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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022 - Página 1292

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TJSP 11/04/2022 - Pág. 1292 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3485

1292

Prestação de Serviços - F.S.C. - A.E.S. e outro - Int. Do exequente para apresentar, dentro do prazo legal, formulário MLE
devidamente preenchido bem como a manifestação acerca do prosseguimento do feito para fins de cumprimento da r. Decisão
de fls. 204, tendo em vista o decurso de prazo sem apresentação de impugnação da penhora pelos executados. - ADV: JOSE
LUIS STEPHANI (OAB 100704/SP), MARCOS VASCO MOLINARI (OAB 264989/SP), MISVÂNIA DE SOUSA (OAB 399528/SP),
BÁRBARA BARBOSA DE ARAUJO (OAB 401569/SP)
Processo 0001347-55.2021.8.26.0318 (processo principal 1000572-28.2018.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - C.S.M.E.E. - I.S.C.M.L. - Int do executado para distribuição do oficio retro instruído com as peças que
reputar necessárias, comprovando a distribuição nos autos. - ADV: FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ (OAB 199635/SP), CARLOS
EDUARDO DOS SANTOS (OAB 198693/SP), ALEXANDRE ANITELLI AMADEU (OAB 202934/SP)
Processo 0003028-60.2021.8.26.0318 (processo principal 1004078-46.2017.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - Y.S.F. - - N.S.F. - D.P.F. - Intimação da parte exequente para que informe se o acordo
foi cumprido integralmente. Prazo: 15 dias. - ADV: CAMILA MURER MARCO (OAB 236260/SP), FABIO JOSÉ PICOLLI (OAB
284655/SP)
Processo 1001744-97.2021.8.26.0318 - Imissão na Posse - Imissão - Wanderley Zablonski dos Santos - Int. Do requerente
para manifestação, dentro do prazo de 05 dias, acerca do prosseguimento do feito, tendo em vista a r. Sentença e certidão de
trânsito em julgado fls. 57/64 referente aos autos nº 1001882-64.2021.8.26.0318. - ADV: FELIPE SILVEIRA ANDREANI (OAB
410713/SP)
Processo 1002314-20.2020.8.26.0318 - Curatela - Tutela de Urgência - H.C.N. - - G.M.C. - - I.A.C.G. - - V.C. - A.L.C. Intimação da parte requerente para que informe a clínica que o requerido foi internado. Prazo: 15 dias. - ADV: DENISE MARIA
ZANARDO (OAB 315856/SP), ALEXANDRE BONFANTI DE LEMOS (OAB 121536/SP)
Processo 1002314-59.2016.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Int.
Do exequente para manifestação, dentro do prazo de 05 dias, acerca do prosseguimento do feito. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONÇALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1003496-07.2021.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Jefer Produtos Siderurgicos
Ltda - Int. Do exequente para manifestar-se, dentro do prazo legal, acerca da devolução das cartas de citação de fls. 122
negativo e fls. 123 assinado por pessoa diversa. - ADV: RAÍRA TUCKMANTEL HABERMANN LEVENDOSK (OAB 390354/SP)
Processo 1004327-55.2021.8.26.0318 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - Banco Psa
Finance Brasil S/A - Int. Do requerente para manifestação, dentro do prazo de 05 dias, acerca do prosseguimento do feito. ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 1004824-11.2017.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - S.A.C.S.S. - S.C.A.E. - Int. Do exequente
para manifestação, dentro do prazo de 05 dias, acerca do prosseguimento do feito, tendo em vista o decurso de prazo sem
respostas dos ofícios faltantes. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RODRIGO PINTO
(OAB 256002/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0300/2022
Processo 0000253-38.2022.8.26.0318 (processo principal 1003622-62.2018.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Fixação
- A.F.M. - M.F.M. - Trata-se de execução de alimentos. A parte exequente informou a quitação do débito, concordando o órgão
ministerial com a extinção da execução. Diante do pagamento já realizado, sem que nada mais tenha sido requerido, JULGO
EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Sem custas pela isenção legal. Ausente interesse recursal,
certifique-se o trânsito em julgado. Certificado o trânsito e regularizados os autos, arquivem-se. P.I. e Cumpra-se. Ciência ao
MP. - ADV: PAULA CRISTINA CARAPETICOF FERNANDES (OAB 338727/SP), LILIAN VASCO MOLINARI (OAB 247209/SP)
Processo 0000414-48.2022.8.26.0318 (processo principal 1005045-28.2016.8.26.0318) - Cumprimento de sentença
- Reconhecimento / Dissolução - O.J.S. - A.N.T. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos para
decisão. Intime-se. - ADV: LILIAN VASCO MOLINARI (OAB 247209/SP), MARILÚCIA TOFOLI DE PINHO (OAB 374515/SP),
ROGERIO RAMOS SALGADO (OAB 269959/SP)
Processo 0001050-14.2022.8.26.0318 (processo principal 1001251-23.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Rosa Helena de Fatima Lunardelli - BANCO PAN S/A - 1. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se
a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas,
a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 2. Ante o cadastro do cumprimento de sentença
digital, ARQUIVEM-SE os autos ação de conhecimento digital - , com lançamento da movimentação “Cód. 61615 Arquivado
Definitivamente”, conforme Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE 02/08/2017 página 20/22). Intime-se. - ADV: FABIANA COSME
AZENE (OAB 337734/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001051-96.2022.8.26.0318 (processo principal 1003551-55.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Natalia Fernanda de Oliveira Pessoa - Anhanguera Educacional Participacoes
S.a. - 1. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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