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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022 - Página 1395

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TJSP 11/04/2022 - Pág. 1395 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3485

1395

observância ao disposto no artigo 10, do Código de Processo Civil, concedo à autora o prazo de dez dias para que esclareça
a pretensão deduzida na inicial, vez que não implementada a condição necessária ao cumprimento do testamento. Após, dêse nova vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP), DANIELA LUPPI
DOMINGUES CALDEIRA (OAB 163426/SP)
Processo 1004473-61.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Niveo Jose da Silva Costa - SEGURADORA
LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A - Expedir ofício IMESC Medicina Legal REITERAÇÃO. - ADV: LEONARDO
GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB 389033/SP), VANESSA SMIEGUEL SCHIEHL (OAB 429836/SP)
Processo 1004833-35.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Condomínio - Rosimeiri Ferreira da Silva - Douglas
Jose da Silva - Vistos. Fls. 965 Anotem-se os procuradores indicado as fls. 959 junto ao sistema informatizado. Manifeste-se
a exequente em 15 (quinze) dias sobre a petição e documento juntado as fls. 963/964, sendo que o silêncio será interpretado
como concordância tácita para fins de extinção. Intime-se. - ADV: ROSANA APARECIDA GACHET (OAB 92516/SP), BENJAMIM
FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 245779/SP), DORIVAL FRANCO DE MORAES JUNIOR (OAB 361603/SP)
Processo 1005303-27.2019.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Elaine Aparecida Kuhl Barbosa - - Maryana Yara
Barbosa e outros - Ante a distribuição da ação de sonegados - 1004881-81, suspendo a tramitação do presente inventário até
resultado final da referida ação - ADV: JULIANA APARECIDA MANEIRA LIMA (OAB 304170/SP), REYNALDO COSENZA (OAB
32844/SP)
Processo 1005303-27.2019.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Elaine Aparecida Kuhl Barbosa - - Maryana Yara
Barbosa e outros - Ante a distribuição da ação de sonegados - 1004881-81, suspendo a tramitação do presente inventário até
resultado final da referida ação - ADV: JULIANA APARECIDA MANEIRA LIMA (OAB 304170/SP), REYNALDO COSENZA (OAB
32844/SP)
Processo 1005413-55.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO CIA DE
SEGURO GERAIS - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena
de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 95,91. - ADV: JOSE FERNANDO VIALLE (OAB 415517/SP)
Processo 1006055-91.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - R.E.T. - Vistos.
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita face o documento de fls. 28. Trata-se de ação de obrigação de fazer com
pedido de antecipação da tutela para compelir a ré a custear a realização da cirurgia de artroplastia total bifemoral bilateral,
com cobertura de todo o procedimento pelo plano de saúde pago pelo autor. Os documentos trazidos aos autos comprovam que
o autor possui plano de saúde com o objetivo de cobertura de custos e despesas correspondentes à assistência médica, bem
como a necessidade de se submeter a cirurgia mencionada. A negativa da ré em arcar com as despesas da cirurgia, diante da
prescrição por profissional médico, implica em violação ao direito fundamento à saúde, à vida e ao princípio fundamental da
dignidade da pessoa humana. Assim, defiro a antecipação da tutela para determinar que a ré autorize, no prazo de 48:00 horas,
a realização da cirurgia indicada pelo médico responsável pelo autor (fls. 38), promovendo a cobertura de todo o procedimento
necessário, sem custo adicional, sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00, limitado ao valor total do orçamento de fls.
48. Diante das especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e
intime-se a ré, cientificando-a que o prazo para apresentação de eventual contestação é de quinze dias úteis. a ausência de
contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. a presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do cpc fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do cpc. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias
úteis apresente manifestação (oportunidade em que: i- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; ii- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;iii em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. cumpra-se na forma e sob as penas da lei Intimem-se. - ADV: MILENA BASSANI SANTANA DI PIERRO (OAB 298858/
SP), ERIKA CRISTINA FILIER (OAB 258118/SP)
Processo 1009645-86.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jose Roberto Rosa de Almeida - Para
cumprimento da r. Decisão de fls. 157 e atualização da ordem de inscrição no cadastro de inadimplentes do SERASAJUD de fls.
128/129, apresente o(a) exequente, em 05 (cinco) dias, a memória de cálculo atualizada. - ADV: JOÃO FRANCISCO DA ROCHA
NETO (OAB 374880/SP), MARIA REGINA GONCALVES (OAB 131031/SP)
Processo 1009673-15.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Sonia C D Chaves Limeira Me (ei) - Certifico e dou fé que a r. Decisão de fls. 145/148, transitou em julgado
em 15/02/2022, sem qualquer interposição de recurso. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), ALISSON
HENRIQUE BRAGA CRUZ (OAB 404692/SP)
Processo 1009720-52.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de
Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 95,91. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 1010006-30.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - PLANO HOSPITAL
SAMARITANO LTDA - Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido para se condenar o réu a pagar a favor da autora o valor de
R$3.578,84 (três mil, quinhentos e setenta e oito reais, oitenta e quatro centavos), acrescido de correção monetária desde o
ajuizamento e com juros de mora de 1% ao mês, da citação, extinguindo-se o processo com resolução de mérito, nos termos do
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais
arbitro em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: ANA MARIA
FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS (OAB 102019/SP)
Processo 1010093-54.2019.8.26.0320 - Monitória - Cheque - Rinaldo Jose Rodrigues - Certifico e dou fé que a r. sentença
de fls. 126/128, transitou em julgado em 15/02/2022, sem qualquer interposição de recurso. - ADV: SILVIO CARLOS LIMA (OAB
262161/SP)
Processo 1011633-69.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Família - M.E.P. - Vistos. Verifico, em melhor análise,
que o autor formulou pedido de modificação de guarda e cumulativamente requereu a exoneração de alimentos. O titular dos
alimentos é o filho menor, G.A.P., de modo que a pretensão relativa à exoneração deve a ele ser dirigida. Dar-se o menor por
citado com base na citação de sua genitora é correr o desnecessário risco de futura alegação de nulidade do feito em razão
de vício formal. Diante disto, determino seja o menor incluído no polo passivo, cuidando a serventia de expedir o necessário à
citação dele próprio, na pessoa de sua representante legal, possibilitando-lhe contestar o feito em quinze dias. Sem prejuízo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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