDUARDA DE CASTRO (OAB 431081/SP)
Processo 0001053-66.2022.8.26.0318 (processo principal 1016589-23.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Transporte de Coisas - Jorge Cardoso Caruncho - - Rivaldo Simões Pimenta - - Alexander Choi Caruncho - Maristella Telhas
Ltda. - 1. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo
do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil. 2. Ante o cadastro do cumprimento de sentença digital, ARQUIVEM-SE os autos ação de conhecimento digital
- , com lançamento da movimentação “Cód. 61615 Arquivado Definitivamente”, conforme Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE
02/08/2017 página 20/22). Intime-se. - ADV: RIVALDO SIMÕES PIMENTA (OAB 209676/SP), CECÍLIA RODRIGUES FRUTUOSO
HILDEBRAND (OAB 196420/SP), NESTOR NEGRELLI NETO (OAB 195635/SP)
Processo 0001939-02.2021.8.26.0318 (processo principal 1005494-78.2019.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Fixação - H.C.R. - - G.C.R. - R.C.R. - Fls. 206/213: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo
de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. - ADV: MARIA JULIA CONSULI MENEZES OTA
(OAB 324953/SP), LARISSA INES SERENI DO PRADO (OAB 450961/SP), CAMILA MASTEGUIM DE MENEZES (OAB 415988/
SP)
Processo 0002487-27.2021.8.26.0318 (processo principal 0005534-58.2011.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - M.C.R. - - L.N.R.S. - J.M.S. - Fls. 154: Ciência das
pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de
arquivamento. - ADV: VIVIANE MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 432896/SP), JOÃO PAULO DE BRITO (OAB 214933/MG)
Processo 0003379-33.2021.8.26.0318 (processo principal 0004928-93.2012.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Alimentos - S.C.G. - Vistos. Tendo em vista a apresentação de nova planilha de cálculo, de acordo com a sentença proferida
na ação revisional de alimentos, intime-se o executado, pessoalmente, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 03
dias, sob pena de prisão, observando-se o endereço de fl. 84. Intime-se. - ADV: ADRIANA ANDRÉA THOMAZ TEROSSI (OAB
175592/SP), LILIAN VASCO MOLINARI (OAB 247209/SP)
Processo 0003717-07.2021.8.26.0318 (processo principal 1001373-41.2018.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - K.W.O. - B.O.B. - - Y.C.O.B. - D.S.B. - Fls. 100/104: Ciência das pesquisas realizadas.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. - ADV:
JANE YUKIKO MIZUNO (OAB 198462/SP), LUAN FURTADO DOS SANTOS (OAB 365490/SP), DENILSON ROBERTO PINTO
(OAB 348829/SP)
Processo 0003769-03.2021.8.26.0318 (processo principal 0010151-56.2014.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.F.S.P. e outro - L.N.M.S. - Ante satisfação integral do débito, noticiado à fl. 104,
sem que nada mais tenha sido requerido, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC. Expeçase alvará de soltura em favor do executado, com urgência. Ausente interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado,
ficando arbitrado os honorários do i. Advogado da autora no valor máximo da tabela vigente, expedindo-se a certidão. Cancelese a nomeação do advogado dativo do executado. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JUVENTINO LEITE
GOMES JUNIOR (OAB 310194/SP), PAULO AFONSO LOPES (OAB 118119/SP)
Processo 0003883-39.2021.8.26.0318 (processo principal 1003135-87.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Cheque - Rafael Rodrigo Aguiar Ribeiro - Fls. 37/44 Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo
de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. - ADV: HENRIQUE RAFALDINI MENDES DE
ANDRADE (OAB 393292/SP)
Processo 0004231-63.1998.8.26.0318 (318.01.1998.004231) - Inventário - Inventário e Partilha - Ruth Baccaro Violin Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º