TJSP 11/04/2022 - Pág. 1497 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3485
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ser calculadas sempre com base no valor atual do bem, nisso consistindo alias a própria sistemática de funcionamento dos
consórcios, acrescendo ainda que, sempre que for alterado o preço do produto, para mais ou para menos, a administradora
reajustará a cota mental, vincenda ou em atraso. Na hipótese, deferida a perícia contábil requerida pela massa autora (fls.
164), o processo cerca de 9 anos aguardando o depósito dos honorários periciais. Passados tantos anos e não sendo possível
efetuar o depósito, a autora requereu então os beneficios da assistência judiciária, os quais foram diferidos, com a ressalva da
verba referente aos honorários periciais. Desta forma, veios aos autos a autora para requerer a desistência da prova pericial (fls.
503). Ocorre que, sem a produção da prova pericial, a autora não trouxe qualquer outra prova para os autos visando comprovar
aquela sua alegação de que o contrato em tela registrava saldo devedor, no percentual informado na inicial e qual o valor
atual do débito. Desta forma, considerando que a autora não se desincumbiu de provar os fatos constitutivos de seu direito, de
rigor o reconhecimento da improcedência da ação. Ante o exposto, julga-se improcedente o pedido, com extinção do feito com
resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condena-se a parte autora a pagar honorários
de advogado da parte contrária equivalentes a 15% sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizados, observada a regra
do art. 85, § 2º do CPC. No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de
até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em
até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo. P.I., oportunamente, arquive-se. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
(OAB 98628/SP), IVO RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB 49889/SP), EDMO CARVALHO DO NASCIMENTO (OAB 204781/
SP), ANDRÉA FERNANDA TABIAN (OAB 161566/SP)
Processo 0014423-91.2008.8.26.0322 (322.01.2008.014423) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Garavelo & Cia
- Ieda Paula de Oliveira e outros - O Comunicado Conjunto nº 2684/2021 permite a unidade realizar a digitalização de peças
para facilitar o andamento do processo híbrido( item1.1. ). Determino, portanto, a Serventia promover a digitalização das peças
principais dos presentes autos, a fim de dar agilidade ao andamento dos processos híbridos. Caso encontra-se extinto, apenas
arquivem-se. Int. - ADV: IVO RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB 49889/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB
98628/SP), THIAGO DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB 24437/BA)
Processo 0014833-23.2006.8.26.0322 (apensado ao processo 0003205-23.1995.8.26.0322) (processo principal 000320523.1995.8.26.0322) (322.01.1995.003205/1) - Embargos à Execução - Katia Valeria Calado Batista - Garavelo & Cia (em
Liquidacao Extrajudicial) - O Comunicado Conjunto nº 2684/2021 permite a unidade realizar a digitalização de peças para facilitar
o andamento do processo híbrido( item1.1. ). Determino, portanto, a Serventia promover a digitalização das peças principais dos
presentes autos, a fim de dar agilidade ao andamento dos processos híbridos. Caso encontra-se extinto, apenas arquivem-se.
Int. - ADV: JOÃO EUDES DE BRITO FERREIRA (OAB 8797/PE), IVO RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB 49889/SP)
Processo 0015910-46.2006.8.26.0038 (038.01.2006.015910) - Interdição/Curatela - Capacidade - A.M.R. - Vistos. Determino
providências a fim de que seja encaminhado a este Juízo todos os dados da Sra. Adriana Fernandes da Silva ( dados pessoais,
endereço, cópias dos documentos ) para apreciação do pedido feito nestes autos. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA JULIANE MARANHO DE MORAES (OAB 193627/SP)
Processo 0016054-07.2007.8.26.0322 (322.01.2007.016054) - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - R.B.J.A. - R.B.J.A. - C.C.R.L. - - C.A.G.B. - O Comunicado Conjunto nº 2684/2021 permite a unidade realizar a digitalização de peças
para facilitar o andamento do processo híbrido( item1.1. ). Determino, portanto, a Serventia promover a digitalização das peças
principais dos presentes autos, a fim de dar agilidade ao andamento dos processos híbridos. Caso encontra-se extinto, apenas
arquivem-se. Int. - ADV: HARMÓDIO MOREIRA DUTRA (OAB 291410/SP), PAULO MARCELO ZAMPIERI RODRIGUES (OAB
268679/SP), SAMUEL VAZ NASCIMENTO (OAB 214886/SP), JOSÉ ANTONIO BORGUETTE DE OLIVEIRA (OAB 195213/SP),
GISELE CATARINO DE SOUSA (OAB 147526/SP), JURANDIR RODRIGUES DE FREITAS (OAB 147458/SP)
Processo 0016374-28.2005.8.26.0322 (apensado ao processo 0006703-59.1997.8.26.0322) (322.01.1997.006703/1) Embargos à Execução - Prefeitura Municipal de Lins - Ticket Servicos Sa - O Comunicado Conjunto nº 2684/2021 permite
a unidade realizar a digitalização de peças para facilitar o andamento do processo híbrido( item1.1. ). Determino, portanto,
a Serventia promover a digitalização das peças principais dos presentes autos, a fim de dar agilidade ao andamento dos
processos híbridos. Caso encontra-se extinto, apenas arquivem-se. Int. - ADV: BRAZ MARTINS NETO (OAB 32583/SP),
ROGERIO AMARAL DE ANDRADE (OAB 76212/SP), LIA RAQUEL CARDOSO GOTHE (OAB 70127/SP)
Processo 0016979-03.2007.8.26.0322 (apensado ao processo 0000055-10.1990.8.26.0322) (processo principal 000005510.1990.8.26.0322) (322.01.1990.000055/1) - Embargos à Execução - Bruno Romano e outros - Garavelo & Cia - O Comunicado
Conjunto nº 2684/2021 permite a unidade realizar a digitalização de peças para facilitar o andamento do processo híbrido(
item1.1. ). Determino, portanto, a Serventia promover a digitalização das peças principais dos presentes autos, a fim de dar
agilidade ao andamento dos processos híbridos. Caso encontra-se extinto, apenas arquivem-se. Int. - ADV: LUIZ CARLOS DE
SOUZA LEAO LEUTEWILER (OAB 90480/SP), IVO RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB 49889/SP)
Processo 0017015-16.2005.8.26.0322 (apensado ao processo 0009466-86.2004.8.26.0322) (processo principal 000946686.2004.8.26.0322) (322.01.2004.009466/1) - Embargos à Execução - Cooperativa de Laticinios Linense - Tetra Pak Ltda - O
Comunicado Conjunto nº 2684/2021 permite a unidade realizar a digitalização de peças para facilitar o andamento do processo
híbrido( item1.1. ). Determino, portanto, a Serventia promover a digitalização das peças principais dos presentes autos, a fim
de dar agilidade ao andamento dos processos híbridos. Caso encontra-se extinto, apenas arquivem-se. Int. - ADV: ROGÉRIO
APARECIDO SALES (OAB 153621/SP), MILENA VACILOTO RODRIGUES PEREIRA DA SILVA (OAB 209236/SP), GUILHERME
JUSTINO DANTAS (OAB 146724/SP)
Processo 1000382-48.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Eduardo Guidastri da
Silva - Telefonica Brasil S.A. - Ante a apelação de fls. 198/209, apresentada pela(o) requerida, intime-se a parte contrária para
contrarrazões em 15 dias. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), PATRICIA LELIS DINIZ (OAB
313808/SP)
Processo 1000548-80.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Gerson Cordeiro da Silva - Banco Itaú
Consignado S.A. - Intime-se a requerida para, no prazo de 15 dias, depositar em cartório as vias originais dos documentos
de fls. 171/172. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB
337292/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1000551-98.2022.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.H.S.S. - Requeira o autor o que de
seu interesse, no prazo de 15 dias. - ADV: SUELAINE CRISTIANE NOGUEIRA MIRANDA (OAB 360474/SP)
Processo 1000681-88.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Wilson Oliveira de
Moraes - Fls. 208/209: Proceda-se a retificação do valor da causa para R$ 395.578,87. 2. Em que pese à documentação
apresentada pela parte autora, DEFIRO PARCIALMENTE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. O art. 5º, LXXIV, da
Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos. Da mesma forma, o diferimento das custas é condicionado à comprovação da momentânea impossibilidade financeira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º